DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.807 111
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
MuNicÍPios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA
PREfEituRA MuNiciPAL DE ABAEtEtuBA ExtRAto DE tERMo ADitivoNº da Licitação: 007/2024. Município/Órgão: Município de abaetetuba/ Prefeitura Municipal de abaetetuba. Modalidade: credenciamento eletrônico. Nº contrato: 030425-002. contratado: leonardo simon tobelem, cPf nº XXX.XXX.XXX-20. assinatura: 03/04/2026. vigência: 03/04/2026 a 03/04/2027. objeto: Primeiro termo aditivo, para prorrogação de prazo ao contrato administrativo nº 030425-002, oriundo do credenciamento eletrônico nº 007/2024, tendo como objeto o credenciamento de leiloeiro oficial para prestação de serviços de alienação de veículos apreendidos pelo departamento Municipal de trânsito de abaetetuba - deMUtraN, revertidos em favor da administração Pública Municipal, incluindo todos os atos necessários à organização, divulgação, realização dos certames, prestação de contas e entrega de bens.
Protocolo: 1385306 PREfEituRA MuNiciPAL DE ABAEtEtuBA ExtRAto DE tERMo ADitivoNº da Licitação: 029/2025-sEsMAB. Município/Órgão: Município de abaetetuba/fundo Municipal de saúde. Modalidade: inexigibilidade. Nº contrato: 110825-002. contratado: aisla soares Pinheiro, cPf nº XXX.XXX.XXX96. assinatura: 11/08/2026. vigência: 11/08/2026 a 11/08/2027. objeto: Primeiro termo aditivo de prorrogação de prazo ao contrato administrativo nº 110825-002, oriundo da inexigibilidade nº 029/2025-sesMab, tendo como objeto a locação de imóvel, com fins não residenciais, para funcionamento do Programa Melhor em casa, do município de abaetetuba.
Protocolo: 1385303.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ
PREfEituRA MuNiciPAL DE AfuÁ 1º tERMo ADitivo DE PRAzo Ao coNtRAto Nº 2.780/2025 coNcoRRêNciA ELEtRôNicA N. 013/2025Partes: MUNiciPio de afUá/fUNdo MUNiciPal de gestÃo da Mov dos recUrsos do fUNdeb e a eMPresa eXecUtiva coNstrUÇÕes e serviÇos ltda-ePP, cNPJ: 09.376.861/0001-43.
com fundamento no Princípio da continuidade do serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo contratual o Prazo de vigência por mais 120 dias, contado a partir de 08 de fevereiro de 2026 com término em 08 de junho de 2026. Permanecem integralmente inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 10 de outubro de 2025. ordenadora de despesas: JANAiNA oMARA siLvA DE MouRA secretária Municipal de Educação.
2º tERMo ADitivo DE PRAzo Ao coNtRAto Nº 2.780/2025 coNcoRRêNciA ELEtRôNicA N. 013/2025Partes: MUNiciPio de afUá/fUNdo MUNiciPal de gestÃo da Mov dos recUrsos do fUNdeb e a eMPresa eXecUtiva coNstrUÇÕes e serviÇos ltda-ePP, cNPJ: 09.376.861/0001-43.
com fundamento no Princípio da continuidade do serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo contratual o Prazo de vigência por mais 120 dias, contado a partir de 09 de junho de 2026 com término em 07 de outubro de 2026. Permanecem integralmente inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 10 de outubro de 2025. ordenadora de despesas: JANAiNA oMARA siLvA DE MouRA secretária Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER
DEcREto Nº 568/2026, DE 15 DE outuBRo DE 2026 declara sitUaÇÃo de eMergêNcia Nas áreas do MUNicÍPio de aleNqUer/Pa afetadas Por estiageM - cobrade 1.4.1.1.0, eM coNforMidade coM a Portaria Mdr Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada Pela Portaria Mdr Nº 3.646, de 20 de dezeMbro de 2022, e coM o decreto estadUal Nº 891, de 10 de JUlHo de 2020, e dá oUtras ProvidêNcias.
DEcREtA:art. 1º fica declarada a sitUaÇÃo de eMergêNcia nas áreas do Município de alenquer, estado do Pará, comprovadamente afetadas pelo desastre classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, nos termos da Portaria Mdr nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, e suas alterações, especialmente a Portaria Mdr nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e do decreto estadual nº 891, de 10 de julho de 2020.
§ 1º a delimitação das áreas afetadas e a caracterização dos danos e prejuízos constarão do formulário de informações do desastre - fide, do parecer técnico e dos demais documentos que instruem o processo administrativo correspondente.
§ 2º A classificação do desastre como de Nível II - média intensidade deverá estar fundamentada no parecer técnico municipal e nos critérios estabelecidos pela regulamentação federal aplicável.
art. 2º fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da coordenadoria Municipal de Proteção e defesa civil - coMPdec, nas ações de resposta ao desastre, assistência às populações afetadas e recuperação das áreas atingidas.
art. 3º fica autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, donativos e materiais destinados ao atendimento das necessidades da população afetada, observadas a coordenação da coMPdec e as normas legais aplicáveis.
art. 4º as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta poderão adotar, em caso de risco iminente, as medidas previstas no art. 5º, incisos Xi e XXv, da constituição federal, observados os limites legais, especialmente:
i - ingressar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação, quando houver risco à vida ou à integridade física das pessoas;
ii - Utilizar propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, na forma da lei. art. 5º fica autorizada a adoção das medidas administrativas necessárias à resposta ao desastre, inclusive a aquisição de bens, a contratação de serviços e a execução de obras estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. eventuais contratações diretas deverão ser devidamente justificadas e instruídas em processo administrativo próprio, com observância dos requisitos previstos na lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no art. 75, inciso viii, quando cabível, bem como das normas orçamentárias, financeiras e de controle aplicáveis.
art. 6º a coMPdec, em conjunto com as secretarias municipais competentes, deverá coordenar e acompanhar as ações emergenciais, priorizando, conforme a avaliação técnica e a disponibilidade de recursos:
i - o abastecimento de água potável às comunidades afetadas;
ii - a assistência humanitária às famílias em situação de vulnerabilidade;
III - as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais, em articulação com os órgãos competentes;
iv - a proteção da saúde pública e a orientação da população quanto aos riscos associados à estiagem, à fumaça e à escassez de água; v - o levantamento contínuo dos danos, prejuízos e necessidades das áreas afetadas.
art. 7º este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis, inclusive para fins de solicitação de reconhecimento federal da situação de emergência, quando atendidos os requisitos legais e regulamentares. gabinete do Prefeito Municipal de alenquer, estado do Pará, 15 de outubro de 2026.
HEvERtoN Dos sANtos siLvAPrefeito Municipal de alenquer
Protocolo: 1385316.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
3º tERMo ADitivo DE PRAzo Ao coNtRAto Nº 2.780/2025 coNcoRRêNciA ELEtRôNicA N. 013/2025Partes: MUNiciPio de afUá/fUNdo MUNiciPal de gestÃo da Mov dos recUrsos do fUNdeb e a eMPresa eXecUtiva coNstrUÇÕes e serviÇos ltda-ePP, cNPJ: 09.376.861/0001-43.
com fundamento no Princípio da continuidade do serviço Público, fez-se necessário o presente aditivo contratual o Prazo de vigência por mais 120 dias, contado a partir de 08 de outubro de 2026 com término em 05 de fevereiro de 2027. Permanecem integralmente inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 10 de outubro de 2025. ordenadora de despesas: JANAiNA oMARA siLvA DE MouRA secretária Municipal de Educação.
PREfEituRA MuNiciPAL DE ALtAMiRA/PA ExtRAto DE coNtRAto - ADEsão N.º 012/2026coNtrataNte: fUNdo MUNiciPal de saúde, empresa: alaNNa coMercio ltda, inscrita no cNPJ (Mf) sob o nº 10.302.089/0001-02. contrato nº. 26-1015-001, valor r$ 637.010,00. vigência: 6 (seis) meses; objeto: contratação de empresa para aquisição de equipamentos diversos (móveis e eletrodomésticos), para suprir as necessidades da secretaria Municipal de saúde de altamira-Pa. ass.: altamira/Pá, 15/10/2026. MAuRÍcio MiRANDA Do NAsciMENto
secretário Municipal de saúde
Protocolo: 1385333
Protocolo: 1385312