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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 509

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

XXXII – Articular-se com os demais departamentos, secretarias e órgãos da Administração Municipal para a integração das ações governamentais relacionadas à educação, promovendo o encaminhamento e o acompanhamento das demandas intersetoriais; XXXIII – Acompanhar a execução das metas, dos projetos, dos programas e das ações prioritárias da Secretaria Municipal de Educação, subsidiando a tomada de decisões e a definição de medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos; XXXIV – Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata, compatíveis com a natureza da função, com as competências do Departamento de Educação e com a legislação municipal aplicável.

§ 2º As atribuições descritas neste artigo atendem ao disposto no § 7º do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 02/2023, garantindo a clareza, objetividade, transparência e adequação funcional do ato de designação.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor a Função Gratificada – FG-2, nos termos do art. 30, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 02/2023, enquanto permanecer no exercício da direção.

Art. 3º O servidor cumprirá jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, em razão do exercício da função gratificada, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 30 da referida Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 940/2025.

Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 19 de outubro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 954C352D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 744-2026

O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV da Lei Complementar Municipal nº 02/2023, especialmente o seu art. 30, §§ 1º, 3º, 6º, 7º, 8º e 9º;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação Administrativa n°05/2025 do Ministério Público, 7ª Promotoria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica a servidora efetiva Isis Beatriz Amaral , Secretaria Escolar, inscrita no CPF nº 097.683.588-66 designada para o exercício da Função Gratificada ―FG-3‖, junto Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de outubro de 2026, pelo período compreendido até 31 de dezembro de 2028.

§ 1º A servidora exercerá função Destinada ao desempenho de atribuições de apoio técnico, consultivo ou administrativo, competindo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

I – Coordenar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à documentação escolar de todas as unidades da rede municipal de ensino, atuando como referência técnica e administrativa para os secretários escolares e demais profissionais responsáveis pelos registros escolares;

II – Coordenar e orientar o trabalho dos secretários escolares da rede municipal de ensino, promovendo a padronização dos procedimentos, a organização das rotinas, o cumprimento dos prazos e a observância das normas aplicáveis à escrituração e à documentação escolar;

III – Planejar, organizar e acompanhar os fluxos de trabalho relacionados à documentação escolar, distribuindo e orientando as demandas pertinentes à área, acompanhando sua execução e identificando necessidades de correção, atualização ou aperfeiçoamento dos procedimentos;

IV – Orientar e acompanhar os procedimentos de matrícula, rematrícula, transferência, classificação, reclassificação, regularização da vida escolar, emissão de documentos, registros de frequência, resultados finais e demais atos relacionados à vida escolar dos estudantes, observadas as competências das unidades escolares e as normas vigentes;

V – Coordenar a organização, a conferência, a atualização, a conservação e o arquivamento de históricos escolares, atas, fichas individuais, livros de registro, relatórios, declarações, certificados e demais documentos escolares, assegurando a integridade e a adequada manutenção dos registros;

VI – Coordenar e acompanhar a utilização dos sistemas informatizados relacionados à documentação escolar, orientando os secretários escolares quanto ao registro, à atualização, à conferência e à alimentação das informações, bem como à correção de inconsistências e à regularização de pendências;

VII – Acompanhar a utilização dos sistemas oficiais e das plataformas administrativas e educacionais que envolvam registros escolares, cadastros, dados de estudantes, movimentação de matrículas, frequência, resultados e demais informações pertinentes à área, observadas as atribuições dos usuários e as competências dos órgãos responsáveis;

VIII – Coordenar o recebimento, o registro, a análise, a tramitação e o acompanhamento de protocolos e solicitações relacionados à documentação escolar, mantendo controle das demandas, dos prazos, dos encaminhamentos e das providências necessárias até sua conclusão;

IX – Organizar e acompanhar o fluxo de documentos e processos administrativos relacionados à documentação escolar, promovendo sua correta instrução, conferência, identificação, encaminhamento e arquivamento, conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

X – Orientar os secretários escolares quanto ao correto preenchimento dos documentos, à consistência das informações, à utilização dos sistemas e ao cumprimento dos procedimentos administrativos, promovendo a uniformidade das práticas adotadas nas unidades escolares;

XI – Conferir e acompanhar a regularidade dos registros e documentos escolares produzidos pelas unidades da rede municipal, identificando inconsistências, omissões ou pendências e solicitando as providências necessárias aos responsáveis pela sua elaboração ou correção;

XII – Coordenar e acompanhar o atendimento das solicitações de documentação escolar encaminhadas pelas unidades de ensino, pelos estudantes, pelas famílias, por órgãos públicos e por outros interessados legitimados, observados os procedimentos administrativos e as normas de proteção de dados pessoais;

XIII – Manter atualizados os controles, registros, relatórios e levantamentos relativos à documentação escolar, consolidando informações provenientes das unidades escolares e subsidiando a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões e no acompanhamento da regularidade dos serviços;

XIV – Acompanhar o cumprimento dos calendários, dos prazos administrativos e das orientações referentes à escrituração e à documentação escolar, comunicando pendências às unidades responsáveis e monitorando a adoção das providências necessárias; XV – Coordenar e acompanhar os procedimentos de organização, guarda, conservação, recuperação e disponibilização dos arquivos escolares, observando as normas de gestão documental, preservação de registros, sigilo e acesso às informações;

XVI – Orientar e acompanhar os secretários escolares na execução de procedimentos relacionados ao encerramento de períodos letivos, à consolidação de resultados, à emissão de documentos finais, à transferência de estudantes e às demais rotinas administrativas de conclusão e continuidade da vida escolar;

XVII – Promover reuniões de orientação, alinhamento e acompanhamento com os secretários escolares, visando à atualização dos procedimentos, à solução de dúvidas, à identificação de dificuldades operacionais e à melhoria contínua dos serviços de documentação escolar; XVIII – Identificar necessidades de capacitação dos secretários escolares e propor ações de orientação e formação relacionadas à escrituração escolar, à gestão documental, aos sistemas informatizados, aos protocolos e às rotinas administrativas;

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