DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
ampliar estratégias de comunicação acessíveis e inclusão digital, mantendo alternativas presenciais de acesso às informações e aos serviços públicos. De forma geral, o diagnóstico evidencia que o município possui iniciativas importantes, mas ainda há necessidade de ampliar, qualificar e integrar as ações existentes para que a política da pessoa idosa responda de maneira mais estruturada ao processo de envelhecimento da população de Loanda. As principais lacunas identificadas estão relacionadas à atenção específica à saúde da pessoa idosa, à ausência de estratificação clínico-funcional sistemática, à proteção diante das situações de violência e vulnerabilidade, à mobilidade e acessibilidade, ao cuidado e à ampliação das oportunidades de participação e autonomia.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Diagnóstico Situacional da Pessoa Idosa de Loanda possibilitou reunir informações demográficas, socioeconômicas, de saúde, assistência social, habitação, mobilidade, participação social, cultura, esporte, lazer, trabalho, renda, educação, comunicação e acesso aos serviços, além das percepções e sugestões apresentadas pelas próprias pessoas idosas participantes da escuta.
Os dados demonstram que o envelhecimento da população já constitui uma realidade significativa no município. Em 2022, as pessoas com 60 anos ou mais representavam 16,83% da população de Loanda, correspondendo a 3.909 pessoas. As projeções populacionais do IPARDES indicam continuidade desse processo, com estimativa de 4.267 pessoas idosas em 2025 e 7.150 em 2050, quando esse grupo poderá representar aproximadamente 29,7% da população municipal.
O diagnóstico também evidencia a existência de diferentes serviços, programas e iniciativas voltados à população idosa ou que alcançam esse público, desenvolvidos pelas políticas de saúde, assistência social, habitação, esporte, cultura e pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, por meio do Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa. Entretanto, a análise das informações levantadas demonstra que ainda existem lacunas na oferta e na organização de ações específicas para o envelhecimento, especialmente em áreas como atenção integral à saúde da pessoa idosa, estratificação clínico-funcional, prevenção e acompanhamento das situações de violência e vulnerabilidade, mobilidade, acessibilidade, cuidado, inclusão digital, trabalho e ampliação das oportunidades de participação social.
Na área da saúde, destaca-se a necessidade de fortalecer a organização do cuidado específico à população idosa, incluindo a implementação sistemática da avaliação da vulnerabilidade clínico-funcional por meio do IVCF-20, conforme as orientações do Ministério da Saúde e do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A utilização dessa ferramenta poderá contribuir para identificar diferentes níveis de vulnerabilidade e direcionar o acompanhamento de acordo com as necessidades de cada pessoa idosa.
As informações da assistência social também demonstram a existência de situações que demandam atenção, incluindo vulnerabilidade socioeconômica, pessoas idosas que vivem sozinhas, necessidade de acompanhamento familiar, situações de abandono, negligência e violência e demandas relacionadas ao cuidado. Esses aspectos reforçam a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas e de aprimorar os fluxos de atendimento e encaminhamento.
A escuta das pessoas idosas complementou as informações administrativas e estatísticas, evidenciando necessidades relacionadas principalmente à saúde, transporte, espaços de convivência, atividades físicas, lazer, trabalho, renda e inclusão digital. As manifestações dos participantes também demonstraram a importância de considerar a percepção das próprias pessoas idosas na definição das prioridades municipais.
Diante desse cenário, o diagnóstico constitui instrumento para orientar a elaboração do Plano de Ação Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, permitindo que as ações propostas estejam relacionadas às necessidades
identificadas no território. O planejamento deverá considerar a responsabilidade compartilhada entre as diferentes políticas públicas e buscar o fortalecimento da articulação intersetorial, estabelecendo objetivos, metas, responsáveis, prazos e indicadores que possibilitem acompanhar os avanços e as necessidades de adequação das ações.
Assim, o principal desafio para o município consiste em avançar da existência de ações pontuais e distribuídas entre diferentes áreas para uma política cada vez mais estruturada, integrada e capaz de responder às diferentes condições e necessidades da população idosa. O crescimento projetado desse segmento reforça a necessidade de que as ações sejam planejadas desde o presente, com foco na garantia de direitos, na autonomia, na prevenção de vulnerabilidades, no cuidado e na participação social.
O presente diagnóstico, portanto, constitui uma base para o planejamento das próximas ações municipais e deverá ser utilizado como instrumento de acompanhamento e atualização da realidade da população idosa de Loanda, contribuindo para o fortalecimento da política municipal e para a construção de respostas mais adequadas ao processo de envelhecimento da população.
PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – ATUALIZAÇÃO 2026–2029
Este capítulo apresenta a atualização do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Loanda, aprovado com vigência de 2025 a 2029, na forma do Plano de Ação Municipal previsto no 6º passo do Guia Orientativo do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI. As ações aqui propostas decorrem diretamente dos dados, das lacunas e das sugestões registrados nos capítulos anteriores deste Diagnóstico, de modo que o planejamento municipal passe a responder à realidade identificada no território.
Finalidade da atualização
O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 2025–2029 reuniu fundamentos legais, informações sobre a rede de atendimento e os objetivos da política municipal. Seu capítulo de ações, contudo, consolidou as propostas da Conferência Municipal dirigidas ao Estado e à União, sem definir ações de execução municipal acompanhadas de metas, responsáveis, prazos e indicadores. Essa característica limita o uso do Plano como instrumento de gestão e de monitoramento no âmbito local.
Desde sua aprovação, ocorreram mudanças relevantes na organização da política: a Lei Municipal nº 28/2025 alterou a Lei nº 83/2007 e vinculou o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e o respectivo Fundo à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres; o Decreto nº 155/2026 instituiu o Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa; o Município aderiu ao PAPI, instituído pela Lei Estadual nº 22.189/2024 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 12.862/2026, e constituiu seu Comitê Municipal; e foi concluído este Diagnóstico Situacional, com escuta de 103 pessoas idosas.
A presente atualização mantém os princípios e objetivos do Plano de 2025 e substitui sua matriz de ações por uma matriz organizada nos nove eixos adotados pelo PAPI, com ações de responsabilidade municipal. As propostas da Conferência destinadas ao Estado e à União permanecem registradas no documento de 2025 e devem ser encaminhadas pelo Conselho Municipal às instâncias competentes.
Marco legal e normativo
A atualização fundamenta-se no art. 230 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas; na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994); no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); na Política Estadual do Idoso (Lei Estadual nº 11.863/1997); na Lei Estadual nº 22.189/2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e no Decreto Estadual nº 12.862/2026, que a regulamenta. No âmbito municipal, observam-se a Lei nº 83/2007, alterada pela Lei nº 28/2025, que dispõe sobre o Conselho e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; o Decreto nº 155/2026, que institui o Departamento dos Direitos da Pessoa Idosa; o decreto de instituição do Comitê Municipal do PAPI; e o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 05/2024), com as leis complementares do Sistema Viário (nº 09/2024) e do Código de Obras (nº 10/2024).
www.diariomunicipal.com.br/amp 714