DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 20C816B7
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 341 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 341 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre nomeação de candidato aprovado em Processo Seletivo Simplificado 02/2026 e dá outras providências.
MARCO ANTONIO BALDÃO , chefe do poder executivo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica em seu artigo 65, inciso VI, e pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, torna público o seguinte
CONSIDERANDO a complexidade da contratação de sistema integrado de gestão pública (ERP), que demanda avaliação de funcionalidades, integração entre módulos, segurança da informação, confiabilidade, desempenho e atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre os licitantes, o julgamento objetivo, a transparência dos procedimentos e a observância dos princípios que regem as contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Prova de Conceito (PoC), responsável pelo acompanhamento, execução, análise e avaliação da demonstração técnica da solução de sistema integrado de gestão pública (ERP), objeto do Processo Administrativo nº 114/2026, referente ao procedimento licitatório nº 72/2026.
Art. 2º A Comissão Técnica de Prova de Conceito será composta pelos seguintes servidores:
I – Nilson Antonio dos Reis, matrícula nº 30, Administração, Planejamento ou Gestão Pública,
que exercerá a função de Presidente da Comissão;
DECRETO
Art. 1º. Fica nomeado(a) para o cargo temporário de MOTORISTA DE CAMINHÃO TEMPORÁRIO(A) o senhor VICTOR MANOEL DE FRANÇA , portador do CPF/MF. 104.XXX.XXX-44, aprovado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026.
Art. 2º. O Contrato temporário inicia-se na presente data e findará em 18 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado nos moldes do Edital.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Tunas do Paraná, 19 de outubro de 2026
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 26992064
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 054 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 054 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Comissão Técnica para acompanhamento, execução e avaliação da Prova de Conceito (PoC) no âmbito do processo de contratação de solução tecnológica integrada de gestão pública (ERP), e dá outras providências.
MARCO ANTONIO BALDÃO , Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração, desde que previsto no edital, a realizar prova de conceito e outros testes para verificar a conformidade da proposta com as especificações definidas no Termo de Referência;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar, de forma objetiva e transparente, a aderência técnica e funcional da solução tecnológica ofertada às necessidades da Administração Pública Municipal;
II – Jorge de Oliveira Junior, matrícula nº 839, representante da área de Orçamento e Finanças, Tributação, Arrecadação ou Gestão Fiscal; III – Ronaldo de Oliveira, matrícula nº 840, representante da área de Contabilidade;
§ 1º Poderão ser convocados servidores de outras secretarias, departamentos ou unidades administrativas para acompanhar e subsidiar a avaliação dos módulos específicos do sistema, conforme as necessidades identificadas no Termo de Referência.
§ 2º A participação de servidores convidados não lhes confere, automaticamente, direito a voto ou poder decisório, salvo designação formal em sentido diverso.
§ 3º A Comissão deverá atuar de forma colegiada, observando os critérios objetivos de avaliação previamente estabelecidos no edital e no Termo de Referência.
Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Prova de Conceito: I – acompanhar a apresentação e a demonstração prática da solução tecnológica ofertada pelo licitante convocado; II – verificar o atendimento dos requisitos funcionais e técnicos estabelecidos no Termo de Referência e no edital;
III – executar ou acompanhar os testes previstos no roteiro oficial da Prova de Conceito;
IV – avaliar as funcionalidades dos módulos do sistema ERP, inclusive suas características de integração e interoperabilidade; V – verificar, quando previsto nos requisitos da contratação, os mecanismos de controle de acesso, segregação de permissões, rastreabilidade das operações, segurança da informação e proteção de dados;
VI – registrar individualmente os resultados dos testes realizados, indicando os requisitos atendidos, não atendidos ou não passíveis de verificação, com as respectivas justificativas;
VII – elaborar atas, relatórios técnicos, registros de ocorrências e demais documentos necessários à instrução do processo administrativo;
VIII – emitir relatório técnico conclusivo sobre o resultado da Prova de Conceito, fundamentado nos critérios objetivos estabelecidos no edital e no Termo de Referência;
IX – encaminhar o relatório conclusivo ao Agente de Contratação ou ao Pregoeiro responsável pelo certame, para as providências cabíveis; X – comunicar formalmente eventuais ocorrências que possam comprometer a regularidade, a transparência ou a objetividade da avaliação.
Art. 4º A Prova de Conceito será realizada exclusivamente conforme as condições, os requisitos, o roteiro de testes, os critérios de pontuação ou aprovação, os prazos e os parâmetros de avaliação previamente estabelecidos no edital e no Termo de Referência.
§ 1º A avaliação deverá observar critérios objetivos, previamente definidos e aplicados de maneira uniforme, vedada a criação de exigências ou critérios eliminatórios durante a realização dos testes.
§ 2º A Comissão não poderá exigir funcionalidades, integrações, recursos ou características que não estejam previstos nos documentos que regem a contratação.
§ 3º Eventuais limitações técnicas, ocorrências operacionais ou situações que impeçam a execução de determinado teste deverão ser
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