DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
registradas em ata, com a descrição dos fatos e das providências adotadas.
Art. 5º A Comissão deverá assegurar a formalização dos atos praticados durante a Prova de Conceito, mediante:
I – registro da data, do horário e do local de realização;
II – identificação dos participantes e respectivos representantes;
III – descrição dos testes executados e dos resultados obtidos;
IV – registro das ocorrências relevantes;
V – elaboração de relatório técnico circunstanciado, acompanhado das evidências disponíveis.
Parágrafo único. A gravação em áudio e vídeo poderá ser realizada quando prevista no edital ou autorizada pela Administração, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
Art. 6º A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, vinculação ao edital e julgamento objetivo, bem como os deveres de confidencialidade e proteção das informações acessadas durante os trabalhos.
Art. 7º Os membros da Comissão deverão comunicar eventual conflito de interesses, impedimento ou circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se de atuar quando legalmente cabível. Art. 8º A Comissão Técnica não substitui as atribuições do Agente de Contratação, do Pregoeiro, da equipe de apoio ou da autoridade competente, cabendo-lhe a avaliação técnica da solução submetida à Prova de Conceito e a emissão de relatório fundamentado.
Parágrafo único. As decisões administrativas relativas ao prosseguimento do certame, à aceitação ou rejeição da proposta e às demais providências licitatórias serão tomadas pelas autoridades e agentes competentes, conforme suas atribuições legais e regulamentares.
Art. 9º A Comissão exercerá suas atividades até a conclusão da Prova de Conceito e o encaminhamento do relatório técnico final, podendo ser encerrada após o cumprimento de suas atribuições, sem prejuízo de eventual convocação para esclarecimentos complementares. Art. 10. Os casos omissos serão submetidos à autoridade competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal aplicável e as disposições do edital e do Termo de Referência. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tunas do Paraná, 19 de outubro de 2026
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 53E9730F
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 40/2025
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 40/2025
PARTES : MUNICIPIO DE TUNAS DO PARANÁ , CNPJ/MF nº 68.703.834.0001-05, e de outro lado à empresa CASA DE ACOLHIMENTO ANJO DA GUARDA, CNPJ: sob o nº 36.488.133/0001-04.
Tunas do Paraná/PR, 15 de outubro de 2026.
ASSINAM O TERMO: MARCO ANTÔNIO BALDÃO Prefeito Municipal CASA DE ACOLHIMENTO ANJO DA GUARDA, por ANDREIA RAMOS DE OLIVEIRA
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: D62D4BC0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TURVO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 13/2026
PROCESSO N°. 32/2026
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de novas bandeiras nacional, estado e município para o legislativo municipal de Turvo, Paraná,
Enquadramento legal:
Lei 14.133/21 Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Justificativa:
A aquisição justifica-se pela necessidade de substituir as bandeiras atuais, garantindo a adequada representação dos símbolos oficiais do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Turvo nas dependências do Poder Legislativo Municipal, preservando a apresentação institucional, a conservação do patrimônio público e o respeito aos símbolos oficiais.
Despacho e ratificação:
Ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do art. 75 da Lei 14.133/21 em nome de VIDEBAND INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA inscrita no CNPJ n°. 036.574.465/0001-44 com valor total de R$ R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais).
Turvo, 19 de outubro de 2026
JOSNEI NEVES Presidente
Publicado por: Oilson Cordeiro Código Identificador: 85887D02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 168-2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 04/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 168/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA – o presente termo tem por objeto a prorrogação do contrato original por mais 180 (cento e oitenta) dias, de 19/10/2026 a 17/04/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA – O contrato para 180 (cento e oitenta) dias passa a ser de R$ 110.305,80 (Cento e dez mil trezentos e cinco reais e oitenta centavos) , resultando no valor global contando o contrato inicial no montante de R$ 330.917,40 (Trezentos e trinta mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA- Permanecem inalteradas as demais
condições e cláusulas do contrato original, celebrado em 31 de outubro de 2025, e modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
O Senhor ANTONIO MARCOS SEGURO, Prefeito Municipal de Turvo – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado Final do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 04/2025, homologado pelo Edital n. 05/2025, resolve:
TORNAR PÚBLICO
1º - A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado n. 04/2025, homologado pelo Edital n. 05/2025.
2º - O candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Turvo-PR no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação,
www.diariomunicipal.com.br/amp 506