DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 diário oficial Nº 36.807
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
vés da ordem de serviço nº 022026840000075-8, no período de 01/2025 até 12/2025, conforme abaixo identificado. razÃo social: aesl coMercio e serviÇos ltda iNscriÇÃo estadUal: 15.906.082-6 aiNf: 022026510000091-0
aUditor (a) resPoNsavel: fabio MoNteNegro PoNtes
o prazo para efetuar o recolhimento do crédito tributário ou apresentar impugnação é de 30 (trinta) dias , contados a partir do 15º dia da publicação desta Notificação, de acordo com o que estabelece a Lei 6.182/98, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela lei nº 1.078, de 28 de dezembro de 2007, art. 14, § 3º, o que poderá ser feito nesta coordenação, localizada na rua Paes de carvalho nº1128, bairro centro - castanhal (Pa), no horário de 08:00 ás 14:00 hs, findo o qual sujeitar-se-á à cobrança executiva do crédito tributário. fraNcisco assis caroliNo JUNior coordenador fazendário da cerat castanhal
Protocolo: 1385102 EDitAL DE NotificAção DE Auto DE iNfRAção - cERAt cAstANHALo coordenador executivo regional de administração tributária e Não tributária de castanhal, da secretaria de estado da fazenda.
faz saber a todos quantos o presente edital lerem ou dele por qualquer outro meio tomarem conhecimento que foi lavrado auto de infração e Notificação Fiscal - AINF’, decorrente da Ação Fiscal de Rotina ou Pontual através da ordem de serviço nº 022026840000091-0, no período de 02/2025 até 12/2025, conforme abaixo identificado. razÃo social: l. f. PiNHeiro ltda iNscriÇÃo estadUal: 15.518.650-7 aiNf: 022026510000097-9 aUditor (a) resPoNsavel: viNiciUs de soUza Pereira
o prazo para efetuar o recolhimento do crédito tributário ou apresentar impugnação é de 30 (trinta) dias , contados a partir do 15º dia da publicação desta Notificação, de acordo com o que estabelece a Lei 6.182/98, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela lei nº 1.078, de 28 de dezembro de 2007, art. 14, § 3º, o que poderá ser feito nesta coordenação, localizada na rua Paes de carvalho nº1128, bairro centro - castanhal (Pa), no horário de 08:00 ás 14:00 hs, findo o qual sujeitar-se-á à cobrança executiva do crédito tributário.
fraNcisco assis caroliNo JUNior coordenador fazendário da cerat castanhal
Protocolo: 1385093 REsuLtADo DE REcuRso ADMiNistRAtivo DEcisão EM REcuRso ADMiNistRAtivo informações iNtEREssADo: Município de BelémassUNto: recurso administrativo contra a decisão relativa ao Índice Provisório de Participação dos Municípios para o exercício de 2027 coMPleMeNto: Índice cota-Parte do icMs – exercício de 2027
Pae: 2026/3282941, apenso ao Pae nº 2026/3115803; impugnação originária no Pae nº 2026/3136256
decisÃo
acolho a análise e manifestação técnica da cief, relativa ao recurso interposto pelo Município de belém no Pae nº 2026/3282941, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, e passo a decidir, na ordem dos pedidos formulados no recurso:
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quanto ao Pedido 1, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, nos limites das decisões abaixo, rejeitando a reforma integral pretendida e mantendo a decisão de primeira instância nos demais pontos.
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Quanto ao PEDIDO 2, indefiro a revisão integral do valor adicionado nos termos requeridos. Mantenho o indeferimento da primeira instância quanto à revisão indiscriminada dos dados, preservando as correções especificamente identificadas e comprovadas nos autos.
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Quanto ao PEDIDO 3, indefiro a determinação de auditoria fiscal obrigatória nos 43 contribuintes relacionados. considero a análise superveniente da Gerência de Combustíveis e reconheço a correção especificamente comprovada quanto às duas notas fiscais da Vibra, sem estender essa conclusão aos demais contribuintes ou determinar todas as auditorias pretendidas.
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Quanto ao PEDIDO 4, reconheço que o cruzamento de informações fiscais solicitado já é realizado pelas unidades fazendárias competentes nos procedimentos de apuração e verificação do valor adicionado, conforme a pertinência das bases e dos documentos para cada análise. Indefiro a imposição de utilização indistinta de todas as bases e documentos indicados pelo Município, mantendo a decisão de primeira instância nesse ponto.
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quanto ao Pedido 5, acolho-o parcialmente para reconhecer o cumprimento da providência de esclarecimento deferida em primeira instância quanto à Equatorial e as retificações documentadas nos sequenciais 6 e 8 do Pae nº 2026/3115803. considero a manifestação técnica sobre a Petrobras, que não indicou ajuste específico. Indefiro a imposição de novas notificações acompanhadas de auditoria obrigatória e prazo conclusivo nos termos requeridos, inclusive quanto à Oi S.A. e à V.Tal, sem afirmar a regularidade integral de suas operações.
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Quanto ao PEDIDO 6, defiro a retificação do valor adicionado e os recálculos da participação de belém no valor adicionado total do estado e do índice de participação municipal, com incorporação das correções comprovadas e publicação dos índices correspondentes, nos limites das conclusões tecnicamente demonstradas pelas análises realizadas e observados os critérios e períodos legalmente aplicáveis. reconheço que essas providências já integram os procedimentos de apuração e correção adotados pela sefa. 7. Quanto ao PEDIDO 7, defiro o encaminhamento desta decisão e das informações relativas aos ajustes à secretaria Municipal de finanças de
Belém – SEFIN, no endereço eletrônico [email protected], mantendo o atendimento das comunicações processuais legalmente cabíveis já reconhecido em primeira instância, observadas as restrições aplicáveis às diligências e às informações protegidas por sigilo fiscal. 8. quanto ao Pedido liMiNar, declaro prejudicados os pedidos de suspensão dos efeitos da decisão recorrida e de postergação da publicação até o julgamento do recurso, em razão da presente decisão de mérito. a pretensão de início imediato dos procedimentos de auditoria e revisão fica resolvida nos termos dos itens anteriores.
Nos demais pontos, mantenho a decisão proferida em primeira instância no Pae nº 2026/3136256, com a fundamentação complementar e o reconhecimento das providências supervenientes acima registrados. belém, 19 de outubro de 2026. reNÉ de oliveira e soUsa JúNior secretário de estado da fazenda
Protocolo: 1385034 outRAs MAtéRiAs Atos Do tRiBuNAL ADMiNistRAtivo DE REcuRsos fAzENDÁRios ANúNcio DE PAutA PARA JuLGAMENtoa secretaria-geral do tarf da secretaria de estado da fazenda torna pública a data de julgamento dos recursos abaixo, que ocorrerá por meio de sessão de Modo Híbrido, Presencial e oN-liNe, por meio de videocoNferêNcia, conforme instrução Normativa sefa n. 004/2021, de 16/03/2021, na sala de sessões do tribunal, sito em belém, na av. gentil bittencourt, 2566, 3º andar, entre trav. castelo branco e av. José bonifácio: segUNda câMara PerMaNeNte de JUlgaMeNto em 27/10/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 22412, aiNf nº 042023510000374-4, contribuinte e. s. da silva coMÉrcio e serviÇos ltda, inscrição estadual nº. 15.618.558-0;
em 27/10/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 23026, aiNf nº 042024510000080-7, contribuinte rodoMaior traNsPortes ltda., inscrição estadual nº. 15.722.680-8, advogado: doUglas de oliveira saNtos, oab/Ms-14666;
em 27/10/2026, às 09:30h, recUrso de ofÍcio n.º 23170, aiNf nº 042025510000136-3, contribuinte cooPerativa gariMPeira e MiNeradora NacioNal - cooPerMiNe, inscrição estadual nº. 15.593.253-5; em 27/10/2026, às 09:30h, recUrso de ofÍcio n.º 23450, aiNf nº 042016510010697-2, contribuinte edifrigo coMercial e iNdUstrial ltda, inscrição estadual nº. 15.321.365-5.
Protocolo: 1385387 Atos Do tRiBuNAL ADMiNistRAtivo DE REcuRsos fAzENDÁRios ANúNcio DE PAutA PARA JuLGAMENtoa secretaria-geral do tarf da secretaria de estado da fazenda torna pública a data de julgamento dos recursos abaixo, que ocorrerá por meio de sessão de Modo Híbrido, Presencial e oN-liNe, por meio de videocoNferêNcia, conforme instrução Normativa sefa n. 004/2021, de 16/03/2021, na sala de sessões do tribunal, sito em belém, na av. gentil bittencourt, 2566, 3º andar, entre trav. castelo branco e av. José bonifácio: segUNda câMara PerMaNeNte de JUlgaMeNto
em 29/10/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 22.272, aiNf nº 352021510003643-7, contribuinte aUto PeÇas e MecâNica brasil ltda, inscrição estadual nº. 15.285.059-7, advogado: larissa da frota aNdrade, oab/Pa-27026;
em 29/10/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 22.268, aiNf nº 352021510003640-2, contribuinte aUto PeÇas e MecaNica brasil ltda, inscrição estadual nº. 15.285.059-7, advogado: larissa da frota aNdrade, oab/Pa-27026;
em 29/10/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 22.058, aiNf nº 362022510000008-5, contribuinte aUto PeÇas e MecâNica brasil ltda, inscrição estadual nº. 15.285.059-7, advogado: larissa da frota aNdrade, oab/Pa-27026;
em 29/10/2026, às 09:30h, recUrso de ofÍcio n.º 23.046, aiNf nº 372024510000239-6, contribuinte aerofast logÍstica iNtegrada ltda., cNPJ nº. 38.922.878/0001-57;
em 29/10/2026, às 09:30h, recUrso de ofÍcio n.º 22.902, aiNf nº 012024510000176-4, contribuinte eXPresso satÉlite Norte ltda, inscrição estadual nº. 15.538.894-0, advogado: edUardo silva toledo PUlliN MiraNda, oab/go-29.880;
em 29/10/2026, às 09:30h, recUrso volUNtário n.º 23.452, aiNf nº 012025510000167-2, contribuinte a alNaJJad ltda, inscrição estadual nº. 15.550.824-5, advogado: aNdrÉ lUiz goUveia de oliveira, oab/ Pa-31503.
Protocolo: 1385392
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BANCO DO ESTADO DO PARÁ
coNtRAto contrato Nº: 194/2026objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação (do qual faz parte o suporte técnico), de desenvolvimento e de Manutenção da solução de Pagamentos denominada sisPag, além de serviço de atendimento remoto a empresas Usuárias da solução sisPag. valor Mensal estimado: r$ 316.903,76 (trezentos e dezesseis mil, novecentos e três reais e setenta e seis centavos)