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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 497

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

2.2 A validade deste Concurso de Remoção estender-se-á até 26 de fevereiro de 2027.

2.3 O professor classificado poderá assumir o novo estabelecimento de ensino somente após os trâmites legais de fixação de padrão e publicação do ato oficial de remoção.

3. DAS VAGAS

O Concurso de Remoção 2027 contemplará as vagas reais que vierem a surgir até o dia 26 de fevereiro de 2027, decorrentes de exonerações, aposentadorias, falecimentos, remoções, redistribuições, aberturas de turmas ou demais movimentações funcionais no âmbito do Quadro Próprio do Magistério Municipal.

O quadro de vagas disponíveis será previamente divulgado por meio de edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

O professor que obtiver direito à remoção deverá possuir disponibilidade de atuação no turno em que a vaga foi aberta. Caso o professor não possua compatibilidade de turno com a vaga existente, o direito à remoção permanecerá garantido, contudo o docente permanecerá no local de trabalho atual até que haja a possibilidade de compatibilização de turno no estabelecimento de ensino de destino.

As vagas serão ofertadas aos candidatos classificados, observada a ordem de classificação e as disposições deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio de formulário eletrônico (Google Forms), disponível no endereço: https://forms.gle/GeCwVXk6iEbQoQV28 . Não serão admitidas inscrições presenciais, por e-mail ou por outros meios.

4.8 O Termo de Desistência devidamente preenchido e assinado deverá ser anexado em formato PDF ao formulário eletrônico de desistência. Somente serão consideradas válidas as solicitações recebidas dentro do prazo e acompanhadas da documentação exigida.

4.9 A desistência produzirá efeitos exclusivamente sobre a matrícula funcional indicada, não alcançando inscrições relativas a outros vínculos do candidato. Será permitida nova inscrição para a mesma matrícula dentro do prazo oficial, prevalecendo a última manifestação válida registrada.

4.10 Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitas solicitações de desistência, complementações documentais ou pedidos encaminhados por outros meios.

5. DO CRONOGRAMA

O período de inscrições para o Concurso de Remoção 2027 terá início às 08h00 do dia 03 de novembro de 2026 e se encerrará às 23h59 do dia 09 de novembro de 2026, sendo realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico. O resultado preliminar será divulgado no dia 16 de novembro de 2026.

Os candidatos poderão interpor recurso, exclusivamente por formulário eletrônico, a partir da divulgação do resultado preliminar, em 16 de novembro de 2026, até 18 de novembro de 2026, conforme previsto no item 9 deste Edital.

O resultado final do Concurso de Remoção 2027 será publicado no dia 23 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, disponível em www.terraroxa.pr.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível em https://www.diariomunicipal.com.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

4.2 O candidato deverá preencher integral e corretamente o formulário, informando obrigatoriamente seus dados de identificação, a matrícula funcional específica para a qual pretende a remoção e o respectivo cargo. O candidato com mais de uma matrícula deverá identificar de forma inequívoca o vínculo ao qual se refere cada solicitação, realizando inscrição específica para cada matrícula que desejar submeter ao concurso, e guardar o comprovante ou registro de envio.

4.3 Durante o prazo de inscrições, o candidato poderá realizar novo envio do formulário para corrigir ou alterar as informações relativas à mesma matrícula funcional. Havendo mais de uma inscrição para a mesma matrícula, será considerada válida exclusivamente a última inscrição enviada dentro do prazo, ficando automaticamente desconsideradas as anteriores.

4.4 Encerrado o período de inscrições, não serão aceitas novas inscrições, substituições, alterações ou complementações, independentemente da justificativa. O candidato é responsável por concluir o envio eletrônico dentro do prazo estabelecido neste Edital.

6.1 A classificação dos candidatos será realizada no vínculo efetivo, considerando-se os seguintes critérios:

6.1.1 Tempo de serviço

Será atribuída pontuação de 30 (trinta) pontos por mês e 1 (um) ponto por dia, contados a partir da data de início do exercício efetivo no Magistério Municipal de Terra Roxa – PR.

Para fins de apuração do tempo de serviço, serão considerados de efetivo exercício, nos termos do art. 79 da Lei Municipal nº 2.274/2026 (Estatuto do Servidor Público Municipal), os afastamentos em virtude de:

I – férias;

II – casamento;

4.5 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar de 01 (um) até 02 (dois) estabelecimentos de ensino, em ordem decrescente de preferência, para os quais deseja pleitear a remoção, observada a matrícula e o cargo informados.

4.6 O candidato poderá solicitar a desistência de sua inscrição exclusivamente durante o período oficial de inscrições, das 08h00 do dia 03 de novembro de 2026 às 23h59 do dia 09 de novembro de 2026, por meio de formulário eletrônico (Google Forms), disponível no endereço: https://forms.gle/zdGke2VieYcQCZ5q9 .

4.7 Para formalizar a desistência, o candidato deverá preencher o Termo de Desistência de Inscrição constante do Anexo I deste Edital, indicando a matrícula funcional e o cargo correspondentes, e assiná-lo mediante assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica pela plataforma GOV.BR, com possibilidade de verificação de autenticidade.

III – luto por falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão;

V – júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VI – desempenho de função eletiva;

VII – licença a qualquer título, com exceção da licença para trato de interesse particular que exceder 90 (noventa) dias;

VIII – missão ou estudo no estrangeiro, quando o afastamento houver sido autorizado pelo Prefeito Municipal.

A contagem e os eventuais descontos observarão o disposto no referido artigo e os registros funcionais oficiais do servidor.

6.1.2 Assiduidade

Será considerada a frequência no ano letivo de 2026, compreendendo o período de 01/02/2026 a 31/10/2026, com atribuição de 10 (dez) pontos por mês letivo sem afastamentos, seja por atestado ou licença, excetuadas as licenças maternidade e especial (prêmio).

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