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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 506

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

registradas em ata, com a descrição dos fatos e das providências adotadas.

Art. 5º A Comissão deverá assegurar a formalização dos atos praticados durante a Prova de Conceito, mediante:

I – registro da data, do horário e do local de realização;

II – identificação dos participantes e respectivos representantes;

III – descrição dos testes executados e dos resultados obtidos;

IV – registro das ocorrências relevantes;

V – elaboração de relatório técnico circunstanciado, acompanhado das evidências disponíveis.

Parágrafo único. A gravação em áudio e vídeo poderá ser realizada quando prevista no edital ou autorizada pela Administração, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.

Art. 6º A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, vinculação ao edital e julgamento objetivo, bem como os deveres de confidencialidade e proteção das informações acessadas durante os trabalhos.

Art. 7º Os membros da Comissão deverão comunicar eventual conflito de interesses, impedimento ou circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se de atuar quando legalmente cabível. Art. 8º A Comissão Técnica não substitui as atribuições do Agente de Contratação, do Pregoeiro, da equipe de apoio ou da autoridade competente, cabendo-lhe a avaliação técnica da solução submetida à Prova de Conceito e a emissão de relatório fundamentado.

Parágrafo único. As decisões administrativas relativas ao prosseguimento do certame, à aceitação ou rejeição da proposta e às demais providências licitatórias serão tomadas pelas autoridades e agentes competentes, conforme suas atribuições legais e regulamentares.

Art. 9º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão da Prova de Conceito e o encaminhamento do relatório técnico final, podendo ser encerrada após o cumprimento de suas atribuições, sem prejuízo de eventual convocação para esclarecimentos complementares. Art. 10. Os casos omissos serão submetidos à autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal aplicável e as disposições do edital e do Termo de Referência. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tunas do Paraná, 19 de outubro de 2026

MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 53E9730F

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 40/2025

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 40/2025

PARTES : MUNICIPIO DE TUNAS DO PARANÁ , CNPJ/MF nº 68.703.834.0001-05, e de outro lado à empresa CASA DE ACOLHIMENTO ANJO DA GUARDA, CNPJ: sob o nº 36.488.133/0001-04.

Tunas do Paraná/PR, 15 de outubro de 2026.

ASSINAM O TERMO: MARCO ANTÔNIO BALDÃO Prefeito Municipal CASA DE ACOLHIMENTO ANJO DA GUARDA, por ANDREIA RAMOS DE OLIVEIRA

Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: D62D4BC0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO

CÂMARA MUNICIPAL DE TURVO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 13/2026

PROCESSO N°. 32/2026

Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de novas bandeiras nacional, estado e município para o legislativo municipal de Turvo, Paraná,

Enquadramento legal:

Lei 14.133/21 Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Justificativa:

A aquisição justifica-se pela necessidade de substituir as bandeiras atuais, garantindo a adequada representação dos símbolos oficiais do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Turvo nas dependências do Poder Legislativo Municipal, preservando a apresentação institucional, a conservação do patrimônio público e o respeito aos símbolos oficiais.

Despacho e ratificação:

Ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do art. 75 da Lei 14.133/21 em nome de VIDEBAND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA inscrita no CNPJ n°. 036.574.465/0001-44 com valor total de R$ R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais).

Turvo, 19 de outubro de 2026

JOSNEI NEVES Presidente

Publicado por: Oilson Cordeiro Código Identificador: 85887D02

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 168-2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 04/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 168/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA – o presente termo tem por objeto a prorrogação do contrato original por mais 180 (cento e oitenta) dias, de 19/10/2026 a 17/04/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – O contrato para 180 (cento e oitenta) dias passa a ser de R$ 110.305,80 (Cento e dez mil trezentos e cinco reais e oitenta centavos) , resultando no valor global contando o contrato inicial no montante de R$ 330.917,40 (Trezentos e trinta mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA- Permanecem inalteradas as demais

condições e cláusulas do contrato original, celebrado em 31 de outubro de 2025, e modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

O Senhor ANTONIO MARCOS SEGURO, Prefeito Municipal de Turvo – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado Final do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 04/2025, homologado pelo Edital n. 05/2025, resolve:

TORNAR PÚBLICO

1º - A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado n. 04/2025, homologado pelo Edital n. 05/2025.

2º - O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Turvo-PR no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação,

www.diariomunicipal.com.br/amp 506