DOEES 21/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
47
Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Outubro de 2026.
| 14.422. 0068. 4847 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON |
|||
|---|---|---|---|---|
| Material de Consumo | 3.3.91 | 1759 | 1.000,00 | |
| Outros serviços de terceiros - pessoajurídica |
3.3.91 | 1759 | 114,65 | |
| Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação - Pessoa Jurídica |
3.3.91 | 1759 | 31.000,00 | |
| Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação - Pessoa Jurídica |
3.3.91 | 2759 | 89.000,00 | |
| TOTAL | 121.114,65 |
O DIRETOR - GERAL DA POLÍCIA PENAL , no uso da atribuição que lhe confere o Art.9º, inciso IV, da Lei Complementar 1061/2023, resolve: DESIGNAR FERNANDA MAGNAGO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE , NF. 3043401, para responder pelo Grupo de Administração da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo - GA/PPES, a contar de 20/10/2026, durante o período de afastamento do titular, VINICIUS DE SOUSA FAGUNDES , NF. 3777340.
JOSE FRANCO MORAIS JUNIOR Diretor-Geral da Polícia Penal PP/ES
Protocolo 1890085 Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES --
I. Rayane Bomfim de Oliveira - Analista do
-
Executivo. N. F. 4768035 II. Rutinéia Jacob de Melo - Analista do Executivo. N.F. 3288714
III. Sandy Velasco Fontana - Analista do Executivo N.F. 4737806
IV. Victor Nunes Toscano - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental N.F. 2970805
Art. 2º. Compete à Unidade de Integridade:
I - Coordenar a revisão e aprovação de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; II - Coordenar a implementação do programa de integridade e exercer seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade; III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores da SETADES com relação aos temas atinentes ao programa de integridade.
V - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Secretaria.
PORTARIA Nº 089-S, de 20 de outubro de 2026. Institui a Unidade de Integridade, no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das competências e considerando a Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Integridade da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.
Parágrafo único. Para responder pela Unidade de Integridade da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, como Compliance Officer, fica designada a servidora Lívia Maria Lages Vieira - nº funcional 4847318, que deve se reportar diretamente ao respectivo ao (à) Secretário(a) de Estado.
Como membros da Unidade de Integridade da SETADES ficam designados os servidores:
Art. 3º. São atribuições da Unidade de Integridade, no exercício de sua competência:
I - Revisar periodicamente o Plano de Integridade; II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - Apoiar as Subsecretarias e respectivas coordenações no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento; IV - Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;
V - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade; VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII - Monitorar o Programa de Integridade da SETADES e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII - Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a SECONT.
Art. 4º. Caberá ao Secretário de Controle e Transparência prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade. Art. 5º. Devem o Secretário, subsecretários, gerentes
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 às 23:15:46 Código de Autenticação: cb382e47