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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 21/10/2026 · pág. 20

DOEES 21/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

19

Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Outubro de 2026.

do Sistema Único de Saúde - SUS.

A atuação do Programa Vigidesastres e dos Centros de Operações de Emergência em Saúde - COE, quando instituídos e/ou ativados, na análise e acompanhamento das situações de desastre.

A pactuação prévia estabelecida na Sala de Situação do Setor Saúde - Preparação e Resposta aos impactos do El Niño 2026-2027.

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR os procedimentos para solicitação, análise, disponibilização, distribuição e reposição do Kit Estadual de Medicamentos e Insumos Estratégicos, destinado a apoiar os municípios atingidos por situações de desastre.

Art.2º - As competências do Estado, dos Municípios, do Vigidesastres Estadual, da Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica - GEAF e as composições do Kit de Medicamentos e do Kit de Insumos Estratégicos estarão relacionadas em Portaria específica que será publicada pela SESA.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 15 de outubro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1889564 RESOLUÇÃO CIB N ° 256/2026

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 08 de outubro de 2026, às 14h, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, na sede da SESA/Enseada, e,

CONSIDERANDO:

A Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do estado do Espírito Santo (CIES-ES), constituída em 21/12/2011, é órgão de instância colegiada intersetorial e interinstitucional, não paritária, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso em conformidade com a Resolução Nº 956/2009, aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB-ES.

A Resolução CIB-ES Nº 119/2024, de 18 de junho de 2024, que homologa o novo Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do estado do Espírito Santo - CIES-ES, cujo Anexo Único foi atualizado pela Resolução CIB-ES nº 040/2025.

O Parecer CI CIES-ES nº 003/2026, solicitando a aprovação da lista dos representantes indicados para o Plenário 2026/2028 e do Secretário Executivo da CIES-ES.

outubro de 2026, que aprova as indicações dos representantes da CIB-ES na CIES- ES.

RESOLVE:

Art.1º - APROVAR a lista de representantes indicados para compor a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do estado do Espírito Santo - CIES-ES, conforme Anexo Único deste ato.

Art.2º - Aprovar a indicação do servidor, DOUGLAS GONÇALVES JACOB, como Secretário Executivo da CIES-ES.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Esta Resolução está disponível na íntegra no site www.saude.es.gov.br, no link: Institucional, Comissão Intergestores Bipartite, Resoluções.

Vitória (ES), 15 de outubro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1889565 PORTARIA Nº 411-S, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Atualiza a composição do Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, do Estado do Espírito Santo (GTI-E).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso IV, da Constituição do Estado do Espírito Santo e a alínea “o”, do artigo 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº 2024-NL2TB, e,

CONSIDERANDO

a Portaria Conjunta SESA/SEDU nº 002/2025, de 21 de janeiro de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, do Estado do Espírito Santo (GTI-E);

a Portaria nº 303-S, de 11 de julho de 2025, que designa representantes para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa Saúde na Escola, do Estado do Espírito Santo (GTI-E),

RESOLVE

Art.1º ATUALIZAR a composição do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do Programa Saúde na Escola (GTI-E), definida anteriormente pela Portaria nº 303-S, de 11 de julho de 2025, conforme Anexo Único, desta portaria.

Art.2 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 19 de outubro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

A Resolução CIB-ES Nº 245/2026, de 13 de

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 às 23:15:46 Código de Autenticação: cb382e47