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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 70

DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 21 de outubro de 2026

70 - Ano 93 • Nº 16.261

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 24.131.10.302.0303 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares. Elemento da Despesa I: 3.3.90.30-25 – Material para Manutenção de Bens Móveis. - Fonte: 0.5.00.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. Elemento da Despesa II: 3.3.90.39-17 – Manutenção, Conservação de Maquinas e Equipamentos. - Fonte: 0.6.00.000600 – Recursos do SUS 160 0600000600. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de duração deste Termo Aditivo é de 12 (doze) meses, com validade a partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência de 01/11/2026 a 31/10/2027. PUBLICAÇÃO: Fica à CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas entre as partes no contrato inicial, e não alteradas. SIGNATÁRIOS: Ana Karina da Silva Freire Nóbrega de Araújo – Matrícula nº 250.546-0, pela contratante e Eduardo Bernardo de Sousa – Titular, pela contratada. TESTEMUNHAS: Fernando Felix da Silva pela Contratante e Yasmim Silva de Souza Justino pela Contratada.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR/RN, CNPJ Nº 01.278.765/0001-50, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema a Licença de Operação para o Centro de Convenções de Natal, localizado na Av. Senador Dinarte Medeiros Mariz, s/n, Via Costeira, Ponta Negra, Natal/RN. Marina Dias Marinho Secretária de Estado do Turismo.

Esses itens somente poderão ser consumidos caso constem expressamente da proposta, dos quantitativos e da autorização administrativa da contratação. O objeto da presente contratação enquadra-se na categoria de serviço comum, nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. A prestação de serviços de computação em nuvem e Cloud Service Brokerage (CSB) possui características padronizadas e mensuráveis por métricas objetivas de consumo, não se enquadrando em nenhuma hipótese de bem ou serviço de luxo, pautando-se estritamente pelos princípios da economicidade, da eficiência e da racionalidade administrativa.

O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO oferece a solução consiste na contratação de créditos/ capacidade de Cloud Service Brokerage - CSB do SERPRO Multicloud para permitir que a SEFAZ/RN consuma, sob demanda, serviços de IA e componentes de nuvem associados aos casos de uso aprovados, atuará como contratado e camada de brokerage, disponibilizando acesso ao catálogo de provedores elegíveis, mecanismos de habilitação, medição e suporte conforme o Contrato de Adesão. O consumo tecnológico ocorrerá nas nuvens/ provedores selecionados para cada projeto, observadas suas condições específicas.

A condição favorável do SERPRO, aliada à criticidade e à natureza especializada do serviço é reconhecido por sua sólida infraestrutura de segurança cibernética e pelo cumprimento rigoroso das regulamentações governamentais relacionadas à proteção de dados, garantindo um ambiente seguro e confiável.

O valor da contratação encontra-se compatível com os preços públicos praticados pelo fornecedor, conforme tabela oficial e contratações similares realizadas por outros órgãos da Administração Pública. O valor do serviço prestado por Contrato de Adesão é de R$ 285.999,36 (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos)

Os documentos anexados nos autos embasam e demonstram o atendimento da legislação pertinente aplicável a esta espécie de contratação, bem como a capacidade e notoriedade do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO na prestação de serviços de Inteligência Artificial em nuvem e dos recursos tecnológicos diretamente necessários aos casos de uso de IA aprovados pela SEFAZ/RN, Autorizo a contratação conforme previsto no Art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21.

Publique-se,

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 4/2026/SEFAZ

Nº DO PROCESSO: 00310003.002389/2026-32

DISPENSA DE LICITAÇÃO Artigo 75, inciso IX da Lei nº 14.133/2021

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00310003.002389/2026-32, R E S O L V E:

Dispensar de procedimento licitatório com base no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07 contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, mediante Contrato de Adesão ao SERPRO Multicloud, para disponibilização de capacidade de consumo sob demanda de serviços de Inteligência Artificial em nuvem e dos recursos tecnológicos diretamente necessários aos casos de uso de IA aprovados pela SEFAZ/RN, utilizando a métrica Cloud Service Brokerage - CSB, pelo período inicial de 12 (doze) meses.

O objetivo da contratação é disponibilizar à SEFAZ/RN uma solução tecnológica para o período de 12 (doze) meses, objeto não corresponde à aquisição de uma única ferramenta, assinatura de chatbot, modelo de linguagem ou provedor de nuvem. Pretende-se disponibilizar capacidade corporativa para que a SEFAZ/RN selecione, por caso de uso, as tecnologias do catálogo SERPRO Multicloud que apresentem melhor adequação técnica, econômica, de segurança e institucional. A capacidade máxima estimada é de 161.581,56 CSB para 12 meses, com referência média de 13.465,13 CSB/mês e valor unitário preliminar de R$ 1,77, totalizando R$ 285.999,36. Esses valores decorrem do DFD e deverão ser confirmados pela proposta comercial e pelo Item Faturável - IFA vigente na data da adesão. O quantitativo mensal possui natureza estimativa. O consumo poderá variar conforme a maturação dos projetos, desde que respeitados o saldo contratual, as autorizações internas e as condições do Contrato de Adesão. Não haverá obrigação de consumo integral do valor estimado, salvo disposição específica expressamente prevista no instrumento vigente e aceita no processo. Não integram automaticamente este objeto os serviços profissionais do ecossistema SERPRO Multicloud, tais como Cloud Architecture Design, Cloud Service Management, Cloud Engineering and Automation, Cloud Generic Professional Services e Cloud Migration Management.

Natal/RN, 20 de outubro de 2026. FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS – Secretário Executivo Substituto/SEFAZ/RN

1º Termo Aditivo AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA FAZENDA E a EMPRESA INTEROP INFORMÁTICA LTDA.

Processo nº 00310003.000916/2026-74.

DO OBJETO: Inclusão de 04 (quatro) postos de trabalho, sendo 02 (dois) postos de Arquiteto de Software, 01 (um) Engenheiro Arquiteto de Dados Pleno e 01 (um) Programador Sênior, gerando um acréscimo correspondente a 9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 017/2025 da empresa especializado

de tecnologia da informação por postos de trabalho com índices mínimos de resultado (IMR). DA VIGÊNCIA: Este Primeiro Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade e eficácia sujeita a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado (DOE).

DO PREÇO: O valor mensal da contratação é de R$ 893.269,09 (oitocentos e noventa e três mil duzentos e sessenta e nove reais e nove centavos) , conforme planilha de composição de custos e formação de preços, constante no Decreto Estadual nº 20.866, de 17 de dezembro de 2008, perfazendo o valor anual de R$ 10.719.229,08 (dez milhões, setecentos e dezenove mil duzentos e vinte e nove reais e oito centavos) e o total para 5 (cinco) anos de R$ 53.596.150,39 (cinquenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil cento e cinquenta reais e trinta e nove centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125, da Lei nº 14.133/2021

DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Contrato nº 017/2025, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.

LOCAL E DATA: Natal, 09 de outubro de 2026.

RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA - Secretário Executivo da Receita – SEFAZ/RN SÓCRATES SLONGO - Sócio Diretor

TESTEMUNHAS:

Maria do Carmo Ferreira de Menezes Regina Celia Ribeiro dos Santos