DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
fortalecer não apenas a oferta de ações, mas também as condições institucionais que sustentam a política: gestão, planejamento, recursos humanos, infraestrutura, articulação intersetorial, participação social, financiamento, produção de informações e mecanismos de monitoramento e avaliação. Assim, o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu representa um compromisso da gestão pública com a transformação progressiva dessa realidade, estabelecendo prioridades, objetivos, ações, metas e responsabilidades capazes de orientar a construção de uma política municipal específica, integrada, sustentável e comprometida com a proteção integral e a prioridade absoluta. A partir dessa realidade, os eixos do Plano foramorganizados de forma articulada. O Eixo Transversal – Gestão, Governança, Estrutura e Financiamento da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente possui caráter estruturante, estabelecendo condições para a implementação dos demais eixos. Na sequência, os eixos temáticos contemplam as diferentes dimensões dos direitos de crianças e adolescentes, traduzindo as necessidades identificadas em objetivos, ações, responsáveis, metas e prazos para o período de 2026 a 2036.
7. Eixos, Objetivos, Ações e Metas do Plano Decenal
Os eixos, objetivos, ações e metas do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu foram definidos considerando a fundamentação teórico-normativa, a realidade municipal, as necessidades identificadas e os desafios para a consolidação da política pública no período de 2026 a 2036.A organização das metas considera que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes depende tanto da oferta de ações diretamente relacionadas às diferentes dimensões dos direitos quanto da existência de condições institucionais que possibilitem sua implementação de forma planejada, articulada, contínua e sustentável .Por essa razão, o Plano inicia-se com um Eixo Transversal de Gestão, Governança, Estrutura e Financiamento, de caráter estruturante, seguido dos eixos temáticos relacionados às diferentes dimensões dos direitos de crianças e adolescentes. As ações deverão ser executadas de forma intersetorial, respeitando as competências legais e institucionais de cada órgão e política pública. As metas serão acompanhadas e avaliadas periodicamente pelo Poder Executivo e pelo CMDCA, considerando não apenas a realização das ações, mas também os resultados alcançados e sua contribuição para a garantia de direitos.
7.1 EIXO TRANSVERSAL — GESTÃO, GOVERNANÇA, ESTRUTURA E FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| Nº |
Objetivo | Ações | Responsávei | s | Meta | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| T1 |
Estruturar a gestão municipal da política dos direitos da criança e do adolescente |
Realizar diagnóstico da capacidade institucional existente, identificando responsabilidades, recursos humanos, estrutura, equipamentos, orçamento, informações e necessidades de fortalecimento. |
Poder Secretarias; |
Executivo; CMDCA |
Elaborar diagnóstico e proposta de organizaçã mínima da política municipal. |
o 2027 |
| T2I i |
nstitucionalizar a responsabilidade ntersetorial |
Definir e formalizar as atribuições dos diferentes órgãos e políticas públicas na promoção,proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
Poder Secretarias; |
Executivo; CMDCA |
Implantar matriz municipal de responsabilidade intersetoriais. |
s 2027 |
| T3 |
Garantir a participação permanente das políticaspúblicas |
Estabelecer mecanismos de participação de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e demais áreaspertinentes napolítica municipal. |
Poder Secretarias |
Executivo; | Manter participação intersetorial permanent durante a vigência do Plano. |
e 2027– 2036 |
| T4 | Fortalecer os recursos humanos | Avaliar quantitativa e qualitativamente as equipes envolvidas na política, considerando número de profissionais, atribuições, carga horária, qualificação e necessidades de expansão. |
Poder Secretarias |
Executivo; | Realizar avaliação periódica e promove adequações conforme as necessidade identificadas. |
r s 2027– 2036 |
| T5 I | nstituir educação permanente | Desenvolver formação continuada e integrada para profissionais e atores do Sistema de Garantia dos Direitos. |
Poder Secretarias; SGD |
Executivo; CMDCA; |
Realizar, no mínimo, uma ação intersetorial d formação por ano. |
e 2027– 2036 |
| T6 t |
Adequar infraestrutura e condições de rabalho |
Diagnosticar espaços físicos, equipamentos, tecnologia, transporte, materiais e suporte administrativo necessários à execução dapolítica. |
Poder Secretarias |
Executivo; | Elaborar e executar plano gradual de adequaçã da estrutura. |
o 2027– 2029 |
| T7 | Assegurar prioridade orçamentária | Incorporar objetivos e metas do Plano aos instrumentos de planejamento e orçamento municipal. |
Poder Secretarias; |
Executivo; CMDCA |
Considerar as prioridades do Plano no PPA, LD e LOA durante sua vigência. |
O 2027– 2036 |
| T8 i |
Monitorar o orçamento destinado à nfância e adolescência |
Desenvolver mecanismo de identificação, acompanhamento e apresentação dos recursos destinados às ações relacionadas à criança e ao adolescente. |
Poder CMDCA |
Executivo; | Apresentar anualmente ao CMDCA informaçõe sobre a execução orçamentária relacionada política. |
s à 2028– 2036 |
| T9 | Fortalecer o CMDCA | Assegurar condições administrativas, técnicas, estruturais e informacionais para o funcionamento qualificado do Conselho. |
Poder CMDCA |
Executivo; | Garantir funcionamento regular acompanhamento anual das condições de atuaçã do Conselho. |
e o 2027– 2036 |
| T10 |
Fortalecer a gestão e o acompanhamento do Plano |
Instituir rotina de monitoramento, avaliação e revisão das metas, considerando avanços, dificuldades e necessidade de adequações. |
Poder CMDCA; Se |
Executivo; cretarias |
Realizar avaliação anual do Plano e registrar o resultados alcançados. |
s 2027– 2036 |
| T11 i |
Qualificar a produção e utilização de nformações |
Organizar dados e indicadores municipais referentes à infância e adolescência, favorecendo o planejamento baseado em evidências. |
Poder Secretarias; SGD |
Executivo; CMDCA; |
Sistematizar e utilizar informações municipais n planejamento e monitoramento das ações. |
o 2027– 2036 |
| T12 i |
Consolidar protocolos e fluxos ntersetoriais |
Revisar, regulamentar, implementar e acompanhar protocolos e fluxos de atendimento e proteção integral. |
Poder Secretarias; CMDCA |
Executivo; SGD; |
Manter os protocolos e fluxos atualizados divulgados e avaliados periodicamente. |
, 2027– 2036 |
| T13 |
Fortalecer a articulação do Sistema de Garantia dos Direitos |
Promover reuniões, comunicação institucional, planejamento conjunto e acompanhamento de situaçõesque demandem atuação articulada. |
SGD; Pode CMDCA |
r Executivo; | Manter mecanismos permanentes de articulaçã da rede. |
o 2027– 2036 |
| T14 |
Assegurar resultados concretos da política |
Avaliar não apenas a realização das ações, mas seus resultados, cobertura, qualidade, dificuldades e condições institucionais de execução. |
Poder Secretarias; |
Executivo; CMDCA |
Realizar avaliação anual dos resultados e propo ajustes necessários. |
r 2027– 2036 |
7.2 EIXO 1 — DIREITO À VIDA E A SAÚDE
| Nº |
Objetivo | Ações | Responsáveis | Meta | Prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.1 | Qualificar a atenção integral à saúde | Identificar periodicamente as principais demandas de saúde de crianças e adolescentes e utilizar os dadospara orientar oplanejamento. |
Saúde; Educação; Assistência Social; SGD |
Atualizar o diagnóstico das principai demandasperiodicamente. |
s 2027– 2036 |
| 1.2 | Fortalecer a atenção à saúde mental | Ampliar ações de promoção, prevenção, identificação precoce e acompanhamento em saúde mental, com articulação da rede. |
Saúde; Educação; Assistência Social; SGD |
Manter ações permanentes e flux intersetorial de encaminhamento acompanhamento. |
o e 2027– 2036 |
| 1.3 |
Qualificar a atenção às crianças e adolescentes com deficiência e/ou TEA |
Organizar atendimento, avaliação, acompanhamento e encaminhamento conforme as necessidades identificadas. |
Saúde; Educação; Assistência Social |
Fortalecer a articulação dos serviço existentes e ampliar respostas conform demanda. |
s e 2027– 2036 |
| 1.4 | Ampliar a atenção multiprofissional | Avaliar a necessidade de profissionais e serviços especializados e estabelecer referências e contrarreferências adequadas. |
Saúde; Poder Executivo |
Avaliar anualmente a capacidade d atendimento e promover adequaçõe progressivas. |
e s 2027– 2036 |
| 1.5 |
Reduzir barreiras de acesso aos serviços especializados |
Qualificar os processos de encaminhamento, regulação, referência e contrarreferência, buscando reduzir deslocamentos desnecessários. |
Saúde; Poder Executivo |
Melhorar progressivamente o acesso e acompanhamento dos usuário encaminhados. |
o s 2027– 2036 |
| 1.6 |
Fortalecer ações de promoção e prevenção em saúde |
Desenvolver ações sobre vacinação, alimentação adequada, saúde bucal, prevenção de violências, infecções sexualmente transmissíveis, uso de álcool e outras drogas e saúde sexual e reprodutiva, conforme faixa etária. |
Saúde; Educação; Assistência Social |
Realizar ações preventivas articulada anualmente. |
s 2027– 2036 |
| 1.7 |
Fortalecer o Programa Saúde na Escola |
Integrar ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde ao ambiente escolar. |
Saúde; Educação | Manter e qualificar anualmente as açõe intersetoriais do PSE. |
s 2027– 2036 |
| 1.8 |
Qualificar os profissionais para atenção à infância e adolescência |
Promover educação permanente sobre desenvolvimento, direitos, inclusão, saúde mental, violências e demais temasprioritários. |
Saúde; Educação; SGD |
Realizar formação continuada anualmente. | 2027– 2036 |
| 1.9 | Fortalecer a prevenção de agravos | Desenvolver ações de identificação precoce de situações de risco e encaminhamento adequado. |
Saúde; Educação; SGD |
Manter estratégias de prevenção acompanhamento durante a vigência d Plano. |
e o 2027– 2036 |
| 1.10 | Garantir atenção inclusiva | Promover acessibilidade e atendimento sem discriminação às crianças e adolescentes com deficiência ou outras necessidades específicas. |
Saúde; Educação; Assistência Social; Esporte; Cultura |
Ampliar progressivamente prática inclusivas nos serviços municipais. |
s 2027– 2036 |
7.3 EIXO 2 — DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E A DIGNIDADE
www.diariomunicipal.com.br/amp 673