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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 486

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será orientada pelos seguintes princípios: I – garantia do direito de aprendizagem; II – equidade;

III – inclusão;

IV – qualidade social da educação;

V – respeito às singularidades;

VI – valorização dos profissionais da educação;

VII – avaliação como instrumento de aprendizagem; VIII – utilização pedagógica de evidências;

IX – intervenção pedagógica intencional;

X – continuidade e progressão das aprendizagens;

XI – colaboração entre Secretaria e unidades educacionais;

XII – participação das famílias;

XIII – gestão democrática; XIV – proteção das trajetórias escolares; XV – melhoria contínua.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 7º Constituem objetivos do Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens:

I – identificar aprendizagens ainda não consolidadas;

II – garantir o desenvolvimento das aprendizagens essenciais;

III – reduzir progressivamente as defasagens;

IV – promover equidade;

V – fortalecer a alfabetização;

VI – fortalecer as aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática; VII – utilizar avaliações para orientar decisões pedagógicas; VIII – fortalecer a diferenciação pedagógica; IX – promover intervenções pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes; X – fortalecer o acompanhamento individual e coletivo;

XI – ampliar a articulação entre avaliação, currículo e planejamento; XII – fortalecer a formação continuada; XIII – promover o compartilhamento de boas práticas; XIV – garantir mecanismos permanentes de monitoramento; XV – fortalecer a capacidade da rede para responder a situações que possam interromper a continuidade pedagógica.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA Plano

Art. 8º O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será organizada em seis eixos:

I – Eixo 1 – Avaliação Diagnóstica e Monitoramento da Aprendizagem ;

II – Eixo 2 – Articulação, Priorização e Organização Pedagógica do Referencial Curricular ;

III – Eixo 3 – Organização e Mediação Pedagógica ;

IV – Eixo 4 – Fortalecimento das Condições de Oferta e da Resiliência do Sistema de Ensino ;

V – Eixo 5 – Reconhecimento e Valorização de Boas Práticas ; VI – Eixo 6 – Governança e Colaboração .

Art. 9º Os eixos deverão ser implementados de forma integrada, considerando o seguinte ciclo:

DIAGNOSTICAR ANALISAR PRIORIZAR PLANEJAR INTERVIR MONITORAR AVALIAR REPLANEJAR.

IV – Prova Paraná – SAEP e demais avaliações vinculadas ao Programa Educa Juntos;

V – avaliações nacionais - SAEB

VI – registros pedagógicos; VII – produções dos estudantes; VIII – observações sistemáticas;

IX – demais evidências de aprendizagem.

A Prova Paraná, por exemplo, tem finalidade diagnóstica e seus resultados são destinados a subsidiar decisões das escolas e Secretarias Municipais de Educação.

Art. 13 Os resultados deverão ser analisados considerando:

I – estudante;

II – turma;

III – ano escolar;

IV – escola;

V – componente curricular;

VI – habilidade;

VII – nível de aprendizagem;

VIII – evolução entre os ciclos avaliativos.

Art. 14 As escolas deverão realizar análise coletiva dos resultados em momentos de planejamento e acompanhamento pedagógico. Art. 15 A análise dos resultados deverá resultar em ações concretas de planejamento e intervenção.

Parágrafo único. A avaliação que não resultar em decisão pedagógica deverá ser objeto de análise pela equipe gestora e pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DA PRIORIZAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 16 A priorização das aprendizagens deverá considerar:

I – essencialidade;

II – pertinência;

III – progressão;

IV – conhecimentos e habilidades pré-requisito;

V – resultados das avaliações;

VI – necessidades dos estudantes;

VII – continuidade entre anos escolares.

Art. 17 A Rede Municipal de Ensino de Terra Boa adota como referência curricular o Referencial Curricular do Paraná , articulado às orientações da SEED/PR, ao Programa Educa Juntos e aos demais documentos curriculares oficialmente adotados.

Art. 18 A presente Instrução Normativa não institui currículo municipal próprio, nem autoriza as unidades educacionais a substituírem ou alterarem os referenciais curriculares oficiais.

Art. 19 As unidades educacionais deverão utilizar os resultados das avaliações para orientar a retomada intencional das aprendizagens essenciais que ainda não estejam consolidadas.

Art. 20 A priorização das aprendizagens deverá estabelecer relação entre:

aprendizagem não consolidada → habilidade pré-requisito → habilidade prioritária → estratégia pedagógica → evidência de avanço.

CAPÍTULO VII

DO PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

Art. 21 Os professores deverão incorporar ao planejamento pedagógico as necessidades de aprendizagem identificadas nos processos avaliativos.

Art. 22 O planejamento deverá contemplar:

I – aprendizagens prioritárias;

II – estratégias de intervenção;

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E DO MONITORAMENTO

Art. 10 A avaliação constitui instrumento essencial para identificação das aprendizagens consolidadas e não consolidadas e para orientação das intervenções pedagógicas.

Art. 11 As unidades educacionais deverão participar das avaliações definidas pela Secretaria Municipal de Educação e utilizar seus resultados para subsidiar o planejamento pedagógico.

Art. 12 Serão consideradas, conforme disponibilidade e pertinência pedagógica:

I – avaliações diagnósticas municipais;

II – avaliações formativas realizadas pelos professores;

III – recursos didáticos;

IV – organização dos tempos e espaços;

V – estratégias diferenciadas;

VI – acompanhamento dos estudantes;

VII – critérios de avaliação;

VIII – evidências esperadas de aprendizagem.

Art. 23 As ações de recomposição deverão estar articuladas ao planejamento anual, ao plano de aula e ao Projeto PolíticoPedagógico.

Art. 24 A recomposição deverá ocorrer, prioritariamente, no contexto das atividades pedagógicas regulares, podendo ser complementada por estratégias específicas, conforme as necessidades identificadas.

III – avaliações estaduais;

CAPÍTULO VIII

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