DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
I – das avaliações;
II – dos acompanhamentos pedagógicos; III – dos relatórios das escolas;
IV – das demandas dos profissionais;
V – dos resultados educacionais.
Art. 45 Serão priorizados temas relacionados a: I – avaliação diagnóstica;
II – avaliação formativa;
III – análise de dados;
IV – priorização das aprendizagens;
V – diferenciação pedagógica;
VI – alfabetização;
VII – leitura e escrita; VIII – resolução de problemas; IX – educação inclusiva;
X – estratégias de intervenção; XI – uso pedagógico de tecnologias; XII – gestão pedagógica.
CAPÍTULO XVII
DOS MATERIAIS E RECURSOS PEDAGÓGICOS
Art. 46 Os materiais utilizados nas ações de recomposição deverão estar alinhados aos referenciais curriculares e às necessidades identificadas.
Art. 47 As escolas poderão utilizar:
-
I – materiais do Programa Educa Juntos;
-
II – materiais disponibilizados pela SEED/PR;
-
III – materiais disponibilizados pelo MEC;
-
IV – materiais pedagógicos municipais;
-
V – recursos digitais;
-
VI – materiais produzidos pelos professores;
VII – outros recursos aprovados pela Secretaria.
O Programa Educa Juntos inclui ações de formação, materiais de apoio didático e avaliações para apoiar as redes municipais.
V – frequência nas atividades; VI – habilidades consolidadas; VII – redução de defasagens; VIII – participação nas formações; IX – ações de contraturno;
X – resultados das avaliações externas;
XI – indicadores de alfabetização;
XII – indicadores de fluxo escolar.
Art. 56 O acompanhamento ocorrerá em ciclos:
I – diagnóstico;
II – planejamento; III – intervenção; IV – monitoramento; V – avaliação;
VI – replanejamento. Art. 57 A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de acompanhamento do Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens.
CAPÍTULO XXI
DOS REGISTROS E INSTRUMENTOS
Art. 58 As unidades educacionais deverão utilizar os instrumentos padronizados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 59 Constituem instrumentos oficiais:
I – Ficha de Acompanhamento Individual; II – Mapa de Aprendizagens Prioritárias; III – Plano de Intervenção Pedagógica; IV – Registro de Ações de Recomposição; V – Relatório Trimestral da Unidade;
VI – Ata de Análise dos Resultados;
VII – Relatório Municipal; VIII – demais instrumentos definidos pela Secretaria.
Art. 60 Os registros deverão ser mantidos atualizados e disponíveis para acompanhamento da equipe gestora e da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO XVIII
DAS BOAS PRÁTICAS
Art. 48 As unidades educacionais deverão identificar e registrar práticas pedagógicas que apresentem resultados positivos na recomposição das aprendizagens.
Art. 49 A Secretaria Municipal de Educação poderá organizar:
-
I – banco municipal de boas práticas;
-
II – encontros pedagógicos;
III – mostras;
-
IV – seminários;
-
V – publicações;
-
VII – intercâmbios entre escolas.
Art. 50 O reconhecimento de boas práticas terá caráter formativo e de valorização profissional.
CAPÍTULO XXII
DA CONTINUIDADE PEDAGÓGICA E DA RESILIÊNCIA
Art. 61 A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e implementar Plano Municipal de Continuidade Pedagógica e Resiliência Educacional.
Art. 62 O Plano deverá contemplar procedimentos para situações que possam comprometer a continuidade das atividades educacionais. Art. 63 As unidades educacionais deverão manter atualizados os procedimentos de comunicação, acompanhamento dos estudantes e continuidade das atividades pedagógicas.
Art. 64 Em situações excepcionais, as estratégias adotadas deverão priorizar:
I – continuidade das aprendizagens;
II – comunicação com estudantes e famílias;
CAPÍTULO XIX
DA GOVERNANÇA
Art. 51 A implementação do Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será acompanhada por instância municipal de governança definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 52 A instância de governança deverá:
-
I – acompanhar a execução do Plano;
-
II – analisar indicadores;
-
III – propor ajustes;
-
IV – acompanhar metas;
-
V – articular setores;
-
VI – apoiar decisões da Secretaria;
VII – promover avaliação periódica. Art. 53 As reuniões de acompanhamento ocorrerão, preferencialmente, em periodicidade trimestral.
III – acompanhamento dos estudantes vulneráveis;
- IV – manutenção do vínculo escolar;
V – acessibilidade;
VI – retorno organizado às atividades presenciais.
CAPÍTULO XXIII
DO CRONOGRAMA
Art. 65 O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será implementada no período de 2026 a 2028 , conforme cronograma estabelecido no Plano Municipal.
Art. 66 O ano de 2026 será destinado prioritariamente à:
-
I – institucionalização;
-
II – organização dos instrumentos;
-
III – diagnóstico;
-
IV – formação;
-
V – priorização;
CAPÍTULO XX
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 54 O monitoramento do Plano será realizado de forma contínua. Art. 55 Serão considerados, entre outros, os seguintes indicadores:
I – percentual de estudantes avaliados;
- II – percentual de estudantes por nível de aprendizagem; III – evolução entre avaliações;
IV – número de estudantes em intervenção;
VI – estruturação das intervenções.
Art. 67 O ano de 2027 será destinado prioritariamente à:
-
I – consolidação das ações;
-
II – acompanhamento;
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III – ampliação das intervenções;
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IV – disseminação de boas práticas;
-
V – aperfeiçoamento dos instrumentos.
Art. 68 O ano de 2028 será destinado prioritariamente à:
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