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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 495

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

anteriormente concedidas durante seus respectivos prazos de validade, desde que compatíveis com a legislação vigente.

§5º Nas serventias extrajudiciais administradas por interino, enquanto perdurar a interinidade, observar-se-á o tratamento tributário previsto no parágrafo único do art. 17 da Lei Municipal nº 2.301/2026, permanecendo obrigatória a emissão da correspondente Nota Fiscal de Serviços para cada ato realizado, na forma da legislação aplicável. §6º A concessão de regime especial de emissão de NFS-e aos serviços notariais e de registro deverá observar as obrigações fiscais previstas na legislação municipal, inclusive quanto à emissão individualizada de documentos fiscais quando legalmente exigida.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13 . O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação vigente. Art. 14. Os documentos fiscais eletrônicos emitidos no sistema próprio do Município de Terra Roxa anteriormente à data de obrigatoriedade de utilização do Emissor Público Nacional, aplicável a cada contribuinte, permanecerão armazenados e disponíveis para consulta e demais operações administrativas, observados os prazos de guarda documental previstos na legislação vigente.

§ 1º O sistema municipal anteriormente utilizado permanecerá disponível, por prazo indeterminado, exclusivamente para consultas de histórico, cancelamentos, substituições e demais operações administrativas relativas aos documentos emitidos sob o regime anterior, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.301/2026. § 2º Os cancelamentos, substituições, correções e demais procedimentos relativos aos documentos fiscais emitidos antes da implantação do Portal Nacional observarão as normas aplicáveis à época, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 2.301/2026.

§ 3º A disponibilização dos documentos fiscais nos sistemas eletrônicos municipais ou nacionais não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações de guarda documental previstas no art. 10 da Lei Municipal nº 2.301/2026 e na legislação tributária aplicável. Art. 15. A indisponibilidade temporária, falha técnica ou interrupção do Sistema Nacional da NFS-e não exime o contribuinte do cumprimento da obrigação de emissão do documento fiscal, devendo ser observados os procedimentos operacionais de contingência estabelecidos pelo Comitê Gestor da NFS-e.

§ 1º As situações devidamente comprovadas que impossibilitem o cumprimento das obrigações previstas neste Decreto serão analisadas pela autoridade administrativa competente, para fins de verificação da responsabilidade do sujeito passivo e aplicação da legislação tributária.

§ 2º O contribuinte deverá manter, quando necessário, os elementos comprobatórios da indisponibilidade ou falha técnica e das providências adotadas para regularização das obrigações fiscais, observadas as normas aplicáveis.

Art. 16. É de competência da Secretaria Municipal de Fazenda a análise e decisão de eventuais situações não compreendidas neste Decreto.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, disciplinando eventos, requisitos, formas, prazos, condições e demais procedimentos relacionados à emissão da NFS-e e à escrituração fiscal.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, observadas as datas específicas de obrigatoriedade estabelecidas no cronograma de implantação previsto no art. 2º, § 1º, deste Decreto.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 19 dias do mes de outubro de 2026.

IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Alcenia May Código Identificador: 3D2239A8

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N° 17653/2026

PORTARIA N° 17653/2026

SÚMULA: Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 17.331/2026, que designou Comissão Especial para avaliação de bens móveis e inservíveis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial designada pela Portaria nº 17.331/2026, responsável pela avaliação dos bens móveis e inservíveis pertencentes ao Município, destinados a leilão.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Portaria nº 17.331/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.

IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Alcenia May Código Identificador: BA5DBFBF

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N° 17654/2026

PORTARIA Nº 17654/2026

Instaura Processo Administrativo Disciplinar a ser conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância Contraditória e Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nomeada pela Portaria nº 16714 de 12 de maio de 2025, para apuração dos fatos relatados no SIGO n° 109247/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto nos artigos 215 a 248 da Lei Municipal nº 86 de 18 de maio de 1995.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os membros da Comissão Permanente de Sindicância Contraditória e Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instituída pela Portaria nº 16714/2025 de 12 de maio de 2025, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no SIGO n° 109247/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 037/2026. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º O processo administrativo deverá obedecer ao contraditório e a ampla defesa e ao final, encaminhará o relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.

IVAN REIS DA SILVA

Prefeito Municipal

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