DOEES 21/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
18
Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Outubro de 2026.
Gabinete do Secretário, na sede da SESA/Enseada, e,
CONSIDERANDO:A Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, que estabelece as regras de adesão hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 combinada com o art. 72 da Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, e que regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, e a Portaria Conjunta Ministério da Fazendo/ Ministério da Saúde nº 10 de 23 de junho de 2025.
A Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas.
O OF/PMC/SEMSA/GAB/Nº 0768/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Castelo, no qual encaminha proposta de Plano de Ação para Execução das Ofertas de Cuidados Integrados - OCI, nas especialidades de Cardiologia, Ortopedia e Ginecologia, para execução em duas competências.
Que a proposta apresentada contempla a organização das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), em conformidade com as diretrizes da Atenção Ambulatorial Especializada, fortalecendo a integração da assistência e a qualificação do cuidado no âmbito municipal.
RESOLVE:Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 052/2026 da CIR Sul, que aprova Ad Referendum a proposta de Plano de Ação para execução das Ofertas de Cuidados Integrados - OCI, nas especialidades de Cardiologia, Ortopedia e Ginecologia, para execução em duas competências, do município de Castelo.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 13 de outubro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da SaúdePresidente da CIB/SUS-ES
regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025 e dispõem sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O OFÍCIO CIRCULAR Nº 58/2025/DEEQAE/SAES/ MS, de 28 de outubro de 2025, aos Presidentes dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS, no qual presta orientações sobre o fluxo de solicitação, pactuação e priorização das Unidades Móveis de Atenção Especializada (UMAE) no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
O OFÍCIO SEMUS Nº 181/2026 no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim solicita pactuação para a solicitação da Unidade Móvel de Atendimento Especializado (UMAE).
RESOLVE:Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 053/2026 da CIR Sul, que aprova Ad Referendum a solicitação do município de Cachoeiro de Itapemirim para sediar a atuação de 01 (uma) Unidades Móveis de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade III do Componente Prestação de Serviços Especializados, Tipologia 1 - Exames de Imagem do Programa Agora Tem Especialistas, para a Região Sul de Saúde do Estado do Espírito Santo.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 13 de outubro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da SaúdePresidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1889562 RESOLUÇÃO CIB N ° 255/2026A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 08 de outubro de 2026, às 14h, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, na sede da SESA/Enseada, e,
CONSIDERANDO: Protocolo 1889561O Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento de Desastres.
RESOLUÇÃO CIB N ° 254/2026A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 08 de outubro de 2026, às 14h, na sala de reunião do Gabinete, na sede da SESA/Enseada, e,
CONSIDERANDO:A Lei nº 15.233/2025, que Institui o Programa Agora Tem Especialistas.
As Portarias GM/MS nº 7.266/2025, SAES/MS nº 3.200/2025, SAES/MS nº 3.245/2025, que
A necessidade de assegurar apoio complementar aos municípios afetados por desastres, de acordo com a magnitude, extensão, duração e impactos do evento sobre a saúde da população e sobre a capacidade de funcionamento dos serviços de saúde.
A necessidade de estabelecer mecanismos para disponibilização, reposição e reforço de medicamentos e insumos estratégicos, de forma proporcional às necessidades identificadas no território.
A necessidade de coordenação centralizada e descentralizada das ações de resposta no âmbito
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 às 23:15:46 Código de Autenticação: cb382e47