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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 662

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

6.6 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Participação Social 48

  1. EIXOS, OBJETIVOS, AÇÕES E METAS DO PLANO DECENAL 52

7.1 Eixo Transversal — Gestão, Governança, Estrutura e Financiamento da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente 53

  1. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 64

  2. QUADRO 1 — CRONOGRAMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 66

  3. REFERÊNCIAS 67

1. INTRODUÇÃO

O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu – 2026–2036 constitui instrumento de planejamento, organização e direcionamento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município. Sua construção representa o compromisso de orientar a atuação municipal para a efetivação da proteção integral e da prioridade absoluta, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destinatários de políticas públicas planejadas e contínuas. Sua elaboração fundamenta-se nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pelas normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelas demais legislações, diretrizes e orientações que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceram um novo paradigma de proteção integral, atribuindo ao Poder Público, à família e à sociedade responsabilidades compartilhadas na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Esse marco pressupõe que a proteção não se concretiza por meio de ações isoladas, mas mediante políticas públicas articuladas, planejadas e capazes de responder às necessidades concretas da população. Nesse sentido, a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser compreendida como uma política pública permanente, intersetorial e prioritária, cuja gestão e execução envolvem diferentes áreas do Poder Público e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. A responsabilidade pela sua efetivação não deve se concentrar em uma única política, secretaria ou serviço, mas ser compartilhada entre os setores que possuem atribuições na promoção, prevenção, proteção e defesa dos direitos.

A construção do Plano parte da realidade local, considerando as características de Iguaraçu, seu porte populacional, a organização dos serviços públicos existentes, as potencialidades e limitações institucionais e as demandas identificadas no diagnóstico municipal e na atuação da rede de proteção. Essa realidade exige respostas compatíveis com a capacidade do Município, mas também evidencia a necessidade de avançar na organização e no fortalecimento das condições necessárias para a execução qualificada da política.Em municípios de pequeno porte, a consolidação de uma política pública de direitos exige atenção especial à capacidade institucional existente. Não basta a existência formal de serviços, programas, projetos, conselhos, comissões ou ações. É necessário construir uma estrutura mínima de gestão capaz de sustentar o planejamento, a execução, a articulação, o acompanhamento e a avaliação da política ao longo do tempo.

Essa estrutura envolve, entre outros aspectos, definição de responsabilidades institucionais, recursos humanos suficientes e qualificados, atribuições claramente estabelecidas, infraestrutura adequada, apoio técnico e administrativo, educação permanente, organização de fluxos e protocolos, produção e utilização de informações e mecanismos de articulação intersetorial. Tais condições constituem elementos necessários para que as ações previstas no Plano sejam efetivamente executadas e não permaneçam restritas ao cumprimento formal de atividades ou metas.O planejamento decenal deve, portanto, ultrapassar a lógica de ações pontuais, fragmentadas ou desenvolvidas exclusivamente em resposta às demandas imediatas. A existência de atividades realizadas ou de metas formalmente cumpridas não representa, por si só, a efetivação dos direitos. A qualidade de uma política pública deve ser analisada também a partir de sua capacidade de produzir respostas adequadas, contínuas, articuladas e coerentes com as necessidades identificadas no território. A efetivação da proteção integral depende, ainda, de condições materiais e financeiras. Por essa razão, as prioridades estabelecidas neste Plano devem estar articuladas ao planejamento governamental e às peças orçamentárias municipais, de modo que a infância e a adolescência sejam consideradas efetivamente entre as prioridades da gestão pública. O orçamento destinado à criança e ao adolescente deve ser compreendido como instrumento de concretização de direitos, permitindo identificar, acompanhar e avaliar os investimentos necessários à execução das políticas e ações previstas. Da mesma forma, a gestão de pessoas constitui dimensão fundamental para a sustentabilidade da política. A garantia de direitos depende de profissionais em quantidade adequada, com atribuições definidas, formação compatível com suas responsabilidades e condições de trabalho que permitam o desenvolvimento qualificado de suas funções. O fortalecimento da política, portanto, requer investimento não apenas na manutenção dos serviços, mas também na constituição e qualificação das equipes responsáveis por sua execução.

A perspectiva adotada neste Plano reconhece que a responsabilidade pública pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes não pode depender exclusivamente da capacidade individual dos profissionais ou da utilização improvisada de estruturas existentes para responder a demandas crescentes. A gestão municipal deve assumir a responsabilidade de criar condições institucionais para que os serviços funcionem de maneira planejada, integrada e tecnicamente orientada, com atribuições definidas e recursos compatíveis com os objetivos estabelecidos. Nesse processo, a articulação intersetorial constitui elemento indispensável. Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança, Justiça e demais áreas relacionadas à garantia de direitos devem atuar de forma integrada, respeitando suas competências e responsabilidades. A intersetorialidade não significa transferir atribuições entre setores, mas construir responsabilidades compartilhadas, fluxos de comunicação e mecanismos de cooperação que permitam respostas mais completas às necessidades de crianças, adolescentes e suas famílias.

O Plano Decenal assume, assim, uma perspectiva de fortalecimento progressivo da capacidade municipal de gestão da política. Isso significa reconhecer as limitações próprias de um município de pequeno porte, sem utilizá-las como impedimento para o planejamento e para o avanço institucional. Ao contrário, significa estabelecer prioridades possíveis, organizar responsabilidades, definir metas, criar mecanismos de acompanhamento e construir, gradualmente, condições para uma política pública mais estruturada e sustentável.

Nesse contexto, o Plano deverá orientar não apenas a realização das ações previstas, mas também a construção das condições necessárias à sua execução. Por meio de objetivos, ações, responsáveis, metas, períodos de implementação e mecanismos de monitoramento e avaliação, pretende-se estabelecer uma referência para as decisões de governo e para a atuação dos diferentes órgãos e serviços envolvidos na garantia dos direitos.

A participação social e o controle democrático também constituem dimensões fundamentais desse processo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, enquanto espaço de deliberação e controle social da política, possui papel estratégico no acompanhamento do Plano, na definição de prioridades e na fiscalização de sua implementação, em conjunto com os demais órgãos e instituições que integram o Sistema de Garantia de Direitos.

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