DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 21 de outubro de 2026
58 - Ano 93 • Nº 16.261
como Contratante e a empresa C R PRIME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.855.450/0001-61, sediada na Rua Maxaranguape, 607, Tirol - Natal/RN, CEP: 59.020-160, designada como Contratada; conforme atos constitutivos da empresa e procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 02610045.000528/2026-10 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 44/2026-(SEI) 44/2026-(Compras.gov), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas (compreendendo dedetização, desinsetização, descupinização e desratização) e de análise da potabilidade da água (compreendendo análise microbiológica e físico químico da água), destinados à adequação sanitária da sede administrativa da EMATER/RN e do Centro de Treinamento da EMATER/RN – CENTERN
DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato se fundamenta no Art. 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, constante na Lei Orçamentária Anual - 2026, na dotação abaixo discriminada: Unidade Gestora: 312021 Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN Gestão: 00001 - Gestão Tesouro
Unidade Orçamentária: 31202 - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN Função Programática: 20.122.0100.2434 - 243401
Natureza de Despesa: 33.90.39.53 Serviços de Desinsetização
Fonte: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.444,59 (sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) Assinatura do Ato – Empresa: 20/10/2026 Assinatura do Ato – Emater: 20/10/2026
Natal/RN, 20 de outubro de 2026.
CARLOS RODRIGO DE SOUZA FERNANDES - Representante Legal - C R PRIME SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Cícero Figueiredo Nascimento -Diretor- Geral em substituição legal -EMATER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 173/2026Processo de Referência: 01510304.000019/2026-09
Contratante: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. Contratada: Glock América S. A. CNPJ: 32.838.145/0001-52
Objeto: Aquisição de 334 (trezentas e trinta e quatro) pistolas semiautomáticas, marca Glock, modelo G17 “Safe Action”, Full-Size, calibre 9x19mm, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor Global Estimado: R$ 590.989,62 (quinhentos e noventa mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) .
Amparo legal: Inciso I, § 1º, do Art. 74 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. Resolução: Reconheço a Inexigibilidade de licitação, amparada no Inciso I, § 1º, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, para a contratação do objeto deste Termo e em consonância com o Parecer Referencial 35/2024 - PGE/RN (SEI n.º 44795394) e Declaração de Conformidade (44800389). Ratificação do ato: Ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, no enquadramento de que trata o Inciso I do Art. 74 da Lei 14.133/2021 e com fundamento no Inciso VIII e no parágrafo único do Art. 72 da Lei 14.133/2021, considerando ainda os argumentos apresentados no processo.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
OSMIR DE OLIVEIRA MONTE
Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social
PROCESSO Nº 03910048.002725/2024-42
EXTRATO: Termo de Apostilamento do CONTRATO Nº 25/2026
PARTES: Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social-SESED e F ALVES DE QUEIROZ LTDA OBJETO: registrar a adequação da classificação orçamentária de parcela da despesa decorrente do Contrato nº 25/2026 à disponibilidade financeira informada pelo FUNSEP/SESED, conforme Despacho ID 44582273 e notas de empenho discriminadas neste instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21132 – 06 – 122 – 0301 – 3342 – 334201 – 4.713.000076 – 33.90.39 – 48 Serviços de Seleção e Treinamento – R$ 3.336,41
21132 – 06 – 122 – 0301 – 3342 – 334201 – 4.713.000076 – 33.90.39 – 48 Serviços de Seleção e Treinamento – R$ 76.213,59
VSLOR TOTAL: R$ 79.550,00 Setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais LOCAL E DATA: Natal/RN, 20 de outubro de 2026
ASSINATURA: OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social CONTRATANTE)
Processo nº 00510100.000177/2025-21
Corpo de Bombeiros MilitarProcesso nº 08810040.001537/2026-71 - SEI Contrato nº: 126/2026 - CBMRN
Assunto: Aquisição de materiais de expediente, por meio do sistema de registro de preços, destinados ao atendimento das demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de direito público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.
Resumo: CONTRATO Nº 126/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E A EMPRESA ALSANT SOLUÇÕES LTDA, para AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE RECADO AUTOADESIVO MÉDIO PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE (CBMRN), FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO. Contratada: ALSANT SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N° 48.747.909/0001-34; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: Aquisição de materiais de expediente, por meio do sistema de registro de preços, destinados ao atendimento das demandas dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de direito público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência; Vigência: A vigência do presente instrumento contratual iniciar-se-á a partir de 21 de outubro de 2026 e findará no 30º (trigésimo) dia após o prazo estipulado para fornecimento do objeto, ficando adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, prorrogável por interesse das partes, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A vigência contratual independe da garantia dos materiais, cabendo à contratada a responsabilidade de reparar ou corrigir danos ou falhas daqueles cuja garantia supera a vigência contratual; O contrato passará a produzir efeitos a partir da publicação do extrato do termo de contrato ou documento equivalente no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE/RN e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); Valor: R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); Data: 19/10/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, Alessandra Silva Alves – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Isabel Cristina Nunes de Oliveira.
Processo nº 08810262.000034/2026-74 - SEI Contrato nº: 127/2026 - CBMRNAssunto: Aquisição de Conjunto descensor multifunção para resgate com bloqueador de corda com polia de alto rendimento conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.
Resumo: CONTRATO Nº 127/2026 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO de CONJUNTO DESCENSOR MULTIFUNÇÃO PARA RESGATE COM BLOQUEADOR DE CORDA COM POLIA DE ALTO RENDIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E A EMPRESA SOS SUL RESGATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA. Contratada: SOS SUL RESGATE - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ N° 03.928.511/0002-47; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: Aquisição de Conjunto descensor multifunção para resgate com bloqueador de corda com polia de alto rendimento conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital; Vigência: O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Outubro de 2026 e encerrar-se-á em 90 (noventa) dias após o término do prazo estipulado para a entrega definitiva do objeto, período este que compreende as etapas de recebimento provisório e definitivo, liquidação e o respectivo pagamento, ficando adstrita à disponibilidade do crédito orçamentário (art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021). Nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de contratação com escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis caso a não conclusão decorra de culpa da CONTRATADA. A prorrogação do prazo de entrega que não decorra de culpa da CONTRATADA, quando devidamente justificada e aceita pela Administração, será formalizada por meio de simples Apostilamento ou registro nos autos do processo administrativo, dispensada a celebração de Termo Aditivo (art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021); Valor: R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais); Data: 19/10/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, João Carlos Trentin Junior – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Richardson Eduardo Nunes Costa.
Processo nº 08810040.002994/2026-83 - SEI Contrato nº: 129/2026 - CBMRNAssunto: Contratação de empresa prestadora de serviços de Apoio Técnico Administrativo de Nível Superior, nas categorias de Auxiliar Administrativo de Diretoria e Assistente Administrativo Sênior, a serem executados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CBMRN).
Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.
Resumo: CONTRATO Nº 129/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CBMRN), E A EMPRESA G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL SUPERIOR, EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2026 - SESEDPARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL (Contratante) e a Empresa VERTICAL ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA (Contratada).
OBJETO: Acréscimo quantitativo ao Contrato Administrativo nº 113/2026-SESED, correspondente à inclusão de 01 (um) curso de Piloto Privado de Helicóptero (PPH), com carga horária regulamentar exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), incluindo taxas e horas de cheque, conforme regulamentação pertinente em vigor VALOR: O acréscimo quantitativo corresponde ao valor de R$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos reais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, fixado em R$ 415.200,00 (quatrocentos e quinze mil e duzentos reais)
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplinam as alterações contratuais e estabelecem os limites para acréscimos quantitativos nos contratos administrativos, bem como na Cláusula Décima Sexta, item 16.2, do Contrato Administrativo nº 113/2026-SESED.
DATA/LOCAL: Natal/RN, 20 de outubro de 2026.
ASSINATURAS: OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, Secretário Adjunto de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Representante legal do CONTRATANTE e COSTANDI DE ANDRADE KARDOSH Responsável Legal pela CONTRATADA Testemunhas: ANDRÉ LUIZ ARAUJO FREIRE E WILSON LUIZ RIBEIRO
Contratada: G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ N° 07.094.346/0001-45; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: Contratação de serviços de Apoio Técnico Administrativo de Nível Superior, nas categorias de Auxiliar Administrativo de Diretoria e Assistente Administrativo Sênior, a serem executados sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CBMRN), conforme especificações, quantitativos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2025-SEAD/RN e na proposta final apresentada pela CONTRATADA; Vigência: O prazo de vigência inicial deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 19 de outubro de 2026, com encerramento em 19 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo de 10 (dez) anos (120 meses), na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista estar formalmente demonstrado nos autos a natureza continuada dos serviços prestados. A prorrogação de que trata esta cláusula não constitui direito subjetivo da CONTRATADA e deverá ser formalizada obrigatoriamente por meio de Termo Aditivo, sendo vedada a prorrogação automática ou tácita. Em conformidade com o art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, a eficácia deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE/RN), as quais serão providenciadas pelo CONTRATANTE no prazo legal; Valor: R$ 548.739,12 (quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e trinta e nove reais e doze centavos); Data: 19/09/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, Elmo Toledo Lacerda – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Richardson Eduardo Nunes Costa.