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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 664

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

3.1 A política dos direitos da criança e do adolescente como responsabilidade pública e intersetorial

A efetivação dos direitos da criança e do adolescente constitui responsabilidade pública permanente e deve estar integrada ao planejamento das políticas municipais. Sua natureza intersetorial decorre da própria integralidade dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, que não podem ser garantidos por uma única política pública ou por um único órgão.

Saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, trabalho, segurança pública, justiça, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, organizações da sociedade civil e demais instituições que integram o Sistema de Garantia dos Direitos devem atuar dentro de suas respectivas competências, de forma articulada e complementar.

A atuação em rede não elimina responsabilidades institucionais nem autoriza a transferência de atribuições entre órgãos ou políticas. Ao contrário, pressupõe definição clara de competências, fluxos estabelecidos, comunicação responsável, referência e contrarreferência, formação permanente, respeito ao sigilo e mecanismos capazes de prevenir omissões, sobreposições de ações e revitimizações.

Nesse sentido, a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser compreendida como política pública permanente, e não como conjunto de ações pontuais ou iniciativas isoladas. Sua implementação exige capacidade de planejamento, coordenação, execução, monitoramento e avaliação, articulada às demais políticas públicas e às instâncias de participação e controle social.

3.2 Condições institucionais para a efetivação dos direitos

A proteção integral não se concretiza apenas pela previsão legal de direitos ou pela existência formal de serviços, programas, projetos e órgãos. A efetivação dos direitos depende da existência de condições institucionais, técnicas, administrativas e materiais que permitam ao Poder Público transformar as responsabilidades legalmente estabelecidas em respostas concretas e qualificadas.

Nesse sentido, a gestão municipal constitui dimensão estruturante da política dos direitos da criança e do adolescente. É responsabilidade do Município desenvolver, de forma progressiva e compatível com sua realidade, capacidade institucional para planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar as ações destinadas à infância e à adolescência.

Em municípios de pequeno porte, essa organização assume importância ainda maior, considerando a necessidade de otimizar recursos, integrar estruturas existentes e estabelecer responsabilidades de forma clara, evitando a fragmentação da política ou a concentração de sua execução em um único setor. A articulação entre as políticas deve ser acompanhada da definição de mecanismos de gestão capazes de sustentar a atuação integrada e dar continuidade às ações previstas no planejamento municipal.

A estruturação da política envolve, entre outros aspectos, definição de responsabilidades institucionais, recursos humanos suficientes e qualificados, atribuições compatíveis com as funções exercidas, infraestrutura adequada, apoio técnico e administrativo, educação permanente, organização de fluxos e protocolos, produção e utilização de informações e mecanismos permanentes de articulação intersetorial.

A gestão de recursos humanos constitui, portanto, componente essencial para a qualidade e a continuidade das políticas públicas. A garantia de direitos requer profissionais em quantidade e qualificação compatíveis com as demandas, condições adequadas de trabalho e oportunidades de formação e educação permanente. A responsabilidade institucional pela política não pode depender exclusivamente da capacidade individual dos profissionais de absorver demandas, acumular atribuições ou suprir, de maneira improvisada, insuficiências estruturais.

Da mesma forma, a existência de estrutura física, equipamentos, tecnologia, transporte, materiais e suporte administrativo adequados deve ser considerada parte das condições necessárias à execução das políticas. O planejamento das ações deve, portanto, considerar não apenas o que será realizado, mas também quais condições serão necessárias para que os resultados pretendidos sejam efetivamente alcançados.

3.3 Planejamento e financiamento da política da infância e adolescência

A prioridade absoluta prevista constitucionalmente deve refletir-se também no planejamento e na alocação de recursos públicos. A política dos direitos da criança e do adolescente deve estar articulada aos instrumentos de planejamento municipal e às peças orçamentárias, de modo a assegurar condições financeiras para a execução das ações previstas e para o desenvolvimento progressivo da estrutura necessária à política.

O orçamento público constitui instrumento de concretização de direitos e deve permitir a identificação, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos recursos destinados à infância e à adolescência. A definição de prioridades orçamentárias deve considerar não apenas despesas diretamente vinculadas a serviços específicos, mas também investimentos necessários à gestão, qualificação profissional, infraestrutura, equipamentos, produção de informações, articulação da rede, prevenção e demais ações relacionadas à proteção integral.

Nesse sentido, o Plano Decenal deverá orientar a incorporação progressiva de suas prioridades ao planejamento governamental e às peças orçamentárias municipais, buscando assegurar coerência entre as metas pactuadas, a capacidade institucional existente e os recursos necessários à sua execução.

A perspectiva de financiamento da política deve estar associada à responsabilidade de monitorar a execução dos recursos e os resultados alcançados. O acompanhamento orçamentário deve contribuir para verificar se as prioridades estabelecidas para crianças e adolescentes estão efetivamente sendo consideradas nas decisões públicas e se os recursos disponíveis estão sendo direcionados de forma compatível com as necessidades identificadas no diagnóstico municipal.

3.4 Gestão, governança e capacidade institucional

A gestão da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser compreendida como processo permanente de planejamento, articulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação. Para isso, é necessário estabelecer mecanismos institucionais que possibilitem a participação dos diferentes setores e a definição compartilhada de responsabilidades.

O fortalecimento da governança da política implica organizar espaços e procedimentos para tomada de decisões, acompanhamento das metas, circulação de informações, identificação de dificuldades e pactuação de responsabilidades entre os diferentes órgãos e instituições envolvidos. Essa perspectiva busca superar modelos de atuação baseados exclusivamente em respostas imediatas, ações desarticuladas ou cumprimento formal de atividades. O planejamento público deve assegurar que as metas estabelecidas sejam acompanhadas quanto à sua execução, qualidade, resultados e contribuição efetiva para a garantia de direitos.

Assim, o Plano Decenal reconhece que não basta realizar ações para crianças e adolescentes: é necessário construir as condições institucionais para que essas ações sejam contínuas, qualificadas, articuladas e capazes de produzir resultados concretos.

3.5 Participação social e controle democrático

A participação de crianças e adolescentes é elemento constitutivo da proteção integral. Cabe ao Município criar e aperfeiçoar condições para que essa participação ocorra de forma informada, segura, acessível, respeitosa e não meramente simbólica, em espaços compatíveis com as normas aplicáveis e com a proteção de sua integridade.

O direito à participação abrange o acesso à informação em linguagem adequada, a liberdade de expressão, a escuta qualificada e a consideração de suas opiniões em processos de planejamento, monitoramento, conferências, consultas e demais instâncias que tratem de seus direitos.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA constitui instância fundamental de participação, deliberação e controle social da política municipal, cabendo-lhe exercer suas competências legais e contribuir para o acompanhamento das prioridades estabelecidas neste Plano.

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