DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.807 95
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
sEcREtARiA DE EstADo DAs MuLHEREs
.
DisPENsA DE LicitAção GovERNo Do EstADo Do PARÁ sEcREtARiA DE EstADo DAs MuLHEREs - sEMu Ato Aviso DE DisPENsA DE LicitAção – cotAção ELEtRôNicA Nº 007/2026A sEcREtARiA DE EstADo DAs MuLHEREs – sEMu, através de sua agente de contratação / pregoeira, comunica a data de abertura de licitação na modalidade aviso de disPeNsa de licitaÇÃo – cotaÇÃo eletrôNica Nº. 007/2026, do tipo MeNor PreÇo global lote úNico, para coNtrataÇÃo de eMPresa esPecializada Na PrestaÇÃo de serviÇos de lavageM e HigieNizaÇÃo de frota oficial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no aviso de dispensa eletrônica e termo de referência. data de abertUra. 27/10/2026, às 09:00 horas (horário local) no site https://cotacao.banpara.b.br/default.aspx. o aviso de dispensa eletrônica encontra-se acessível nos sites: http://www. semu.pa.gov.br (link licitações) e https:// www.compraspara.pa.gov.br/. Na impossibilidade de obtenção por esses meios, estará disponível na coordenadoria de licitações e contratos da seMU, situado na av. governador José Malcher, 2803 - a, são braz, belém -Pa, das 08:00 às 17:00 horas. aline silva Neves
agente de contratação/Pregoeira
Protocolo: 1385246 féRiAsPoRtARiA Nº 786/2026-sEMu, DE 19 DE outuBRo DE 2026. resolve: conceder férias regulamentares aos servidores desta seMU
| Matrícula | servidor | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
|---|---|---|---|
| 57222671 | PâMela cristiNa diNiz soares | 2025/2026 | 03/11/2026 a 17/11/2026 |
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
cleide Maria amorim de oliveira Martins, secretária adjunta de estado das Mulheres.
Protocolo: 1385082
PoRtARiA Nº 787/2026-sEMu, DE 19 DE outuBRo DE 2026.resolve: conceder férias regulamentares aos servidores desta seMU
| Matrícula | servidor | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
|---|---|---|---|
| 57235183 | NazareNo Natividade Pereira de oliveira |
2025/2026 | 01/12/2026 a 15/12/2026 |
registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
cleide Maria amorim de oliveira Martins, secretária adjunta de estado das Mulheres.
Protocolo: 1385083.
.
sEcREtARiA DE EstADo DE DEsENvoLviMENto EcoNôMico, MiNERAção E ENERGiA
.
REsoLução Nº 043, DE 10 DE AGosto DE 2026.Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Jbs s.a. a coMissÃo da PolÍtica de iNceNtivos ao deseNvolviMeNto socioecoNôMico do estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais;
considerando o disposto na lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária;
considerando o disposto no decreto nº 2.491, de 6 de outubro de 2006, que aprova o regulamento da lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006; considerando as deliberações da comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará, na 2ª reunião ordinária do Plenário, realizada em 10 de agosto de 2026; e
considerando o Processo sedeMe Nº 2025/2695747, de 20 de maio de 2025, resolve:
art. 1º fica concedido crédito Presumido de 90%, calculado sobre o débito do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - icMs, incidente nas operações de saídas internas e interestaduais dos produtos fabricados pela Jbs s.a., inscrita no cadastro de contribuintes do icMs sob o nº 15.968.472-2, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais, devendo, inclusive, ser estornado qualquer resíduo de crédito, ainda que o beneficiário efetue saídas para o exterior. § 1º a Nota fiscal, na respectiva operação, será emitida pela alíquota estabelecida para cada caso, observados os critérios de cálculo previstos na legislação estadual.
§ 2º as Notas fiscais de saída serão escrituradas no livro registro de saída normalmente, utilizando-se a coluna “operações com débito do imposto”. § 3º a apropriação do crédito presumido far-se-á diretamente no livro registro de apuração do icMs, no campo “outros créditos”, seguida da observação: “crédito Presumido, conforme resolUÇÃo Nº 43, de 10 de agosto de 2026”.
§ 4º a apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.
art. 2º fica diferido o pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - icMs, incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao processo produtivo da empresa Jbs s.a., inscrita no cadastro de contribuintes do icMs sob o nº 15.968.472-2, respectivamente:
i - às operações de aquisição interna de máquinas e equipamentos, de fabricação nacional;
ii - ao diferencial de alíquota, em operações de aquisição interestadual de máquinas e equipamentos, de fabricação nacional; iii - às operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos, comprovada a não similaridade nacional e cujo desembaraço aduaneiro ocorra em portos paraenses.
§ 1º o diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do secretário de estado da fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com a documentação comprobatória das aquisições e atestado emitido pela secretaria operacional da comissão da Política de incentivos.
§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta resolução.
§ 3º o imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.
art. 3º fica diferido o pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - icMs, incidente nas operações internas com gado bovino destinado ao processo produtivo da empresa Jbs s.a., inscrita no cadastro de contribuintes do icMs sob o nº 15.968.472-2.
art. 4º fica diferido o pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - icMs, incidente nas operações de aquisições internas de embalagens destinadas ao processo produtivo da empresa Jbs s.a., inscrita no cadastro de contribuintes do icMs sob o nº 15.968.472-2.
art. 5º o tratamento tributário previsto nesta resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:
i - da legislação que rege a matéria;
ii - das metas constantes do Projeto da empresa e aprovadas pela comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará.
art. 6º fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta resolução, deverá ser previamente comunicada e submetida à aprovação da comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará, na forma de projeto de revisão, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação.
art. 7º fica atribuído à pessoa jurídica o dever de comunicar qualquer alteração no quadro societário, forma de constituição societária ou outra alteração pertinente, cuja eficácia do ato, para efeito da continuidade da fruição do incentivo fiscal ou financeiro, está condicionada à ulterior aprovação da comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará.
§ 1º ressalvada a possibilidade de revisão, em caso de dolo ou fraude ou incompatibilidade com o benefício concedido, mediante contraditório e ampla defesa, considera-se tacitamente aprovada a alteração após 06 (seis) meses da comunicação formal à comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará.
§ 2º a aprovação da alteração pela comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará não prejudica a vigência do benefício.
art. 8º a empresa Jbs s.a., inscrita no cadastro de contribuintes do icMs sob o nº 15.968.472-2, fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do decreto nº 2.491, de 06 de outubro de 2006, junto ao banco do estado do Pará - baNPará, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do atestado de idoneidade, semestralmente, à comissão da Política de incentivos.
art. 9º a empresa Jbs s.a., inscrita no cadastro de contribuintes do icMs sob o nº 15.968.472-2, fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará.
art. 10. a empresa Jbs s.a., inscrita no cadastro de contribuintes do icMs sob o nº 15.968.472-2, deverá especificar em suas embalagens a frase “Produzido no Pará”, conforme aprovado pela comissão da Política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do estado do Pará.
art. 11. esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos, condicionado ao que estabelece a lei complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e inciso i da cláusula décima do convênio icMs nº 190, de 15 de dezembro de 2017, não podendo seu prazo de fruição ultrapassar 31 de dezembro de 2032. sala de reuniões da comissão da Política de incentivos ao desenvolvimen-