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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 503

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=606589.5770 m e N=7370874.1900 m; deste, segue confrontando com JOÃO ALBERTO BUCKO E OUTROS com o azimute de 94°23'26" e a distância de 5,87 m até o vértice 'V2' (E=606595.4250 m e N=7370873.7410 m); deste, segue confrontando com JOÃO ALBERTO BUCKO E OUTROS com o azimute de 111°17'48" e a distância de 73,69 m até o vértice 'V3' (E=606664.0850 m e N=7370846.9760 m); deste, segue confrontando com JOÃO ALBERTO BUCKO E OUTROS com o azimute de 110°48'30" e a distância de 23,09 m até o vértice 'V4' (E=606685.6700 m e N=7370838.7730 m); deste, segue confrontando com JOÃO ALBERTO BUCKO E OUTROS com o azimute de 134°09'13" e a distância de 255,25 m até o vértice 'V5' (E=606868.8080 m e N=7370660.9680 m); deste, segue confrontando com LUIZ DE FARIAS E OSVALDO FARIA com o azimute de 224°05'35" e a distância de 35,35 m até o vértice 'V6' (E=606844.209 m e N=7370635.5775 m); deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE TOMAZINA com o azimute de 314°05'35" e a distância de 212,38 m até o vértice 'V7' (E=606691.6768 m e N=7370783.3550 m); deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE TOMAZINA com o azimute de 288°19'16" e a distância de 33,23 m até o vértice 'V8' (E=606660.1328 m e N=7370793.8001 m); deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE TOMAZINA com o azimute de 18°19'16" e a distância de 28,50 m até o vértice 'V9' (E=606669.0918 m e N=7370820.8555 m); deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE TOMAZINA com o azimute de 288°19'16" e a distância de 88,82 m até o vértice 'V10' (E=606584.7773 m e N=7370848.7741 m); deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE TOMAZINA com o azimute de 10°41'39" e a distância de 25,87 m até o vértice 'V1' (E=606589.5770 m e N=7370874.1900 m); ponto inicial da descrição deste perímetro"; totalizando uma área com ONZE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO METROS E OITENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS (11.648,86 m²).

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar de forma não onerosa (doar) diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, os lotes urbanos de que trata o Art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela política municipal de habitação vigente. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social.

Art. 8º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR.

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tomazina, 19 de outubro de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador: 90AF59B6

PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 388/2026

O senhor CEZAR BUENO DE MELO , Prefeito do Município de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Conceder , aos(as) servidores(as) abaixo identificados(as), adicional de insalubridade, de acordo com o item ―a‖, parágrafo 2º, Artigo 88 da Lei Municipal nº 12/97 – Estatuto dos Servidores Municipais de Tomazina, pelo exercício de suas funções em áreas insalubres do Município de Tomazina, a partir de outubro de 2026.

NOME MATRÍCULA
JOELMA INOCENCIA CARDOSO DE OLIVEIRA 1837
SILMARA PEREIRA GARCIA DE PONTES 1836
VALERIA BATISTA DOS SANTOS 1838

CUMPRA-SE - REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, em 19 de outubro de 2026.

CEZAR BUENO DE MELO Prefeito

Publicado por: Fernanda Cristina Sene Código Identificador: 6E36647D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7322/2026

DATA 09/10/2026

Súmula. Abre um crédito suplementar no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O CONTIDO NAS LEIS Nº 2910/2025 de 07/08/2025 E 3023/2025 de 16/12/2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planej. Licit e Compra s
041220003.2.006000 Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum. Pla nej. Licit e Compras
3.3.90.36 (3483) (504) Outros serviços de terceiros -pessoa física 5.000,00
3.3.90.39 (3485) (504) Outros serviços de terceiros –pessoajurídica 68.000,00
3.3.90.40 (3489) (504) Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - PJ

35.000,00
05 Sec. Mun de Obras, Viação e Serv. Urbanos
05.01 Departamento de Serviços Rodoviário
267820019.2.057000 Programa de Transportep/ Estudantes Univer sitários
3.3.90.39 (3561) (504) Outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica
10.000,00

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