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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 672

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

6.5 Gestão e capacidade institucional

A realidade identificada aponta para a necessidade de construção e fortalecimento de uma Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente capaz de articular as diferentes políticas públicas e organizar respostas permanentes às necessidades da população infanto juvenil. O Município possui estruturas e serviços que integram ou participam da Rede de Proteção. Entretanto, ainda se identifica a necessidade de consolidar uma capacidade institucional específica para planejar, coordenar, articular, acompanhar e avaliar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente.

O fortalecimento dessa capacidade institucional não significa necessariamente a criação de uma estrutura administrativa complexa ou incompatível com a realidade de um município de pequeno porte. Significa organizar, de forma progressiva e adequada à realidade local, as condições necessárias para que a política possa ser conduzida de maneira planejada e contínua.

Nesse sentido, devem ser considerados aspectos como a definição formal de responsabilidades entre os diferentes setores, a disponibilidade e qualificação dos recursos humanos, a infraestrutura e os equipamentos necessários, o apoio administrativo, a educação permanente dos profissionais, a produção e organização de informações, a existência de protocolos e fluxos, a articulação da Rede de Proteção e os mecanismos de monitoramento e avaliação.

A gestão da política também não deve se concentrar em uma única secretaria ou área de atuação. Por sua natureza intersetorial, a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve envolver as diferentes políticas públicas e órgãos que possuem atribuições relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos, com responsabilidades formalmente definidas e mecanismos permanentes de articulação.

O fato de o Município ser de pequeno porte não reduz essa responsabilidade. Ao contrário, exige planejamento adequado da estrutura existente, definição clara de atribuições e utilização racional dos recursos disponíveis, evitando a fragmentação das ações, a sobreposição de responsabilidades e a concentração da condução da política em um único setor.

6.6 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e participação social

Outro aspecto fundamental para o fortalecimento da política municipal refere-se à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, enquanto espaço de participação social, deliberação e controle das políticas destinadas à infância e adolescência.

O fortalecimento do CMDCA deve envolver condições adequadas para o exercício de suas atribuições, acesso às informações necessárias, participação no planejamento, acompanhamento da execução das ações e avaliação dos resultados alcançados.

Da mesma forma, é necessário ampliar mecanismos de participação de crianças e adolescentes na construção das políticas públicas que lhes dizem respeito, reconhecendo-os como sujeitos de direitos e considerando suas opiniões, interesses e necessidades nos processos de planejamento e avaliação.

6.7 Financiamento e prioridade orçamentária

Outro aspecto fundamental diz respeito ao financiamento. A efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente exige prioridade não apenas no discurso institucional, mas também na definição das prioridades administrativas e orçamentárias do Município.

A construção de uma política municipal efetiva requer previsão e destinação progressiva de recursos para a implantação, ampliação e manutenção de programas, projetos, serviços, atividades e equipamentos voltados à população infantojuvenil.

Nesse contexto, o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve constituir instrumento de planejamento e definição de prioridades, orientando a gestão municipal na alocação dos recursos públicos e na implementação progressiva de ações que respondam às necessidades identificadas.

A prioridade da infância e adolescência deve, portanto, ser refletida nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, permitindo acompanhar os recursos destinados às ações relacionadas à garantia de direitos e avaliar sua compatibilidade com as prioridades estabelecidas neste Plano.

6.8 Principais desafios e necessidades identificados

A partir da análise realizada, destacam-se como principais desafios e necessidades para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Ampliar as atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer destinadas a crianças e adolescentes;

6.9 Síntese da realidade municipal e direcionamento do Plano

A realidade de Iguaraçu não deve ser compreendida apenas pela ausência de determinados serviços, mas principalmente pela necessidade de qualificar, integrar e ampliar a política existente, criando novas oportunidades e respostas que correspondam às necessidades concretas da população infantojuvenil. O Município já possui uma base de políticas públicas, serviços, equipamentos e uma Rede de Proteção que podem sustentar esse processo. O desafio colocado pelo presente Plano é avançar dessa estrutura básica para uma política municipal efetivamente planejada, articulada e financiada, com ações específicas para crianças e adolescentes e atenção especial às demandas da adolescência.

Nesse processo, garantir direitos não significa apenas ofertar os serviços básicos das políticas públicas existentes. Significa também assegurar condições para que cada criança e adolescente possa desenvolver suas potencialidades, participar da vida comunitária, ter acesso à cultura, esporte, lazer, educação, formação, convivência familiar e comunitária e oportunidades de construção de seu projeto de vida. Para isso, torna-se necessário

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