DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Paraná, garantindo a integração orçamentária e a eficácia de gestão; e
Considerando a plenária Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2026 às 16 horas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI, correspondente ao quadriênio 2026 a 2029, do Município de Terra Boa/PR, passando o referido instrumento a ser formalmente reconhecido como o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento estruturador e vinculante de planejamento, organização, execução, monitoramento, avaliação e controle social das políticas públicas destinadas à população idosa municipal.
Art. 2º A implementação e o desenvolvimento do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dar-se-ão de maneira transversal, intersetorial e consorciada entre as instâncias públicas e comunitárias, em perfeita harmonia com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, do Sistema Único de Saúde – SUS, da Política Nacional de Habitação e das demais matrizes setoriais correlatas, visando assegurar a plenitude do cuidado, o protagonismo individual, a autonomia decisória e a dignidade inalienável da pessoa idosa.
Art. 3º Caberá ao órgão da Administração Pública Municipal expressamente designado como gestor da política setorial voltada aos direitos da pessoa idosa, em articulação sinérgica com os demais órgãos da administração direta e indireta e com as entidades que integram a rede de serviços sociogovernamentais e não governamentais, coordenar a operacionalização técnica, financeira e logística das metas e ações preconizadas no Plano.
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e os documentos curriculares dela decorrentes;
CONSIDERANDO o Referencial Curricular do Paraná, que orienta os direitos e objetivos de aprendizagem da Educação Básica no Estado;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, em regime de colaboração com os municípios;
CONSIDERANDO que o Programa Educa Juntos tem como finalidade promover ações conjuntas entre Estado e Municípios para assegurar educação de qualidade e fortalecer a articulação entre etapas, redes e Planos educacionais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Terra Boa ao Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, formalizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação para implementação, acompanhamento e avaliação da Plano de recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO os resultados educacionais do Município de Terra Boa e a necessidade de garantir a consolidação, progressão e equidade das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos comuns às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que a recomposição das aprendizagens deve estar integrada ao trabalho pedagógico regular e não constituir ação isolada ou paralela ao currículo;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º O acompanhamento contínuo, a avaliação qualitativa dos indicadores de desempenho, a checagem temporal das metas e a fiscalização orçamentária e material das ações caberão ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, assistido por suas comissões temáticas de trabalho, cabendo aos órgãos e entidades executores o dever de encaminhar relatórios periódicos, séries estatísticas e balanços de execução sempre que notificados para tanto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial no veículo de imprensa dos atos do Município, revogadas formalmente todas as disposições legais que com ela conflitem.
Terra Boa aos 19 de outubro de 2026.
SUELI BOVO
Presidente CMDI
Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: 63F4DD19
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Terra Boa,o Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens , em consonância com o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e com as Planos educacionais nacionais e estaduais vigentes.
Art. 2º A presente Instrução Normativa estabelece normas, procedimentos, responsabilidades e instrumentos para a implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de recomposição das aprendizagens nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será implementada de forma articulada:
I – ao Projeto Político-Pedagógico – PPP das unidades educacionais; II – aos planejamentos pedagógicos;
III – ao Referencial Curricular do Paraná;
IV – às orientações da Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR;
V – ao Programa Educa Juntos;
VI – às avaliações internas e externas;
VII – às Planos de alfabetização;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 005/2026
VIII – às ações de educação integral;
IX – às estratégias de inclusão e equidade;
X – às ações de busca ativa e proteção das trajetórias escolares;
Dispõe sobre a implementação, organização, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Terra Boa – Paraná, em consonância com o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, o Referencial Curricular do Paraná, o Programa Educa Juntos e demais orientações educacionais vigentes.
XI – ao Plano Municipal de Implementação da Recomposição das Aprendizagens 2026–2028.
Art. 4º A recomposição das aprendizagens constitui ação pedagógica integrada ao processo regular de ensino e aprendizagem , não se caracterizando como currículo paralelo, modalidade independente de ensino ou mera recuperação de conteúdos.
Art. 5º A implementação do Plano deverá considerar as especificidades:
I – dos estudantes;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TERRA BOA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os princípios e garantias relativos ao direito à educação e à garantia do padrão de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
II – das etapas e modalidades de ensino;
III – dos anos escolares;
IV – dos componentes curriculares;
V – dos diferentes níveis de aprendizagem;
VI – dos estudantes público da Educação Especial;
VII – dos contextos de vulnerabilidade social;
VIII – das situações de infrequência, distorção idade-série ou risco de ruptura da trajetória escolar.
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