DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estabelecer os fluxos, procedimentos, responsabilidades e a periodicidade para a identificação e publicação de informações de interesse geral e coletivo nos canais oficiais do Município, independentemente de provocação.
Art. 2º A coordenação geral da Política de Transparência Ativa caberá ao Controle Interno, e a execução da publicação nos canais oficiais caberá ao Servidor Sr. Eduardo Arsego, cadastrado na matrícula 111880-1.
Art. 3º Cabe ao(à) Diretor(a) de cada Departamento da Administração Municipal garantir o cumprimento deste Decreto em sua respectiva pasta. Art. 4º O fluxo de publicação de informações ativas seguirá as seguintes etapas e responsáveis:
I - Identificação e Produção (Departamentos): Compete a cada Departamento Municipal, por meio de seu respectivo Diretor ou Diretora, identificar as informações de interesse público sob sua guarda e produzi-las em formato acessível.
II - Análise Prévia de Conformidade (LGPD/LAI): Antes do envio para publicação, e deverá: a) Verificar se a informação contém dados pessoais, sensíveis ou sigilosos;
b) Providenciar a anonimização (ocultação) dos dados pessoais que não devem ser publicizados.
III - Envio para Publicação: O Departamento encaminhará a informação, já anonimizada e em formato final, ao responsável pela publicação.
IV - Publicação e Atualização: Compete ao Sr. Eduardo Arsego realizar a efetiva publicação da informação no Portal da Transparência ou site oficial, dentro da periodicidade estabelecida.
V - Monitoramento: Compete ao Controle Interno monitorar se os Departamentos estão cumprindo os prazos e as periodicidades de atualização definidos neste Decreto.
Art. 5º Fica aprovado o "Catálogo de Informações de Transparência Ativa" do Município, conforme Anexo I deste Decreto, que define a informação a ser publicada.
Art. 6º O Catálogo de Informações de Transparência Ativa (Anexo I) deverá ser revisado anualmente pelo controle interno em conjunto com os Diretores de cada departamento da Administração Municipal
Art. 7º A publicação dos dados relativos à execução orçamentária e financeira (Receitas e Despesas) seguirá os prazos de "Tempo Real" definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D‘Oeste, Estado do Paraná, aos 15 quinze) dias do mês de outubro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER,
Prefeito Municipal
DAIANI HOFFMAN,
Diretora do Depto de Administração
| ANEXO I | |||
|---|---|---|---|
| CATÁLOGO DE INFORMAÇÕES DE TRANSPAR |
ÊNCIA ATIVA |
||
| Informação / Documento | Detalhamento (Interesse Público) | Setor Responsável | Periodicidade |
| Planejamento e Contas | |||
| Plano Plurianual (PPA) | Documento completo e anexos. | Planejamento / Controle Interno | A cada aprovação(4anos) |
| Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) | Documento completo e anexos. | Planejamento / Controle Interno | Anual |
| Lei Orçamentária Anual (LOA) | Documento completo e anexos. | Planejamento / Controle Interno | Anual |
| Relatório Anual de Gestão (RAG) - Saúde | Relatório aprovadopelo CMS. | Secretaria de Saúde | Anual (até 30/03) |
| Relatório Quadrimestral (RDQA) - Saúde | Relatórios aprovados. | Secretaria de Saúde | Quadrimestral |
| Relatório de Gestão Fiscal (RGF) | Relatório completo (LRF). | Contabilidade / Controle Interno | Semestral |
| Relatório Resumido (RREO) | Relatório completo (LRF). | Contabilidade / Controle Interno | Bimestral |
| Relatório Anual de Auditoria Interna | Relatório do Controle Interno. | Controle Interno | Anual |
| Plano Anual de Auditoria (PAI) | Planejamento do Controle Interno. | Controle Interno | Anual |
| Serviços ao Cidadão | |||
| Carta de Serviços ao Usuário | Relação de todos os serviços. | Ouvidoria / Administração | Atualização Permanente |
| Lista de espera (Creches) | Posição na fila,por unidade. | Departamento de Educação | Mensal |
| Lista de espera (Consultas/Exames) | Posição na fila,por especialidade. | Departamento de Saúde | Semanal |
| Cardápios da Merenda Escolar | Cardápio semanal das escolas. | Departamento de Educação | Conforme Alteração |
| Estoque de | Lista de | Departamento | Quinzenal |
| Informação / Documento | Detalhamento (Interesse Público) | Setor Responsável | Periodicidade |
| Medicamentos (REMUME) | medicamentos disponíveis na Farmácia Básica. | de Saúde | |
| Pessoal e Gestão | |||
| Remuneração de Servidores | Salário bruto, descontos, líquido. | Recursos Humanos | Mensal |
| Diárias e Passagens | Nome, destino, valor, motivo. | Administração / Finanças | Mensal |
| Relatório Estatístico (LAI) | Pedidos recebidos, atendidos, tempo médio. | SIC / Controle Interno | Anual |
| Relatório de Gestão (Ouvidoria) | Manifestações recebidas, temas. | Ouvidoria | Anual |
Publicado por: Cleverson Aluisio Juliani Código Identificador: 22D5B872
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 122/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA – AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E VICEDIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPERUÇU – GESTÃO 2027/2029
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 1002/2026 e nos itens 5.3 e 5.5 do Edital de Convocação nº 003/2026, e considerando o registrado na Ata nº 002/2026 da Comissão Eleitoral,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 684