DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Nesse processo, torna-se necessário aprimorar a definição das responsabilidades institucionais, fortalecer os recursos humanos e as condições de trabalho, qualificar a articulação intersetorial, assegurar a integração das prioridades aos instrumentos de planejamento e orçamento, fortalecer o CMDCA e ampliar a capacidade municipal de acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas.
Assim, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu – 2026–2036 parte do reconhecimento dos avanços já construídos e estabelece como uma de suas prioridades o fortalecimento progressivo da gestão transversal da política, respeitando as características e possibilidades do Município e buscando consolidar uma atuação mais planejada, articulada, sustentável e orientada à garantia efetiva dos direitos. Nesse contexto, as metas estabelecidas no Eixo Transversal – Gestão, Governança, Estrutura e Financiamento da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente constituem resposta direta às necessidades identificadas na trajetória institucional do Município. O eixo não pretende criar uma estrutura burocrática paralela às políticas existentes, mas fortalecer as condições para que os instrumentos já constituídos sejam articulados a uma gestão capaz de sustentar a política de forma contínua e compartilhada.
Dessa forma, o Plano reconhece que a regularidade e a organização formal são bases indispensáveis, mas sua efetividade depende da capacidade institucional de transformar planejamento, recursos, responsabilidades e articulação intersetorial em ações contínuas e resultados concretos na vida de crianças e adolescentes.
6. REALIDADE DA POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: DESAFIOS, LACUNAS E NECESSIDADES DE FORTALECIMENTO
A análise da realidade de Iguaraçu evidencia que o Município, em razão de seu pequeno porte, dispõe de uma estrutura pública que assegura parte dos serviços básicos das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e proteção social. Entretanto, a existência desses serviços não significa, por si só, a consolidação de uma política municipal estruturada e específica para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Atualmente, observa-se que as ações destinadas à população infantojuvenil estão, em grande medida, vinculadas às políticas públicas setoriais já existentes, especialmente Educação, Assistência Social, Saúde e Esporte. Dessa forma, crianças e adolescentes acessam principalmente os serviços disponibilizados por essas políticas, sem que o Município disponha, de forma suficientemente estruturada, de um conjunto diversificado de programas, projetos e ações concebidos a partir das necessidades específicas e dos direitos da população de 0 a 17 anos.
Essa realidade constitui um dos principais desafios para a implementação do presente Plano Decenal, uma vez que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes pressupõe não apenas o acesso aos serviços básicos, mas também a existência de oportunidades diversificadas de desenvolvimento, participação, convivência, formação, cultura, esporte, lazer e construção de projetos de vida.
6.1 Cultura, esporte, lazer e oportunidades de desenvolvimento
No campo da Cultura, do Esporte e do Lazer, verifica-se que as crianças e adolescentes do Município ainda não contam com uma infraestrutura diversificada de atividades e oportunidades de participação. As iniciativas existentes permanecem concentradas nos serviços públicos já disponibilizados, com destaque para as atividades esportivas tradicionais, como o futebol.
Embora essas iniciativas sejam importantes e devam ser fortalecidas, elas não contemplam, de forma suficiente, a diversidade de interesses, habilidades e necessidades da população infantojuvenil.Nesse sentido, identifica-se a necessidade de ampliar progressivamente as oportunidades de acesso a atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer, contemplando diferentes formas de expressão e participação, como música, dança, teatro, artes visuais, leitura, produção cultural, tecnologia, comunicação, oficinas criativas e outras atividades de interesse das crianças e adolescentes.Também se identifica a necessidade de ampliar alternativas de formação complementar, especialmente por meio de projetos de aprendizagem, cursos, oficinas e atividades educativas, culturais, tecnológicas e profissionalizantes, observada a legislação aplicável à faixa etária, de modo a contribuir para o desenvolvimento de habilidades, autonomia, protagonismo e preparação para o futuro.
6.2 Educação e desenvolvimento integral
Na área da Educação, o Município disponibiliza a educação formal básica por meio das redes municipal e estadual. Entretanto, a oferta educacional existente precisa ser articulada a outras oportunidades que contribuam para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.O direito à educação não se limita ao acesso e à permanência na escola. Na perspectiva da proteção integral, é necessário promover condições para o desenvolvimento das potencialidades de crianças e adolescentes, considerando também suas dimensões cultural, social, esportiva, artística, tecnológica e de participação na vida comunitária.
Nesse contexto, torna-se importante fortalecer a articulação entre Educação e as demais políticas públicas, ampliando oportunidades de aprendizagem, participação, convivência e desenvolvimento que ultrapassem os limites da educação formal e contribuam para a formação integral.
6.3 Atenção específica à adolescência
Outro aspecto que merece atenção especial refere-se à faixa etária de 12 a 17 anos. No diagnóstico da realidade municipal, observa-se uma lacuna significativa na oferta de atividades, projetos e programas especificamente destinados aos adolescentes. Enquanto crianças em faixas etárias menores encontram maior possibilidade de inserção em determinados serviços e atividades, os adolescentes possuem poucas alternativas estruturadas de participação, convivência, formação e ocupação qualificada do tempo livre para além da escola e das atividades esportivas já existentes. A insuficiência de alternativas pode contribuir para situações de ociosidade, isolamento, desmotivação, afastamento dos espaços comunitários e maior exposição a situações de vulnerabilidade e violações de direitos.
Por essa razão, a adolescência deve ser reconhecida como uma etapa específica do desenvolvimento humano, que demanda políticas públicas próprias, considerando suas características, necessidades, interesses, potencialidades e direitos, e não apenas a extensão dos serviços destinados às crianças menores. Torna-se necessário, portanto, ampliar espaços de convivência e participação juvenil, projetos de protagonismo, atividades culturais, esportivas, tecnológicas e educativas, oportunidades de formação e iniciativas que favoreçam a autonomia, a participação social e a construção de projetos de vida.
6.4 Articulação entre a política dos direitos e as políticas públicas setoriais
É necessário superar a compreensão de que a oferta de escola, atendimento básico de saúde, assistência social e algumas atividades esportivas representa, isoladamente, uma política municipal de atendimento à criança e ao adolescente. As políticas setoriais são indispensáveis para a garantia de direitos, porém possuem objetivos, competências, critérios de acesso e públicos prioritários próprios.
A Política de Assistência Social, por exemplo, atende às situações e necessidades definidas no âmbito da própria política socioassistencial e não constitui, por si só, uma política universal de atividades, oportunidades e desenvolvimento para todas as crianças e adolescentes do Município. Da mesma forma, a escola possui finalidade educacional própria; os serviços de Saúde possuem atribuições específicas; e as atividades esportivas e culturais existentes atendem determinadas modalidades, públicos e objetivos.
Assim, a garantia da proteção integral não pode ser atribuída exclusivamente a uma única política pública. A efetivação dos direitos exige atuação articulada entre as diferentes áreas, de acordo com suas respectivas competências e responsabilidades. A política dos direitos da criança e do adolescente deve, portanto, ser compreendida como uma política pública municipal de caráter intersetorial, articulada às demais políticas, mas dotada de identidade, planejamento, prioridades e mecanismos próprios de gestão, acompanhamento e avaliação.
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