DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
I – Planejar, coordenar e executar a gestão estratégica da educação municipal, incluindo a elaboração, a coordenação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação e dos demais instrumentos de planejamento educacional;
II – Desenvolver, propor e acompanhar diretrizes, objetivos e metas anuais e plurianuais para a educação municipal, em consonância com as políticas, as diretrizes e os planos nacional, estadual e municipal de educação;
III – Realizar e coordenar estudos técnicos, diagnósticos e levantamentos para subsidiar decisões relativas a investimentos, expansão de vagas, reorganização da rede escolar, ampliação do atendimento e melhoria dos serviços educacionais;
IV – Coordenar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas e administrativas das unidades escolares da rede municipal de ensino, promovendo o alinhamento às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
V – Elaborar e emitir orientações técnicas e administrativas destinadas aos diretores escolares, coordenadores pedagógicos, equipes multidisciplinares e demais profissionais da educação, visando à uniformização de procedimentos e à adequada execução das políticas educacionais;
VI – Acompanhar e avaliar a implementação dos currículos, dos projetos político-pedagógicos, dos programas educacionais e das ações de formação dos profissionais da educação, propondo ajustes e melhorias quando necessários;
VII – Acompanhar, organizar e subsidiar o planejamento e a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, incluindo os provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de outros programas e fontes de financiamento, em articulação com os setores competentes;
VIII – Coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos relacionados às contratações de serviços e à aquisição de materiais pedagógicos, equipamentos e demais recursos necessários ao funcionamento da rede municipal de ensino, articulando-se com os setores responsáveis e monitorando as providências e os contratos pertinentes, dentro de suas competências;
IX – Gerenciar e acompanhar indicadores de desempenho, metas e resultados educacionais, bem como subsidiar a elaboração de prestações de contas, relatórios e demonstrativos relativos a programas, projetos e convênios educacionais;
X – Planejar, coordenar e acompanhar processos de reorganização da rede escolar, ampliação de turnos, expansão do atendimento, implantação de novas unidades, reorganização de turmas e outras medidas necessárias à adequação da oferta educacional à demanda do Município;
XI – Coordenar e articular ações intersetoriais com outras secretarias e órgãos públicos, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, segurança alimentar e proteção de direitos, visando ao atendimento integral dos estudantes e à garantia de condições adequadas para o desenvolvimento educacional;
XII – Coordenar e acompanhar a elaboração e a execução de medidas emergenciais e planos de contingência relacionados ao funcionamento das unidades escolares, diante de situações como chuvas intensas, pandemias, riscos estruturais e outras ocorrências que possam comprometer a segurança da comunidade escolar e a continuidade das atividades educacionais;
XIII – Avaliar as necessidades de pessoal da rede municipal de ensino e propor medidas de organização, distribuição e redistribuição de servidores, considerando as demandas pedagógicas e administrativas, a organização das unidades escolares e os procedimentos legais aplicáveis;
XIV – Acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação, identificando necessidades formativas e promovendo iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, administrativas e de gestão escolar;
XV – Mediar conflitos e orientar as equipes escolares em situações de maior complexidade administrativa ou pedagógica, promovendo o diálogo institucional e encaminhando as providências cabíveis às instâncias competentes;
XVI – Monitorar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas, incluindo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), elaborando e acompanhando estratégias para a melhoria da aprendizagem, da permanência e do desempenho dos estudantes;
XVII – monitoramento de indicadores educacionais e implementação de estratégias para melhoria do IDEB e das avaliações internas; XVIII – Acompanhar projetos, programas e ações relacionados à educação especial, à inclusão educacional, às tecnologias educacionais e às demais modalidades e áreas de atendimento educacional sob responsabilidade do Município;
XIX – Planejar, coordenar e acompanhar as políticas e ações de educação digital na rede municipal de ensino, incluindo a implementação e o desenvolvimento de iniciativas de Computação e Robótica, o uso pedagógico das tecnologias digitais e a integração dos recursos tecnológicos aos processos de ensino e aprendizagem; XX – Articular, orientar e acompanhar a elaboração, a implementação, a avaliação e o aprimoramento de propostas pedagógicas, projetos, planos de ação e estratégias de expansão relacionados à educação digital, à Computação e à Robótica, em conjunto com as equipes pedagógicas e as unidades escolares;
XXI – Coordenar os trabalhos de elaboração, revisão, atualização, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, articulando a participação dos setores e dos profissionais envolvidos, acompanhando o cumprimento das metas e estratégias e subsidiando os processos de avaliação e adequação do planejamento educacional; XXII – Coordenar a elaboração, a revisão e a implementação das políticas e dos instrumentos de planejamento da Educação em Tempo Integral, incluindo a definição de diretrizes, metas, organização da oferta, acompanhamento das unidades participantes e elaboração de planos de expansão da modalidade na rede municipal;
XXIII – Elaborar, coordenar e acompanhar estudos, diagnósticos, propostas e planos de expansão da Educação em Tempo Integral, considerando a demanda por vagas, a capacidade física das unidades escolares, os recursos humanos, os materiais necessários, a organização curricular e as condições administrativas e orçamentárias; XXIV – Elaborar pareceres técnicos, notas informativas, relatórios, levantamentos e documentos administrativos destinados a subsidiar decisões da Secretaria Municipal de Educação e da Administração Municipal em matérias relacionadas à política educacional;
XXV – Prestar e consolidar informações oficiais relativas às atividades do Departamento de Educação, subsidiando o atendimento às solicitações de órgãos de controle, Ministério Público, Tribunais de Contas, conselhos municipais e demais instituições competentes, observadas as atribuições legais e os fluxos administrativos estabelecidos;
XXVI – Representar a Secretaria Municipal de Educação, quando designado ou no âmbito de suas competências, em reuniões, audiências, conselhos, comissões, eventos oficiais e demais atividades institucionais relacionadas à educação municipal;
XXVII – Coordenar a comunicação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, as direções escolares, os profissionais da educação, a comunidade e os órgãos externos, promovendo a circulação de informações e o encaminhamento adequado das demandas;
XXVIII – Dirigir, organizar, distribuir e acompanhar as atividades dos servidores e das equipes vinculadas ao Departamento de Educação, estabelecendo prioridades, orientando a execução dos trabalhos, monitorando prazos e resultados e propondo melhorias nos fluxos administrativos e operacionais;
XXIX – Coordenar e acompanhar as demandas administrativas das unidades escolares relativas a materiais, alimentação escolar, transporte escolar, infraestrutura, documentação, serviços e demais necessidades de funcionamento da rede, articulando os encaminhamentos junto aos setores competentes;
XXX – Acompanhar a execução dos programas de trabalho do Departamento, identificar dificuldades operacionais, pendências e situações que demandem providências administrativas, propondo medidas para assegurar a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos educacionais;
XXXI – Orientar e acompanhar a aplicação das normas, diretrizes e procedimentos administrativos e educacionais no âmbito de sua atuação, comunicando irregularidades à chefia competente e propondo providências para a regularização das situações identificadas;
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