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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 510

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

XIX – Articular-se com as direções escolares, os secretários escolares, o Departamento de Educação e os demais setores da Secretaria Municipal de Educação para solucionar demandas, esclarecer procedimentos e assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços de documentação escolar;

XX – Acompanhar e orientar os procedimentos de atualização e correção de dados cadastrais e registros escolares, assegurando que as alterações sejam realizadas pelos responsáveis competentes e devidamente documentadas;

XXI – Zelar pela segurança, pela confidencialidade, pela integridade e pelo uso adequado das informações escolares e dos dados pessoais de estudantes, familiares e profissionais, observando as normas legais e os procedimentos institucionais aplicáveis;

XXII – Elaborar relatórios, levantamentos, demonstrativos e informações técnicas sobre a situação da documentação escolar da rede municipal, incluindo pendências, demandas, prazos, inconsistências e necessidades de aprimoramento dos procedimentos; XXIII – Comunicar à chefia imediata situações de irregularidade, inconsistência documental, falhas nos sistemas, atrasos ou outras ocorrências que possam comprometer a regularidade dos registros escolares, propondo encaminhamentos para sua solução;

XXIV – Propor e implementar, no âmbito de suas atribuições, melhorias nos fluxos de documentação escolar, nos controles administrativos, na utilização dos sistemas e na organização do trabalho dos secretários escolares, visando à eficiência, à segurança das informações e à padronização dos serviços;

XXV – Acompanhar a organização e a disponibilização de informações e documentos escolares necessários ao atendimento de solicitações administrativas, auditorias, levantamentos e procedimentos oficiais, respeitadas as competências institucionais e as normas de acesso às informações;

XXVI – Executar outras atividades correlatas à coordenação da documentação escolar e à orientação dos secretários escolares da rede municipal de ensino, compatíveis com a função gratificada e com as competências da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As atribuições descritas neste artigo atendem ao disposto no § 7º do art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 02/2023, garantindo a clareza, objetividade, transparência e adequação funcional do ato de designação.

Art. 2º Fica atribuída à servidora a Função Gratificada – FG-3, nos termos do art. 30, § 1º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 02/2023, enquanto permanecer no exercício da função.

Art. 3º A servidora cumprirá jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, em razão do exercício da função gratificada, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 30 da referida Lei. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

horas correspondentes à ausência deverão ser compensadas mediante a realização de atividades extraordinárias, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fundamenta-se na solicitação apresentada pela servidora, acompanhada do Termo de Compromisso de Estágio, protocolado sob nº 3.903/2026, bem como na anuência da Secretaria Municipal de Educação, conforme despacho nº 2-3.903/2026.

Art. 2º - Esta portaria terá efeito a partir desta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 19 de outubro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 8953ECA7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 78/2026

Através do presente termo, RATIFICO o processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 78/2026, cujo objeto visa a Contratação direta de PAULO MOTTA, inscrito no CPF sob nº 015.653.509-28 para a contratação direta, mediante Inexigibilidade de licitação para a celebração de contrato administrativo de exploração, extração e estocagem de cascalho em terras particulares, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando:

•

A regularidade do procedimento executado;

•

A justificativa para escolha da contratada;

•

Os documentos relativos à habilitação da contratada em face das exigências previstas pelos arts. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Estando tudo em conformidade com o conteúdo do Parecer Jurídico, DETERMINO a adoção das medidas cabíveis para a celebração do contrato. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Turvo/PR, 19 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 19 de outubro de 2026.

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 2012F596

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 746-2026

O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a servidora Joseli Izidoro Farias Lemos , inscrita no CPF nº 039.885.309-64, ocupante do cargo efetivo de Servente de Limpeza, lotada no CMEI Vó Luiza, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, a ausentar-se parcialmente de suas atividades funcionais, no período de 19 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2026, totalizando 12 (doze) horas, para a realização de estágio curricular obrigatório do curso de graduação em Pedagogia, ofertado pelo Centro Universitário Cidade Verde – UNICEVE, a ser desenvolvido junto à Escola Municipal Frida Rickli Naiverth. As

ANTONIO MARCOS SEGURO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: AE04C212

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 78/2026

A Prefeitura Municipal de Turvo (PR) torna público, por meio da sua Comissão Permanente de Licitações (CPL), representada por sua presidente (designada pelo Decreto nº 79/2026), para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizou a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2026 , em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Processo Administrativo n° 7.769/2026 - 1Doc, autorizado pelo Prefeito Municipal em 19/10/2026, cujos termos obedecem ao que segue:

Contratada: PAULO MOTTA, inscrito no CPF sob nº 015.653.509-28

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