DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Dessa forma, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu não pretende apenas reunir ações a serem desenvolvidas durante os próximos dez anos. Pretende constituir-se como instrumento de transformação da própria forma de planejar e gerir a política municipal, contribuindo para que as ações sejam sustentadas por estrutura, recursos humanos, orçamento, responsabilidades institucionais e capacidade técnica compatíveis com a garantia dos direitos.
Mais do que estabelecer metas, o Plano busca contribuir para a construção de uma política municipal de bases sólidas, sustentável, intersetorial e tecnicamente organizada, na qual a proteção integral e a prioridade absoluta estejam incorporadas às decisões de governo, ao planejamento dos serviços, à gestão de pessoas, à articulação da rede e à definição das prioridades orçamentárias. Assim, o Município de Iguaraçu assume o compromisso de avançar progressivamente na consolidação de uma política pública capaz de planejar, executar,
acompanhar, avaliar e aperfeiçoar suas ações, para que cada meta pactuada represente não apenas uma obrigação administrativa, mas um compromisso concreto com a melhoria das condições de vida e com a efetiva garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
2. APRESENTAÇÃO
O Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu – 2026–2036 foi elaborado com o propósito de orientar e fortalecer as ações municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecendo prioridades para a atuação do Poder Público e da rede de proteção ao longo dos próximos dez anos. Sua elaboração considera o diagnóstico da realidade municipal, as demandas identificadas pelos serviços e órgãos que integram a rede de proteção e as contribuições das diferentes políticas públicas e instâncias de participação social.
O documento busca, portanto, aproximar o planejamento das necessidades concretas de crianças, adolescentes e suas famílias no município. A realidade de Iguaraçu, enquanto município de pequeno porte, exige estratégias compatíveis com sua estrutura, seus recursos e sua capacidade de atendimento, valorizando a articulação entre os serviços existentes e a atuação integrada dos diferentes setores. Nesse contexto, o Plano não se limita à ampliação ou à organização de ações isoladas, mas propõe o fortalecimento progressivo da capacidade municipal de gerir, planejar, executar e avaliar a política de direitos da criança e do adolescente.
Parte-se do reconhecimento de que a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui uma política pública permanente, prioritária e de natureza essencialmente intersetorial. Sua gestão e execução não devem se concentrar em uma única política ou órgão municipal, mas ser compartilhadas entre as diferentes áreas responsáveis pela promoção, proteção e defesa dos direitos, com responsabilidades formalmente definidas e mecanismos permanentes de articulação.
Para que essa política se efetive, é necessário construir condições institucionais que ultrapassem a simples existência formal de serviços, programas, projetos e ações. A consolidação da política exige estrutura mínima de gestão, planejamento técnico, definição de responsabilidades, recursos humanos suficientes e qualificados, educação permanente, infraestrutura adequada, organização dos serviços e fluxos e suporte administrativo compatível com as demandas do município.
Da mesma forma, a garantia de direitos requer que a infância e a adolescência sejam consideradas prioridade também no planejamento e no orçamento público. As prioridades estabelecidas neste Plano deverão ser incorporadas, de forma progressiva, aos instrumentos de planejamento municipal e às peças orçamentárias, assegurando condições financeiras para a execução das ações e para os investimentos necessários em pessoas, serviços, equipamentos, infraestrutura e qualificação da rede.
Nesse sentido, o Plano Decenal busca contribuir para a superação de práticas fragmentadas, ações pontuais e respostas construídas exclusivamente a partir das demandas imediatas. Pretende-se avançar para uma gestão planejada, integrada e tecnicamente orientada, na qual as metas estabelecidas correspondam a compromissos concretos e sejam acompanhadas não apenas quanto à sua realização formal, mas também quanto às condições de execução, aos resultados alcançados e à efetiva contribuição para a garantia de direitos.
O documento está estruturado a partir de diretrizes e eixos de atuação, contemplando ações de promoção, prevenção, proteção e garantia de direitos, com definição de objetivos, ações, responsáveis e períodos de execução. Sua implementação deverá ocorrer de forma contínua, mediante acompanhamento, monitoramento e avaliação, possibilitando a identificação de avanços, dificuldades e necessidades de revisão ao longo de sua vigência.
A efetivação do Plano depende do compromisso compartilhado entre Poder Público, Conselhos de Direitos, serviços, órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos, organizações da sociedade civil, famílias e comunidade. Nesse processo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exerce papel fundamental na deliberação, participação e controle social, contribuindo para o acompanhamento das prioridades estabelecidas e para o fortalecimento da política municipal.O Plano reconhece, portanto, que a construção de uma política pública sólida para crianças e adolescentes não se realiza apenas pela soma de ações desenvolvidas por diferentes setores.
É necessário que o Município disponha de capacidade institucional para coordenar, integrar, financiar, acompanhar e avaliar essa política, estabelecendo bases que permitam sua continuidade para além de períodos de governo e de iniciativas pontuais. Assim, o Plano Decenal representa um compromisso institucional de Iguaraçu com a proteção integral, a prioridade absoluta e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo em que considera as limitações e especificidades de um município de pequeno porte, propõe um processo gradual de organização, qualificação e fortalecimento da política pública, buscando assegurar que crianças e adolescentes sejam reconhecidos como sujeitos de direitos e que suas necessidades sejam efetivamente consideradas nas decisões, nos serviços, no planejamento e no orçamento municipal.
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICO-NORMATIVA
O Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu/PR orienta-se pela doutrina da proteção integral, estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Essa doutrina reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários de prioridade absoluta na formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A corresponsabilidade não autoriza a transferência de deveres públicos às famílias ou à comunidade: impõe, ao contrário, a atuação articulada e responsável do Poder Público, com recursos, serviços, acesso e medidas de proteção adequados.
A prioridade absoluta deve produzir efeitos concretos nas decisões administrativas e orçamentárias, na organização dos serviços, no atendimento oportuno, na prevenção de violações, na acessibilidade das políticas e na resposta qualificada às situações que exijam proteção. A interpretação e a implementação deste Plano devem observar o interesse superior da criança e do adolescente, a não discriminação, o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento, o direito de ser ouvido e de participar das decisões que lhes digam respeito, em compatibilidade com idade, maturidade e autonomia progressiva.
A política municipal deve considerar que desigualdades socioeconômicas, territoriais, raciais, étnicas, de gênero, geracionais, de deficiência, de orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, pertencimento comunitário e outras condições podem criar ou agravar barreiras ao acesso a direitos. O enfrentamento dessas barreiras exige medidas de equidade, acessibilidade e acolhimento respeitoso, sem estigmatizar crianças, adolescentes, suas famílias ou os territórios onde vivem.
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