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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 673

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

fortalecer não apenas a oferta de ações, mas também as condições institucionais que sustentam a política: gestão, planejamento, recursos humanos, infraestrutura, articulação intersetorial, participação social, financiamento, produção de informações e mecanismos de monitoramento e avaliação. Assim, o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu representa um compromisso da gestão pública com a transformação progressiva dessa realidade, estabelecendo prioridades, objetivos, ações, metas e responsabilidades capazes de orientar a construção de uma política municipal específica, integrada, sustentável e comprometida com a proteção integral e a prioridade absoluta. A partir dessa realidade, os eixos do Plano foramorganizados de forma articulada. O Eixo Transversal – Gestão, Governança, Estrutura e Financiamento da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente possui caráter estruturante, estabelecendo condições para a implementação dos demais eixos. Na sequência, os eixos temáticos contemplam as diferentes dimensões dos direitos de crianças e adolescentes, traduzindo as necessidades identificadas em objetivos, ações, responsáveis, metas e prazos para o período de 2026 a 2036.

7. Eixos, Objetivos, Ações e Metas do Plano Decenal

Os eixos, objetivos, ações e metas do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu foram definidos considerando a fundamentação teórico-normativa, a realidade municipal, as necessidades identificadas e os desafios para a consolidação da política pública no período de 2026 a 2036.A organização das metas considera que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes depende tanto da oferta de ações diretamente relacionadas às diferentes dimensões dos direitos quanto da existência de condições institucionais que possibilitem sua implementação de forma planejada, articulada, contínua e sustentável .Por essa razão, o Plano inicia-se com um Eixo Transversal de Gestão, Governança, Estrutura e Financiamento, de caráter estruturante, seguido dos eixos temáticos relacionados às diferentes dimensões dos direitos de crianças e adolescentes. As ações deverão ser executadas de forma intersetorial, respeitando as competências legais e institucionais de cada órgão e política pública. As metas serão acompanhadas e avaliadas periodicamente pelo Poder Executivo e pelo CMDCA, considerando não apenas a realização das ações, mas também os resultados alcançados e sua contribuição para a garantia de direitos.

7.1 EIXO TRANSVERSAL — GESTÃO, GOVERNANÇA, ESTRUTURA E FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nº
Objetivo Ações Responsávei s Meta Prazo
T1
Estruturar a gestão municipal da política
dos direitos da criança e do adolescente

Realizar
diagnóstico
da
capacidade
institucional
existente,
identificando
responsabilidades,
recursos
humanos,
estrutura,
equipamentos,
orçamento,
informações e necessidades de fortalecimento.


Poder
Secretarias;
Executivo;
CMDCA

Elaborar diagnóstico e proposta de organizaçã
mínima da política municipal.
o
2027
T2I
i
nstitucionalizar
a
responsabilidade
ntersetorial

Definir e formalizar as atribuições dos diferentes órgãos e políticas públicas na
promoção,proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Poder
Secretarias;
Executivo;
CMDCA

Implantar matriz municipal de responsabilidade
intersetoriais.
s
2027
T3
Garantir a participação permanente das
políticaspúblicas

Estabelecer mecanismos de participação de Educação, Saúde, Assistência Social,
Cultura, Esporte, Lazer e demais áreaspertinentes napolítica municipal.

Poder
Secretarias
Executivo;
Manter participação intersetorial permanent
durante a vigência do Plano.
e
2027–
2036
T4 Fortalecer os recursos humanos Avaliar quantitativa e qualitativamente as equipes envolvidas na política,
considerando número de profissionais, atribuições, carga horária, qualificação e
necessidades de expansão.


Poder
Secretarias
Executivo;
Realizar
avaliação
periódica
e
promove
adequações
conforme
as
necessidade
identificadas.
r
s
2027–
2036
T5 I nstituir educação permanente Desenvolver formação continuada e integrada para profissionais e atores do Sistema
de Garantia dos Direitos.

Poder
Secretarias;
SGD
Executivo;
CMDCA;


Realizar, no mínimo, uma ação intersetorial d
formação por ano.
e
2027–
2036
T6
t
Adequar infraestrutura e condições de
rabalho

Diagnosticar espaços físicos, equipamentos, tecnologia, transporte, materiais e
suporte administrativo necessários à execução dapolítica.

Poder
Secretarias
Executivo;
Elaborar e executar plano gradual de adequaçã
da estrutura.
o
2027–
2029
T7 Assegurar prioridade orçamentária Incorporar objetivos e metas do Plano aos instrumentos de planejamento e orçamento
municipal.

Poder
Secretarias;
Executivo;
CMDCA

Considerar as prioridades do Plano no PPA, LD
e LOA durante sua vigência.
O
2027–
2036
T8
i
Monitorar o orçamento destinado à
nfância e adolescência

Desenvolver mecanismo de identificação, acompanhamento e apresentação dos
recursos destinados às ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Poder
CMDCA
Executivo;
Apresentar anualmente ao CMDCA informaçõe
sobre a execução orçamentária relacionada
política.
s
à
2028–
2036
T9 Fortalecer o CMDCA Assegurar condições administrativas, técnicas, estruturais e informacionais para o
funcionamento qualificado do Conselho.

Poder
CMDCA
Executivo;
Garantir
funcionamento
regular

acompanhamento anual das condições de atuaçã
do Conselho.
e
o
2027–
2036
T10
Fortalecer a gestão e o acompanhamento
do Plano

Instituir rotina de monitoramento, avaliação e revisão das metas, considerando
avanços, dificuldades e necessidade de adequações.

Poder
CMDCA; Se
Executivo;
cretarias

Realizar avaliação anual do Plano e registrar o
resultados alcançados.
s
2027–
2036
T11
i
Qualificar a produção e utilização de
nformações

Organizar dados e indicadores municipais referentes à infância e adolescência,
favorecendo o planejamento baseado em evidências.

Poder
Secretarias;
SGD
Executivo;
CMDCA;


Sistematizar e utilizar informações municipais n
planejamento e monitoramento das ações.
o
2027–
2036
T12
i
Consolidar
protocolos
e
fluxos
ntersetoriais

Revisar, regulamentar, implementar e acompanhar protocolos e fluxos de
atendimento e proteção integral.

Poder
Secretarias;
CMDCA
Executivo;
SGD;


Manter os protocolos e fluxos atualizados
divulgados e avaliados periodicamente.
,
2027–
2036
T13
Fortalecer a articulação do Sistema de
Garantia dos Direitos

Promover
reuniões,
comunicação
institucional,
planejamento
conjunto
e
acompanhamento de situaçõesque demandem atuação articulada.

SGD; Pode
CMDCA
r Executivo;
Manter mecanismos permanentes de articulaçã
da rede.
o
2027–
2036
T14
Assegurar
resultados
concretos
da
política

Avaliar não apenas a realização das ações, mas seus resultados, cobertura, qualidade,
dificuldades e condições institucionais de execução.

Poder
Secretarias;
Executivo;
CMDCA

Realizar avaliação anual dos resultados e propo
ajustes necessários.
r
2027–
2036

7.2 EIXO 1 — DIREITO À VIDA E A SAÚDE

Nº
Objetivo Ações Responsáveis Meta Prazo
1.1 Qualificar a atenção integral à saúde Identificar periodicamente as principais demandas de saúde de crianças e adolescentes e
utilizar os dadospara orientar oplanejamento.

Saúde;
Educação;
Assistência Social; SGD

Atualizar o diagnóstico das principai
demandasperiodicamente.
s
2027–
2036
1.2 Fortalecer a atenção à saúde mental Ampliar ações de promoção, prevenção, identificação precoce e acompanhamento em saúde
mental, com articulação da rede.

Saúde;
Educação;
Assistência Social; SGD

Manter
ações
permanentes
e
flux
intersetorial
de
encaminhamento

acompanhamento.
o
e
2027–
2036
1.3


Qualificar a atenção às crianças e
adolescentes com deficiência e/ou
TEA


Organizar atendimento, avaliação, acompanhamento e encaminhamento conforme as
necessidades identificadas.

Saúde;
Educação;
Assistência Social

Fortalecer
a
articulação
dos
serviço
existentes e ampliar respostas conform
demanda.
s
e
2027–
2036
1.4 Ampliar a atenção multiprofissional Avaliar a necessidade de profissionais e serviços especializados e estabelecer referências e
contrarreferências adequadas.

Saúde; Poder Executivo
Avaliar
anualmente
a
capacidade
d
atendimento
e
promover
adequaçõe
progressivas.
e
s
2027–
2036
1.5
Reduzir barreiras de acesso aos
serviços especializados

Qualificar os processos de encaminhamento, regulação, referência e contrarreferência,
buscando reduzir deslocamentos desnecessários.

Saúde; Poder Executivo
Melhorar progressivamente o acesso e
acompanhamento
dos
usuário
encaminhados.
o
s
2027–
2036
1.6
Fortalecer ações de promoção e
prevenção em saúde

Desenvolver ações sobre vacinação, alimentação adequada, saúde bucal, prevenção de
violências, infecções sexualmente transmissíveis, uso de álcool e outras drogas e saúde
sexual e reprodutiva, conforme faixa etária.


Saúde;
Educação;
Assistência Social

Realizar
ações
preventivas
articulada
anualmente.
s
2027–
2036
1.7
Fortalecer o Programa Saúde na
Escola

Integrar ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde ao ambiente escolar.
Saúde; Educação Manter e qualificar anualmente as açõe
intersetoriais do PSE.
s
2027–
2036
1.8
Qualificar
os
profissionais
para
atenção à infância e adolescência

Promover educação permanente sobre desenvolvimento, direitos, inclusão, saúde mental,
violências e demais temasprioritários.

Saúde; Educação; SGD
Realizar formação continuada anualmente.
2027–
2036
1.9 Fortalecer a prevenção de agravos Desenvolver ações de identificação precoce de situações de risco e encaminhamento
adequado.

Saúde; Educação; SGD
Manter
estratégias
de
prevenção

acompanhamento durante a vigência d
Plano.
e
o
2027–
2036
1.10 Garantir atenção inclusiva Promover acessibilidade e atendimento sem discriminação às crianças e adolescentes com
deficiência ou outras necessidades específicas.

Saúde;
Educação;
Assistência Social; Esporte;
Cultura


Ampliar
progressivamente
prática
inclusivas nos serviços municipais.
s
2027–
2036

7.3 EIXO 2 — DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E A DIGNIDADE

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