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Diário Oficial do Estado do Pará · 20/10/2026 · pág. 11

DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.807  11

Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026

foRMA DE REcEBiMENto

sEcREtARiA DE EstADo DE PLANEJAMENto E ADMiNistRAção

.

DEsiGNAR sERviDoR

PoRtARiA N°. 1037/2026-DAf/sEPLAD, DE 15 DE outuBRo DE 2026

o diretor de administração e finanças no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 1.844/2025 – ccg, de 20 de agosto de 2025, publicada no doe nº 36.333 de 21 de agosto de 2025 e as delegadas pelo art. 5º da Portaria Nº 0171/2026-gabs/sePlad, de 25 de junho de 2026, publicada no doe nº 36.674, de 26 de junho de 2026. coNsideraNdo o art. 1º do decreto nº 855 de 24 de junho de 2020; coNsideraNdo o Processo n°. 2026/3564829; r e s o l v e:

i-desigNar a servidora barbara dias Melo, id. funcional nº. 5901721/3, ocupante do cargo de gerente, para responder como assessora de análise Normativa, durante o impedimento legal da titular livia georgia Nacif PitMaN, id. funcional nº 5945866/2, no período de 14/10/2026 a 12/11/2026.

ii-os efeitos desta Portaria retroagirão a contar de 14/10/2026. registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.

secretaria de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇÃo, 15 de oUtUbro de 2026. Marcelo da silva goNÇalves diretor de administração e finanças

Protocolo: 1385248 PoRtARiA N°. 1023/2026-DAf/sEPLAD, DE 14 DE outuBRo DE 2026

o diretor de administração e finanças no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 1.844/2025 – ccg, de 20 de agosto de 2025, publicada no doe nº 36.333 de 21 de agosto de 2025 e as delegadas pelo art. 5º da Portaria Nº 0171/2026-gabs/sePlad, de 25 de junho de 2026, publicada no doe nº 36.674, de 26 de junho de 2026. coNsideraNdo o art. 1º do decreto nº 855 de 24 de junho de 2020; coNsideraNdo o Processo n°. 2026/3552408;

r e s o l v e:

desigNar a servidora claUdia do socorro NUNes da rocHa, id. funcional nº. 57193764/1, ocupante do cargo de assistente de gestão b, para responder como assessora de análise Normativa, durante o impedimento legal da titular giNa JUlia soares, id. funcional nº. 5978012/1, no período de 13/11/2026 a 11/01/2027.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. secretaria de estado de PlaNeJaMeNto e adMiNistraÇÃo, 14 de oUtUbro de 2026. Marcelo da silva goNÇalves diretor de administração e finanças

Protocolo: 1385270 outRAs MAtéRiAs ExtRAto Do tERMo DE cEssão DE uso Nº 09/2026 cEDENtE: EstADo Do PARÁ. cEssioNÁRio: município de BRAGANçA/pa.

oBJEto: a cessão de Uso de imóvel de propriedade do estado do Pará, situado na avenida governador Mendonça furtado, s/nº, no Município de bragança/Pa, cadastrado no sistema do Patrimônio imobiliário do estado – sisPat iMÓveis sob o rPi nº 2400, de acordo com a informação constante dos autos do Processo nº 2026/2034171.

DA fiNALiDADE: a cessão de Uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização, pelo CESSIONÁRIO, do bem indicado na cláusula primeira, exclusivamente para instalação de Unidade básica de saúde (Ubs) e de centro de atenção Psicossocial (caPs). DAs oBRiGAçÕEs Do cEssioNÁRio: as benfeitorias e melhoramentos feitos no imóvel a ele se incorporarão, passando a pertencer ao cedeNTE, sem que este fique obrigado a indenizar o CESSIONÁRIO e sem que assista a este qualquer direito à retenção ou indenização no quando da restituição do bem ao cedente; o cessioNário assumirá, a partir da assinatura deste termo, todos os ôNUs decorrentes da utilização do imóvel, tais como contas de água, luz e demais tributos inerentes ao exercício de suas atividades; O CESSIONÁRIO fica impedido de dar ao imóvel estadual cedido, no todo ou em parte, destinação diversa daquela estabelecida, bem como de transferir a posse do imóvel a terceiros sem a prévia e expressa autorização do cedeNte, sob pena de nulidade e reversão imediata do bem ao patrimônio cedeNte, independentemente de interpelação ou notificação extrajudicial; De igual modo, deve O CESSIONÁRIO manter o imóvel em perfeitas condições de uso, higiene e conservação, não podendo fazer nenhuma benfeitoria, modificação ou reforma no imóvel ora cedido, sem prévio consentimento do cedeNte; os danos causados ao imóvel em decorrência do uso inadequado do espaço serão de responsabilidade do cessioNário, a quem caberá providenciar os reparos necessários; caberá ao cessioNário providenciar a retirada de antena instalada na área objeto da presente cessão, observadas as autorizações pertinentes. DA REstituição o cessioNário restituirá, a qualquer tempo e sem ônus ao estado, o bem em condições normais de uso, quando requerido pelo cedente, seja qual for o motivo do requerimento, inclusive por interesse público ou em razão da violação das cláusulas deste instrumento, garantida a responsabilização por todos os danos causados ao imóvel durante o período de vigência do instrumento, ressalvado o desgaste natural decorrente do tempo e do uso regular.

o recebimento do imóvel, pelo cessioNário, será efetuado através de terMo de eNtrega e recebiMeNto de beM iMÓvel que em anexo integra este instrumento, assim como deverá ser firmado um Termo próprio, quando da devolução do imóvel.

Do PRAzo

este termo vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por ajuste expresso entre as partes, firmado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do seu vencimento.

DA REscisão

o presente termo poderá ser rescindido pelo cedeNte em virtude do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições nele pactuadas, independentemente de ato especial, sem direito ao cessioNário a qualquer indenização, até mesmo por benfeitorias realizadas, bem como por ato unilateral dos signatários, mediante aviso Prévio daquele que se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. data da assiNatUra: 14 de outubro de 2026.

Protocolo: 1385237 GovERNo Do EstADo Do PARÁ sEcREtARiA DE EstADo DE PLANEJAMENto E ADMiNistRAção (sEPLAD) sEcREtARiA DE EstADo DE ADMiNistRAção PENitENciÁRiA (sEAP) coNcuRso PúBLico PARA PRoviMENto DE cARGo DE AGENtE PRisioNAL (PoLiciAL PENAL) coNcuRso PúBLico c – 199 EDitAL Nº141/2026 – sEPLAD/sEAP 19 DE outuBRo DE 2026 coNvocAção PARA MAtRÍcuLA No cuRso DE foRMAção - suB JuDicE

a secretaria de estado de Planejamento e administração – sePlad a secretaria de administração Penitenciária – seaP, no uso das atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo nº 082053304.2024.8.14.0301, tornam pública a convocação para a Matrícula ao curso de Formação Profissional do Concurso C-199 do candidato MILAIRSON soUza goMes, inscrição nº 6000016119, cargo agente Prisional (Policial Penal) – região guamá.

1- DA ENtREGA Dos DocuMENtos NEcEssÁRios À MAtRÍcuLA No cuRso DE foRMAção

1.1 O candidato convocado para matrícula no Curso de Formação Profissio-

nal deverá entregar os documentos na escola de administração Penitenciária – eaP, sito na rua santo antônio, s/n, entre avenida Presidente vargas e frei gil – campina, no período de 22 a 30 de outubro de 2026, no horário de 08:00 às 14:00 horas.

1.2 a entrega dos documentos poderá ser efetivada por procuração, com poderes expressos (delegação de poderes específicos), e passada por instrumento público, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade do procurador.

1.3 o candidato cujos documentos apresentados por procuração pública assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de matrícula, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário.

1.4 Não serão aceitos documentos enviados por via postal, via fax, via

internet e/ou via correio eletrônico.

2- Dos REQuisitos PARA A MAtRÍcuLA No cuRso DE foRMAção

2.1- somente serão admitidos à matrícula no curso de formação os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, apresentarem documento de identidade original em bom estado de conservação, bem como, apresentarem originais e cópia da seguinte documentação:

b) cPf;

e) título de eleitor com o respectivo comprovante de quitação;

f) Pis/PaseP ou ctPs para quem não possui Pis/PaseP;

g) comprovante de quitação com o serviço militar (somente para o sexo masculino); h) Originais dos certificados de ensino médio para os cargos de ensino médio e certificado de ensino superior específico à função da vaga pleiteada no concurso, para os cargos de nível superior, bem como seus respectivos históricos escolares;

i) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes e coloridas;

k) fator rH (tipo de sangue);

l) formulário de requerimento de matrícula e anexo do requerimento de matrícula devidamente preenchidos, disponíveis nos anexo ii e iii deste edital;

m) declaração de dados bancários (anexo v);

n) as documentações de que trata o item 2.1 deverão ser entregues em envelope tamanho A4, com tarja de identificação contendo o número da inscrição, nome completo, região de lotação e cPf do candidato, juntamente com o check-list de confirmação de entrega dos documentos, disponível no anexo iv deste edital;

o) cumprir com as exigências previstas no edital do concurso.

2.2- após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicada a homologação da matrícula e a convocação para o curso de formação somente daqueles que estiverem com a documentação considerada regular pelo presente edital.

2.3- será eliminado do concurso público o candidato convocado para matrícula ao curso de formação que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo para efetivação da matrícula ao Curso de Formação ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.