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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 685

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Art. 1º Tornar público o resultado preliminar da 1ª Etapa – Avaliação de Mérito e Desempenho, ficando aprovadas as candidatas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, que obtiveram frequência integral nas Formações I e II e nota igual ou superior a 6,0 (seis) na avaliação de desempenho, nos termos do item 5.3 do Edital.

Art. 2º Caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo, até as 18h de 20/10/2026, mediante protocolo na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, preferencialmente no formulário do Anexo VI do Edital, sendo assegurada à candidata vista de sua própria prova durante o prazo recursal, mediante requerimento.

Art. 3º A relação final das aprovadas e classificadas será publicada em 22/10/2026, nos termos do item 5.5 do Edital.

Art. 4º As candidatas aprovadas deverão, nos dias 23/10/2026 e 26/10/2026, das 08h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, entregar o Plano de Ação para os 03 (três) anos de mandato, conforme Anexo V do Edital, e confirmar a composição da chapa, nos termos do item 6.1 do Edital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaperuçu, 19 de outubro de 2026.

JEFFERSON CECCON

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo Portaria: 045/2026

ANEXO

RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO

Nº UNIDADE ESCOLAR CANDIDATA FUNÇÃO SITUAÇÃO
1 Escola Municipal Maria do Rosário Adriane da Silva Diretora Aprovada
2 CMEI Ivonilza Maurício Juraski Edenilsa Mariano de Brito Diretora Aprovada
3 Escola Municipal Dalzira Brandt Santana Eliane da Silva Reis Diretora Aprovada
4 Escola Municipal Frei Barnabé Tenani Irene Bueno Stresser
Ana Paula GodoyCoitinho
Diretora
Vice-Diretora
Aprovada
Aprovada
5 Escola Municipal do Campo Prof. Paulo Artigas Jeniffer Mayara Godoi Diretora Aprovada
6 Escola Municipal do Campo de Bolo Grande Lucimara Bonfim Stresser de Castro Diretora Aprovada
7 Escola Municipal de Cândidos Maria Helena Sales Dias Santos Diretora Aprovada
8 CMEI Dona Cindinha Marilza Castro da Silva Diretora Aprovada
9 CMEI Pingo de Gente Jociane Aparecida Costa Rosa Diretora Aprovada
10 Escola Municipal Lúcia Sandri Benato Roseneia Aparecida Lins Benato Diretora Aprovada
11 Escola Municipal Ver. João Apolinário Stresser Rosimari Cordeiro Rocha
Soeli Ferreira de Lara
Diretora
Vice-Diretora
Aprovada
Aprovada
12 Escola Municipal Rural de Açungui do Meio Suelen Fernanda da Luz dos Santos Diretora Aprovada
13 Escola Municipal Antonio Himercídio Cavalcante Suzana Ribeiro dos Santos de Cristo Diretora Aprovada
14 CMEI Joana de Cristo Portes Tatiane de Fátima Bretschneider Diretora Aprovada

Publicado por: Rosilene Leal Código Identificador: BE1176BF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IVATUBA - FPMI EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2026

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E PARA O CONSELHO FISCAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IVATUBA – FPMI

A PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IVATUBA – FPMI, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 538/2011 , no Decreto Municipal nº 130/2026 e demais normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS,

TORNA PÚBLICO o presente Edital, que estabelece normas, procedimentos e calendário para a eleição dos representantes dos segurados destinados a compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Ivatuba – FPMI.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aberto o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segurados que integrarão o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Ivatuba – FPMI, observado o disposto na Lei Municipal nº 538/2011 e no Decreto Municipal nº 130/2026.

Art. 2º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada para essa finalidade, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, igualdade entre os candidatos, segurança, moralidade e legitimidade do processo eleitoral.

Art. 3º A eleição compreenderá exclusivamente as vagas cuja escolha compete aos segurados, permanecendo as vagas cuja indicação compete ao Poder Executivo sujeitas à nomeação pelo Prefeito Municipal, na forma da Lei Municipal nº 538/2011.

Parágrafo único. Os representantes indicados pelo Poder Executivo não integrarão as chapas submetidas à votação , nem serão objeto de eleição.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS OBJETO DA ELEIÇÃO

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