DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.807 105
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
AcÓRDão N.º 69.647 (Processo tc/013062/2022)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará
relatora: conselheira Maria de loUrdes liMa de oliveira acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012:
1) deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria AP nº. 1.610, de 5/4/2022, retificada pela Portaria REV AP nº 1.789, de 14/7/2026, em favor de Maria de fátiMa brito Neto, no cargo de Professor classe i, nível K, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação. 2) recomendar ao iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará, que promova a complementação da fundamentação legal, por apostilamento, para fazer constar o parágrafo único do art. 36 da lei nº 5.351/86, bem como o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno a este tribunal.
AcÓRDão N.º 69.648 (Processo tc/019378/2023) assunto: adMissÃo de Pessoal teMPoráriorequerente: instituto de terras do Pará
relatora: conselheira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso i c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir, excepcionalmente, o registro dos atos de admissão de servidores Temporários firmados entre o Instituto de Terras do Pará – JULIANA TAMires ferreira KizaHY NageM, Júlio aNdersoN araúJo Pereira, lUcas goMes corôa, Marcos gabriel silva e silva, Maria das dores areia leÃo de soUsa, Nicolas fraNÇa dos saNtos rodrigUes, PatricK lobato dias, PaUla KaroliNe da silva ferreira, saMara sUNNY dos aNJos cereJa e WeNdell foNseca PiNHeiro.
- É possível que a data final de vigência do instrumento contratual, seja alterada posteriormente a data desta portaria mediante termo aditivo. ii - caberá aos servidores designados neste ato, a obrigação de anotar em registro todas as ocorrências relacionadas com a execução dos instrumentos supramencionados, devendo sugerir diretamente à subprocuradoria-geral de Justiça o que for necessário à manutenção da qualidade dos serviços contratados.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se.
sUbProcUradoria-geral de JUstiÇa, tÉcNico-adMiNistrativa. belém/Pa, 16 de outubro de 2026.
NiltoN gUrJao das cHagas
subprocurador-geral de Justiça, técnico-administrativa
Protocolo: 1385216 PoRtARiA Nº 0994/2026-MP/suB-tAcoNsideraNdo a necessidade de se adotar critérios visando realizar uma fiscalização mais efetiva no que se refere à execução dos contratos de prestação de serviços firmados pelo Ministério Público; r e s o l v e:
i - desigNar os servidores abaixo relacionados para acompanharem e fiscalizarem o devido instrumento, conforme quadro: coNtrato
| N° | ANo | uNiDADE | coNtRAtADo | fiscAis | iNÍcio | fiM* |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 143 | 2026 | dePartaMeNto de obras e MaNU- teNcao |
iNstell elÉtrica e coMercio ltda |
brUNo NasciMeNto liMa - titular; reNato albUqUerqUe cHaves - 1º suplente; fabio dos saNtos feio - 2º suplente. |
14/10/2026 | 14/10/2028 |
assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará relatora: conselheira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii c/c o art. 35 da lei complementar n.° 81, de 26 de abril de 2012: 1) deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP nº. 605, de 14/2/2022, em favor Maria ivaNeide dos saNtos rosa, na função de Professor classe especial, nível J, pertencente ao quadro de pessoal da secretaria de estado de educação;
2) recomendar ao instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará que faça constar, neste e nos demais processos em que houver o recebimento da Gratificação de Magistério – Educação Especial, documento apto a comprovar o efetivo exercício do professor em atividades de educação especial.
Protocolo: 1383493
- É possível que a data final de vigência do instrumento contratual, seja alterada posteriormente a data desta portaria mediante termo aditivo.
ii - caberá aos servidores designados neste ato, a obrigação de anotar em registro todas as ocorrências relacionadas com a execução dos instrumentos supramencionados, devendo sugerir diretamente à subprocuradoria-geral de Justiça o que for necessário à manutenção da qualidade dos serviços contratados.
PUbliqUe-se, registre-se e cUMPra-se.
sUbProcUradoria-geral de JUstiÇa, tÉcNico-adMiNistrativa. belém/Pa, 16 de outubro de 2026.
NiltoN gUrJao das cHagas
subprocurador-geral de Justiça, técnico-administrativa
Protocolo: 1385228
APostiLAMENto ExtRAto DE APostiLAMENto..
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MiNistéRio PúBLico
MiNistéRio PúBLico Do EstADo Do PARÁ
Núm. do Apostilamento: 004 ao Contrato Nº 014/2025-MPPA
Partes: Ministério Público do estado do Pará e a empresa zeittec solUÇÕes eM coNectividade ltda, cNPJ/Mf nº. 03.844.773/0001-42. objeto do contrato: fabricação, fornecimento, implantação e integração, em regime de “turnkey”, de solução de data ceNter ModUlar PrÉ-fabricado oUtdoor – dcPfo e todos os módulos necessários ao seu funcionamento.
objeto da apostila: inclusão de dotações orçamentárias. data de assinatura: 19/10/2026. data de divulgação no PNcP: 19/10/2026.
ordenador responsável: dr. alexandre Marcus fonseca tourinho, Procurador-geral de Justiça.
Protocolo: 1385233
PoRtARiA outRAs MAtéRiAs PoRtARiA Nº 0993/2026-MP/suB-tAcoNsideraNdo a necessidade de se adotar critérios visando realizar uma fiscalização mais efetiva no que se refere à execução dos contratos de prestação de serviços firmados pelo Ministério Público; r e s o l v e:
i - desigNar os servidores abaixo relacionados para acompanharem e fiscalizarem os devidos instrumentos, conforme quadro: coNtrato
| N° | ANo | uNiDADE | coNtRAtADo | fiscAis | iNÍcio | fiM* |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 142 | 2026 | dePartaMeNto de obras e Ma- NUteNcao e PJ de ParagoMiNas |
iNstell elÉtri- ca e coMercio ltda |
fabio dos saNtos feio - titular; brUNo NasciMeNto liMa - 1º suplente; reNato albU- qUerqUe cHaves - 2º suplente. giovaNi breNo ferNaNdes - fiscal setorial titular e dHiaN KelsoN da silva KeNJiro - fiscal setorial suplente. |
14/10/2026 | 14/10/2028 |
o sUbProcUrador-geral de JUstiÇa, tecNico-adMiNistrativa, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria nº 2164/2025-MP/PgJ, de 06/05/2025, publicada no doe em 07/05/2025. coNsideraNdo o disposto no Parágrafo único, do art. 2º, da resolução nº 006/2019-CPJ, de 25 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do estado, de 08/5/2019;
coNsideraNdo a escala de Plantão para o mês de outubro de 2026, elaborada pela coordenadoria da Procuradoria de Justiça cível, datada de 24 de setembro de 2026, publicada no site do Ministério Público do estado do Pará;
coNsideraNdo a escala de Plantão para o mês de outubro de 2026, elaborada pela coordenadoria da Procuradoria de Justiça criminal, datada de 13 de outubro de 2026, publicada no site do Ministério Público do estado do Pará; coNsideraNdo o disposto no artigo 2º da Portaria Nº 3275/2021-MP/ PgJ, de 05/10/2021;
coNsideraNdo a necessidade de disponibilizar equipe de apoio aos senhores membros do Parquet escalados para o plantão institucional do segundo grau.