DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.807 103
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
Programa de trabalho:
01.122.1529.6267 – operacionalização das ações administrativas Natureza da despesa: 339039 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 339030 – Material de consumo fontes de recursos: 01500000001 - recursos ordinários contenção de crédito: 2026.020101ficHa000443
valor total anual: o valor total anual estimado do contrato, após este termo aditivo, passa a ser de r$778.897,03 (setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e três centavos).
contratada: Parafrios refrigeração comércio e serviços ltda, cNPJ sob o n.º 11.489.784/0001-80.
endereço: cidade de Marituba, estado do Pará, localizada à rua rosa lima, n.º 01, bairro: Mirizal, ceP: 67.201-530.
ordenadora: Maria de lourdes carneiro lobato - secretária de administração do tce/Pa - Portaria n.º 43.322, de fevereiro de 2025.
PoRtARiA Nº 46.806, DE 19 DE outuBRo DE 2026.o Presidente do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições,
coNsideraNdo a resolução nº 19.670/2024; coNsideraNdo o Memorando nº 041/2026–csdM, protocolizado sob o expediente nº 014053/2026.
r e s o l v e:
desigNar o conselheiro substituto daNiel Mello, matrícula n° 0101396, para participar no curso “gestão documental estratégica para sistemas, Governança e Inteligência Artificial – IA”, em São Paulo/SP, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e ½ (meia), no período de 10 a 14-11-2026. ferNaNdo de castro ribeiro
Presidente
Protocolo: 1385403 outRAs MAtéRiAs Protocolo: 1385214 REsoLução Nº 19.920 tERMo DE HoMoLoGAção tERMo DE ADJuDicAção E HoMoLoGAçãoa secretária de administração do tribunal de contas do estado do Pará, nos termos da competência delegada pela Portaria Nº 43.322 de 03 de fevereiro de 2025, com fundamento no artigo 71, inciso iv da lei nº. 14.133/2021, resolve:
adJUdicar o objeto do certame em favor da empresa doUble solUÇÕes e tecNologia, inscrita no cNPJ sob o nº. 26.587.509/0001-76, no valor de r$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais);
HoMologar os procedimentos e o resultado do Pregão eletrônico nº. 19/2026, destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada de modernização tecnológica do Plenário conselheiro emílio Martins desta corte de contas, compreendendo o fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos, instalação, configuração, integração dos sistemas, testes operacionais, treinamento operacional e técnico, garantia estendida e suporte técnico. belém, 19 de outubro de 2026.
Maria de lourdes carneiro lobato
secretária de administração do tce-Pa
Protocolo: 1385273 APostiLAMENto 2° termo de Apostilamento ao contrato n° 18/2025Objeto: Retificação de dotação orçamentária.
dotação orçamentária:
Unidade gestora:
020101 - tribunal de contas do estado do Pará
Programa de trabalho:
01.032.1529.8771 – Manutenção de soluções de tecnologia da informação (ti) Natureza da despesa:
339140 – serviço de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica fontes de recursos:
01500000001 - recursos ordinários
data da assinatura: 19/10/2026
contratada: eMPresa de tecNologia da iNforMaÇÃo e coMUNicaÇÃo do estado do Pará – ProdePa. ordenadora: Maria de lourdes carneiro lobato - secretária de administração do tce/Pa - Portaria n.º 43.322, de fevereiro de 2025.
Protocolo: 1384968
DiÁRiA PoRtARiA Nº 46.809, DE 19 DE outuBRo DE 2026.o Presidente do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições,
coNsideraNdo a resolução nº 19.670/2024;
coNsideraNdo o Memorando nº 156/2026-ecav, protocolizado sob o expediente nº 016375/2026.
r e s o l v e:
desigNar o desembargador lUÍs geraldo saNt´aNa laNfredi do tJe -sP, para proferir a palestra “Programa Pena Justa e as correlações com o controle externo”, no Hangar, em belem-Pa, concedendo-lhe 02 (duas) diárias e ½ (meia), no período de 23 a 25-11-2026. ferNaNdo de castro ribeiro Presidente
Protocolo: 1385362 PoRtARiA Nº 46.803, DE 19 DE outuBRo DE 2026.a secretária geral da Presidência do tribunal de contas do estado do Pará, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria Nº 43.525/2025, coNsideraNdo a resolução nº 19.670/2024; coNsideraNdo o expediente nº 010801/2026,
r e s o l v e:
desigNar o servidor filiPe barbosa ericHseN, auditor de controle externo, matrícula nº 0101480, para participar no “40º congresso brasileiro de direito administrativo”, em curitiba/Pr, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias e ½ (meia), no período de 24 a 28-11-2026. alice cristiNa da costa loUreiro secretária geral da Presidência
(Processo nº tc/003110/2024)dispõe sobre a autorização plenária para prorrogação do prazo de validade do concurso Público nº 01/2024 do tribunal de contas do estado do Pará. o Plenário do tribunal de contas do estado do Pará – tce/Pa, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando a existência de candidatos aprovados e ainda não nomeados para as vagas ofertadas no concurso Público nº 01/2024;
considerando o Memorando nº 168/2026 (peça nº 144), por meio do qual a secretaria de gestão de Pessoas – segP solicitou a adoção das providências necessárias à prorrogação, por igual período de 02 (dois) anos, do prazo de validade do concurso Público nº 01/2024, a contar de 4 de dezembro de 2026;
considerando a resolução nº 19.688, de 28 de novembro de 2024 (peça nº 124), publicada no Diário Oficial nº 36.054, de 3 de dezembro de 2024 (peça nº 125), que homologou o resultado do concurso Público nº 001/2024 deste tribunal; considerando o que dispõe o item 16.5 do edital do concurso Público nº 001/2024;
considerando o que dispõe o inciso iii do art. 14 da lei nº 5.810/94 (regime Jurídico único dos servidores Públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações Públicas do estado do Pará); considerando, ainda, a manifestação da Presidência constante da ata nº 6.171, desta data.
resolve, unanimemente:
art. 1º fica autorizada a prorrogação do prazo de validade do concurso Público nº 01/2024, para provimento de cargos de servidores do quadro de Pessoal do tribunal de contas do estado do Pará – tce/Pa, por igual período de 2 (dois) anos. art. 2º esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2026.
Plenário “conselheiro emílio Martins”, em sessão ordinária de 15 de outubro de 2026.
Protocolo: 1384969 o tribunal Pleno do tribunal de contas do Estado do Pará, em sessão ordinária de 03 de setembro de 2026, tomou as seguintes decisões: AcoRDão Nº. 69.641 (Processo tc/008621/2023)assunto: Prestação de contas da casa Militar da goverNadoria do ESTADO DO PARÁ, referente ao exercício financeiro de 2022 responsável: cel. PM osMar vieira da costa JUNior
relator: conselheiro lUis da cUNHa teiXeira
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 56, inciso i c/c o art. 60, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1) julgar regulares as contas de responsabilidade do sr. cel. PM osMar vieira da costa JUNior, cPf nº. 042.691.858-48, chefe da casa Militar da governadoria do estado do Pará, no valor de r$ 28.407.498,06 (vinte e oito milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos), dando-lhe plena quitação;
2) determinar à casa Militar da goverNadoria do estado do Pará que: 2.1) oriente os fiscais do contrato a seguir os trâmites contratuais e legais, a fim de que realizem a efetiva fiscalização contratual, por meio da emissão de documentos e relatórios necessários ao estrito cumprimento legal, nos termos do art. 117, § 1º e art. 140, ii, da lei nº 14.133/2021;
2.2) oriente os fiscais do contrato e os Agentes de Controle Interno a seguir os trâmites contratuais e legais, observando, sempre que houver previsão contratual, se a garantia contratual foi prestada, se elaborada dentro do prazo e no percentual correto, nos termos do art. 96 da lei 14.133/2021; 2.3) atenda ao rol mínimo de informações previsto na lei nº. 12.527/2011 e no decreto estadual nº1.359/2015 a título de transparência ativa, com a finalidade de cumprir a Lei e trazer maior transparência para os seus dados; 2.4) edite procedimento para criação e efetivação de estrutura de ouvidoria, nos termos dos artigos 1º, 5º e 9º do decreto estadual nº 113/2019; 2.5) envie ao controle interno os autos de execução dos contratos, para análise subsequente, nos termos do artigo 77 da lei nº. 4.320/1964 e observe as cláusulas dos contratos;
2.6) inclua a motivação e a fundamentação legal nos atos e obedeça a legislação vigente quanto aos prazos para solicitação na análise dos pedidos de concessão de diárias, nos termos da orientação Normativa nº 001/age, de 11 de março de 2008;
Protocolo: 1385356