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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 488

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

I – das avaliações;

II – dos acompanhamentos pedagógicos; III – dos relatórios das escolas;

IV – das demandas dos profissionais;

V – dos resultados educacionais.

Art. 45 Serão priorizados temas relacionados a: I – avaliação diagnóstica;

II – avaliação formativa;

III – análise de dados;

IV – priorização das aprendizagens;

V – diferenciação pedagógica;

VI – alfabetização;

VII – leitura e escrita; VIII – resolução de problemas; IX – educação inclusiva;

X – estratégias de intervenção; XI – uso pedagógico de tecnologias; XII – gestão pedagógica.

CAPÍTULO XVII

DOS MATERIAIS E RECURSOS PEDAGÓGICOS

Art. 46 Os materiais utilizados nas ações de recomposição deverão estar alinhados aos referenciais curriculares e às necessidades identificadas.

Art. 47 As escolas poderão utilizar:

VII – outros recursos aprovados pela Secretaria.

O Programa Educa Juntos inclui ações de formação, materiais de apoio didático e avaliações para apoiar as redes municipais.

V – frequência nas atividades; VI – habilidades consolidadas; VII – redução de defasagens; VIII – participação nas formações; IX – ações de contraturno;

X – resultados das avaliações externas;

XI – indicadores de alfabetização;

XII – indicadores de fluxo escolar.

Art. 56 O acompanhamento ocorrerá em ciclos:

I – diagnóstico;

II – planejamento; III – intervenção; IV – monitoramento; V – avaliação;

VI – replanejamento. Art. 57 A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de acompanhamento do Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens.

CAPÍTULO XXI

DOS REGISTROS E INSTRUMENTOS

Art. 58 As unidades educacionais deverão utilizar os instrumentos padronizados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 59 Constituem instrumentos oficiais:

I – Ficha de Acompanhamento Individual; II – Mapa de Aprendizagens Prioritárias; III – Plano de Intervenção Pedagógica; IV – Registro de Ações de Recomposição; V – Relatório Trimestral da Unidade;

VI – Ata de Análise dos Resultados;

VII – Relatório Municipal; VIII – demais instrumentos definidos pela Secretaria.

Art. 60 Os registros deverão ser mantidos atualizados e disponíveis para acompanhamento da equipe gestora e da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO XVIII

DAS BOAS PRÁTICAS

Art. 48 As unidades educacionais deverão identificar e registrar práticas pedagógicas que apresentem resultados positivos na recomposição das aprendizagens.

Art. 49 A Secretaria Municipal de Educação poderá organizar:

III – mostras;

Art. 50 O reconhecimento de boas práticas terá caráter formativo e de valorização profissional.

CAPÍTULO XXII

DA CONTINUIDADE PEDAGÓGICA E DA RESILIÊNCIA

Art. 61 A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e implementar Plano Municipal de Continuidade Pedagógica e Resiliência Educacional.

Art. 62 O Plano deverá contemplar procedimentos para situações que possam comprometer a continuidade das atividades educacionais. Art. 63 As unidades educacionais deverão manter atualizados os procedimentos de comunicação, acompanhamento dos estudantes e continuidade das atividades pedagógicas.

Art. 64 Em situações excepcionais, as estratégias adotadas deverão priorizar:

I – continuidade das aprendizagens;

II – comunicação com estudantes e famílias;

CAPÍTULO XIX

DA GOVERNANÇA

Art. 51 A implementação do Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será acompanhada por instância municipal de governança definida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 52 A instância de governança deverá:

VII – promover avaliação periódica. Art. 53 As reuniões de acompanhamento ocorrerão, preferencialmente, em periodicidade trimestral.

III – acompanhamento dos estudantes vulneráveis;

V – acessibilidade;

VI – retorno organizado às atividades presenciais.

CAPÍTULO XXIII

DO CRONOGRAMA

Art. 65 O Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens será implementada no período de 2026 a 2028 , conforme cronograma estabelecido no Plano Municipal.

Art. 66 O ano de 2026 será destinado prioritariamente à:

CAPÍTULO XX

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 54 O monitoramento do Plano será realizado de forma contínua. Art. 55 Serão considerados, entre outros, os seguintes indicadores:

I – percentual de estudantes avaliados;

IV – número de estudantes em intervenção;

VI – estruturação das intervenções.

Art. 67 O ano de 2027 será destinado prioritariamente à:

Art. 68 O ano de 2028 será destinado prioritariamente à:

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