DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 diário oficial Nº 36.807
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
| sUbteN PM rr rg 20598 JosÉ Haroldo soUsa dos reis | guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
|---|---|
| sUbteN PM rr rg 23189 Jorge araúJo PiNHeiro |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 17955 JosÉ aUgUsto dos Passos |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 17890 Mario NelsoN Moraes barros |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 21213 silvio aNtôNio PiNto rodrigUes |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 19444 edMilsoN saNtaNa de oliveira | guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 15461 MarcUs viNiciUs crUz MoNteiro |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 19401 HaMiltoN dos saNtos liMa | guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 20603 PaUlo ross lUceNa baNdeira |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 23785 Pedro oliveira da silva sobriNHo |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 21747 clessiUs saNtaNa da silva |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 21496 sidNeY dos saNtos daMas- ceNo |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 19892 Jorge aNtôNio daNtas freitas |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 22431 deNilsoN lUiz costa |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 22142 carlos HeNriqUe Pereira Maciel |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 22589 agNelo borges de freitas | guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 22928 Márcio elber MoNteiro dos saNtos |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 1º sgt PM rr rg 24171 ediNaldo triNdade lisbôa (iNt gUard) |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 2º sgt PM rr rg 14673 cristovÃo davi Pereira aMaraNte |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 2º sgt PM rr rg 15127 Jelter dos saNtos soUza |
guarda Patrimonial escolar e motorista da região Metropo- litana de belém |
| 2º sgt PM rr rg 25871 aNgela rosaNe dias goMes | guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 2º sgt PM rr rg 25899 Maria ocilÉia rosa de oliveira |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
| 3º sgt PM rr rg 24276 JosÉ rodrigUes rUas JúNior |
guarda Patrimonial escolar da região Metropolitana de belém e da sedUc-sede |
Protocolo: 1385209
PoRtARiA Nº 042/2026 - sAEB sEDuco secretário adJUNto de edUcaÇÃo básica, no uso de suas atribuições legais e;
coNsideraNdo o decreto estadual nº 3.813, de 1º de abril de 2024, que regulamenta a gestão e a fiscalização de contratos administrativos de que trata a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas do estado do Pará;
coNsideraNdo a necessidade de conduzir a gestão da secretaria de estado de educação – sedUc com celeridade, eficiência, todavia, responsabilidade e transparência;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados, visando o cumprimento das obrigações contratuais e a prestação adequada dos serviços contratados, nos termos previstos no art. 117 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – lei de licitações e contratos administrativos;
coNsideraNdo os termos da lei estadual n° 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo no âmbito da administração Pública do estado do Pará, e de acordo com o processo Pae nº 2026/2268282.resolve:
art. 1º desigNar o servidor Higor KYUzo da silva oKada, matrícula nº 57201967-6, lotado na coordenadoria de ensino Médio como coordenador de ensino Médio-coeM/diefeM, como gestor do coNtrato n° 059/2026 firmado entre esta Secretaria de Estado de Educação - SEDUCPa e a empresa iNstitUto NacioNal veritas da cUltUra ltda, cujo objeto é a aquisição de material didático destinado às turmas de correção de fluxo do Ensino Fundamental II (Ciclo da Adolescência i – 8º e 9º anos) e do ensino Médio (ciclo da Juventude – 1º e 2º anos).
art. 2º desigNar as servidoras soraYa PaUla fraNciNetH soUza coUtiNHo, matrícula 57218037-2, especialista em educação, lotada na coordenadoria de ensino Médio-coeM/diefeM como fiscal titUlar e MariaNa Moraes de albUqUerqUe coelHo, matrícula 5901056-1, especialista em educação, lotada na coordenadoria de ensino Médio-coeM/ diefeM como fiscal sUPleNte do instrumento supramencionado. art. 3º esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se belém-Pa, 19 de outubro de 2026. Júlio cÉsar Meireles de freitas
secretário adjunto de educação básica - saeb/sedUc-Pa
Protocolo: 1385370 PoRtARiA DE PRoRR. Nº 616/2026-GAB/siND. Belém, 19 de outubro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo a instauração de siNdicâNcia iNvestigatÓria por meio da Portaria nº 532/2026-gab/siNd de 03/09/2026, publicada no doe n° 36.755 de 04/09/2026;
coNsideraNdo os termos do ofício nº 233/2026, de 19 de setembro de 2026, da lavra da Presidente da comissão que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos sindicantes;
coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis a busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção.
r e s o l v e:
i – Prorrogar, de acordo com o disposto no art. 201 § único da lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 30 (trinta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de sindicância, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;
ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão sindicante. dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1
corregedora/sedUc
PoRtARiA DE PRoRR. Nº 617/2026-GAB/PAD. Belém, 19 de outubro de 2026.a corregedora desta secretaria de estado de edUcaÇÃo – sedUc, usando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 62 - gs/ sedUc de 21 de novembro de 2023, publicada no doe edição nº 35.617, de 22 de novembro de 2023.
coNsideraNdo o Processo adMiNistrativo disciPliNar instaurado por meio da Portaria nº 474/2026-gab/Pad de 04/08/2026, publicada no doe n° 36.720 de 07/08/2026;
coNsideraNdo os termos do ofício nº 231/2026-cPad, de 19 de outubro de 2026, da lavra da comissão Processante em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos processantes;
coNsideraNdo ainda, que embora a dedicação da comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dada a necessidade de realização de procedimentos indispensáveis à busca da verdade real dos fatos para formar sua convicção.
r e s o l v e:
i – Prorrogar, de acordo com o disposto no art. 208 da lei estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, por mais 60 (sessenta) dias úteis, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão Processante, de que trata a Portaria acima referida, a contar da data subsequente ao termo final do último prazo então concedido;
ii – coNvalidar os atos praticados pela comissão Processante. dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. rosângela Wanzeller siqueira ferreira. Matrícula nº 5073812-1 corregedora/sedUc