Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 21/10/2026 · pág. 48

DOEES 21/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

47

Vitória (ES), quarta-feira, 21 de Outubro de 2026.

14.422. 0068.
4847
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO PROCON
Material de Consumo 3.3.91 1759 1.000,00
Outros serviços de terceiros -
pessoajurídica
3.3.91 1759 114,65
Serviços de Tecnologia da
Informação e comunicação -
Pessoa Jurídica
3.3.91 1759 31.000,00
Serviços de Tecnologia da
Informação e comunicação -
Pessoa Jurídica
3.3.91 2759 89.000,00
TOTAL 121.114,65
Protocolo 1889505 Polícia Penal do Espírito Santo - PPES - PORTARIA Nº 239-S, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR - GERAL DA POLÍCIA PENAL , no uso da atribuição que lhe confere o Art.9º, inciso IV, da Lei Complementar 1061/2023, resolve: DESIGNAR FERNANDA MAGNAGO TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE , NF. 3043401, para responder pelo Grupo de Administração da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo - GA/PPES, a contar de 20/10/2026, durante o período de afastamento do titular, VINICIUS DE SOUSA FAGUNDES , NF. 3777340.

JOSE FRANCO MORAIS JUNIOR Diretor-Geral da Polícia Penal PP/ES

Protocolo 1890085 Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES -

III. Sandy Velasco Fontana - Analista do Executivo N.F. 4737806

IV. Victor Nunes Toscano - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental N.F. 2970805

Art. 2º. Compete à Unidade de Integridade:

I - Coordenar a revisão e aprovação de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas; II - Coordenar a implementação do programa de integridade e exercer seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade; III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores da SETADES com relação aos temas atinentes ao programa de integridade.

V - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Secretaria.

PORTARIA Nº 089-S, de 20 de outubro de 2026. Institui a Unidade de Integridade, no âmbito da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das competências e considerando a Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Integridade da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade instituído pela Lei nº 10.993 de 24 de maio de 2019.

Parágrafo único. Para responder pela Unidade de Integridade da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, como Compliance Officer, fica designada a servidora Lívia Maria Lages Vieira - nº funcional 4847318, que deve se reportar diretamente ao respectivo ao (à) Secretário(a) de Estado.

Como membros da Unidade de Integridade da SETADES ficam designados os servidores:

Art. 3º. São atribuições da Unidade de Integridade, no exercício de sua competência:

I - Revisar periodicamente o Plano de Integridade; II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III - Apoiar as Subsecretarias e respectivas coordenações no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento; IV - Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;

V - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade; VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII - Monitorar o Programa de Integridade da SETADES e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

VIII - Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a SECONT.

Art. 4º. Caberá ao Secretário de Controle e Transparência prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade. Art. 5º. Devem o Secretário, subsecretários, gerentes

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 20 de Outubro de 2026 às 23:15:46 Código de Autenticação: cb382e47