DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Objeto : Contratação direta, mediante Inexigibilidade de licitação para a celebração de contrato administrativo de exploração, extração e estocagem de cascalho em terras particulares.
Valor total: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
As informações administrativas relativas à Inexigibilidade de Licitação nº 78/2026 poderão ser obtidas através dos seguintes meios: Postal: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Turvo (PR), localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Turvo (PR), CEP 85150-016 – Telefone: (42) 3642-1145, Whatsapp (42) 99128-4232 ou por email: [email protected] .
Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021.
Turvo (PR), 19 de outubro de 2026.
Justificativa : A contratação tem por finalidade assegurar ao Município de Turvo/PR a disponibilidade de área adequada para exploração, estocagem e extração de cascalho, material necessário à execução dos serviços de manutenção, conservação e recuperação das vias públicas, especialmente das estradas rurais.
A necessidade decorre, principalmente, da deterioração das estradas provocada pelo tráfego de veículos e pelas condições climáticas, especialmente durante os períodos de chuvas intensas. O excesso de umidade e o escoamento das águas ocasionam erosões, formação de valetas, atoleiros e danos ao leito das vias, comprometendo as condições de trafegabilidade e dificultando o acesso de moradores, produtores rurais, transporte escolar, serviços públicos e demais usuários das estradas municipais.
Diante desse cenário, torna-se necessário que o Município disponha de cascalho em quantidade suficiente e em local adequado, de forma a possibilitar o atendimento célere das regiões afetadas, evitando o agravamento das condições das vias e permitindo a execução de serviços preventivos, corretivos e emergenciais.
O material será utilizado prioritariamente no atendimento das localidades de Rio do Salto, Arvoredo, Pachecos, Arroio Fundo dos Pupos, Neumann, Faxinal dos Vidal, Dodge e Joaquim da Costa, regiões que possuem extensa malha viária rural e demandam intervenções periódicas, especialmente após períodos de chuvas intensas. O cascalho será empregado na recomposição e regularização do leito das estradas, recuperação de trechos danificados, correção de pontos críticos, eliminação de atoleiros e demais serviços necessários à manutenção das condições adequadas de circulação.
Além das regiões rurais, o material também poderá ser utilizado para atender às demandas existentes no perímetro urbano do Município, sempre que houver necessidade de recuperação de vias, acessos, pátios e demais áreas públicas que demandem esse tipo de material. A escolha da área objeto da contratação decorre de suas características específicas e de sua adequação à necessidade da Administração, considerando, especialmente, a existência e disponibilidade de cascalho, sua localização estratégica em relação às regiões a serem atendidas, as condições de acesso para máquinas e veículos, a redução das distâncias necessárias para o transporte do material e sua situação ambiental.
Destaca-se, nesse sentido, que a área conta com a Licença Ambiental Simplificada – LAS nº 9379, emitida pelo Instituto Água e Terra – IAT, para a atividade desenvolvida no local. A existência do licenciamento ambiental constitui elemento relevante para a escolha da área, uma vez que demonstra sua aptidão ambiental para a finalidade pretendida, observadas as condições estabelecidas na respectiva licença e as demais autorizações legalmente exigíveis. Tais características devem ser consideradas de forma conjunta na justificativa da contratação por inexigibilidade de licitação, uma vez que individualizam a área e demonstram sua adequação ao atendimento da necessidade específica do Município, especialmente em razão da localização, disponibilidade do material, condições logísticas e regularidade ambiental.
A disponibilidade de uma fonte de cascalho próxima às localidades atendidas permitirá a redução dos deslocamentos necessários para o transporte do material, contribuindo para a diminuição dos gastos com combustível, utilização de máquinas, veículos e mão de obra, além de proporcionar maior agilidade na execução dos serviços, principalmente durante e após períodos de chuvas, quando aumenta significativamente a necessidade de intervenções na malha viária. Dessa forma, a formalização de contrato administrativo para utilização da área mostra-se necessária e adequada para assegurar ao Município uma fonte regular de cascalho destinada à manutenção da infraestrutura viária municipal, proporcionando melhores condições de trafegabilidade, segurança e acesso à população, além de contribuir para a utilização eficiente dos recursos públicos e para a continuidade dos serviços de conservação das vias.
ANA LUIZA CHAMORRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Decreto n˚ 79/2026)
Publicado por: Ana Luiza Chamorra Código Identificador: FD6743DF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 113/2026
O MUNICÍPIO DE TURVO (PR) , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 78.279.973/0001-07 e com sede localizada na Avenida 12 de Maio, 353, Centro, CEP 85.150-016, Turvo (PR), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a regularidade do procedimento executado, a adequação das propostas de preço e dos documentos relativos à habilitação das empresas melhores classificadas face às descrições e exigências previstas pelo instrumento convocatório, e, ainda, o conteúdo do Parecer Contábil e Parecer Jurídico conforme anexo do Proc. Adm. n° 4.948/2026 (1Doc), ADJUDICA E HOMOLOGA o processo licitatório desenvolvido na modalidade Pregão Eletrônico nº 113/2026, do tipo menor preço, cujo objeto é o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e materiais permanentes e de consumo, para estruturação e adequação do ―Espaço Maker‖, de acordo com as seguintes indicações:
Lote n° 01 em favor da empresa BRAVING COMERCIO & SERVICOS LTDA (CNPJ N° 48.431.529/0001-96) pelo valor global R$ 26.470,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos);
Lote n° 03 em favor da empresa 54.789.861 AGHATA DELA FAVERA DE AMORIM (CNPJ N° 54.789.861/0001-20) pelo valor global de R$ 9.126,75 (nove mil, cento e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);
Lote n° 04 em favor da empresa L N SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ N°54.121.585/0001-27) pelo valor global de R$ 51.328,00 (cinquenta e um mil e trezentos e vinte e oito reais);
Lote n° 05 em favor da empresa MM NEGOCIOS LTDA (CNPJ N° 64.467.408/0001-50) pelo valor global de R$ 27.570,00 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta mil reais);
Ademais, torno público que os LOTES 02, 06, 07 e 08 RESTARAM FRACASSADOS , uma vez que as empresas participantes foram desclassificadas e inabilitadas.
Na oportunidade, então, considerando a manutenção das razões que ensejaram o procedimento infrutífero, determino, nesta oportunidade, a publicação do ato em Diário Oficial e o arquivamento do processo, com relação aos Lotes 02, 06, 07 e 08. Caso seja necessária a realização de um novo procedimento licitatório, poderão ser aproveitados em novo procedimento licitatório. Nada mais havendo, publique-se e cumpra-se.
Tudo em conformidade com a Ata de Abertura, Habilitação e Julgamento lavrada pela pregoeira do Município de Turvo (PR) (Decreto nº 79/2026).
Encaminhe-se os autos para a celebração de contrato ou emissão instrumento competente.
Turvo (PR), 19 de outubro de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 511