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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 9

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

PORTARIA PGE Nº 172 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe que lhe conferem os incisos I e VII do art.48, da Lei Complementar nº 59, de 23 de dezembro de 2025, e à vista o que consta no processo SEI nº 006.0430.2026.0095813-70, na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026 e na Portaria PGE nº 079, de 29 de junho de 2026,

RESOLVE

° Art. 1 . Autorizar a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias de licença prêmio de Paulo Moreno Carvalho , ocupante do cargo de Procurador do Estado, Classe Especial, matrícula nº 06.276.337-1, referente ao quinquênio de 01/02/1995 a 30/01/2000.

CLARA CARVALHO LUJAN e UBENILSON COLOMBIANO MATOS DOS SANTOS , e os Servidores ALESSANDRA CRISTOBAL RIOS , LUIDE SANTOS DE MENEZES e SAMARA SANTANA MEIRA , na condição de Especialistas de Negócio e, ainda, as servidoras PATRICIA SILVEIRA DE SOUZA , como Gerente de Projeto, e CARLA MARIANE SOUZA DA CUNHA , como Gerente Substituta de Projeto para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as dantes mencionadas funções no Projeto de Estruturação da Política de Integridade da PGE.

Art. 2º Fica reconhecido o caráter institucional do referido projeto, nos termos do art. 12, inciso II, alínea “f” do Decreto 13.373, de 20 de outubro de 2011.

Art.3 ° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BÁRBARA CAMARDELLI LOI

° Art. 2 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Procuradora-Geral do Estado da Bahia BÁRBARA CAMARDELLI LOI

Procuradora Geral do Estado da Bahia

PORTARIA PGE Nº 173 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe que lhe conferem os incisos I e VII do art.48, da Lei Complementar nº 59, de 23 de dezembro de 2025, e à vista o que consta no processo SEI nº 006.18404.2026.0096512-91, na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026 e na Portaria PGE nº 079, de 29 de junho de 2026,

RESOLVE

° Art. 1 . Autorizar a conversão em pecúnia de 60 (sessenta) dias de licença prêmio de Maristela Barbosa Santos , ocupante do cargo de Procurador do Estado, Segunda Classe, matrícula nº 06.408.576-1, referente ao quinquênio de 10/02/2009 a 09/02/2014.

° Art. 2 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BÁRBARA CAMARDELLI LOI

Procuradora Geral do Estado da Bahia

PORTARIA PGE Nº 174 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe que lhe conferem os incisos I e VII do art.48, da Lei Complementar nº 59, de 23 de dezembro de 2025, e à vista o que consta no processo SEI nº 006.10295.2026.0092676-77, na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026 e na Portaria PGE nº 079, de 29 de junho de 2026,

RESOLVE

° Art. 1 . Autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias de licença prêmio de João Sampaio Rego Neto , ocupante do cargo de Procurador do Estado, Primeira Classe, matrícula nº 13.305.946-1, referente ao quinquênio de 17/08/2018 a 16/08/2023.

° Art. 2 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BÁRBARA CAMARDELLI LOI

Procuradora Geral do Estado da Bahia

PORTARIA PGE Nº 175 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe que lhe conferem os incisos I e VII do art.48, da Lei Complementar nº 59, de 23 de dezembro de 2025, e à vista o que consta no processo SEI nº 006.21581.2026.0098471-50, na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026 e na Portaria PGE nº 079, de 29 de junho de 2026,

RESOLVE

° Art. 1 . Autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias de licença prêmio de Paula Fernanda Silva Fernandes , ocupante do cargo de Procurador do Estado, Primeira Classe, matrícula nº 06.408.577-9, referente ao quinquênio de 10/02/2009 a 09/02/2014.

° Art. 2 . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BÁRBARA CAMARDELLI LOI

Procuradora Geral do Estado da Bahia

PORTARIA PGE Nº 176 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA PGE Nº 177 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Brigada de Emergência Psicossocial (BEP) no âmbito da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, integrada ao Programa Bem-Me-Quer, e dá outras providências.

A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

considerando os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização da saúde, previstos nos arts. 1º, III, 6º e 196 da Constituição Federal;

considerando a Portaria PGE nº 089, de 31 de março de 2025, que restabeleceu o Programa de Saúde e Bem-Estar da PGE-BA - Programa Bem-Me-Quer;

considerando a necessidade de promover a saúde mental, prevenir o adoecimento psicossocial e oferecer acolhimento humanizado ao corpo funcional e às demais pessoas que transitam pelas dependências da PGE-BA;

considerando a importância da atuação de servidores voluntários, previamente capacitados, como rede de apoio interna, proporcionando suporte emocional qualificado diante de situações de crise ou de emergências psicossociais;

considerando a ausência, no atual quadro de pessoal da PGE-BA, de cargo de Psicólogo, o que reforça a necessidade de mecanismos internos de apoio imediato, articulados, sempre que possível, com a rede especializada externa;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a Brigada de Emergência Psicossocial (BEP), integrada ao Programa de Saúde e Bem-Estar da PGE-BA - Programa Bem-Me-Quer.

§ 1º. A BEP é um programa de suporte voluntário, formado por servidores da PGE-BA previamente capacitados, destinado a oferecer escuta, acolhimento e apoio emocional a pessoas que dele necessitem, nos termos desta Portaria.

§ 2º. A atuação como Brigadista tem natureza voluntária e não remunerada, não caracterizada como função gratificada e não é causa geradora de vantagem funcional de qualquer espécie, tampouco implicando alteração de lotação, jornada ou atribuições regulares do servidor, devendo ser exercida sem prejuízo do exercício de suas atividades ordinárias. Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - emergência psicossocial: situação de sofrimento mental que demanda acolhimento imediato ou encaminhamento urgente;

II - segurança psicológica: contexto no qual as pessoas se sentem seguras para expressar ideias, preocupações e sentimentos sem medo de julgamento, constrangimento ou represália; III - primeiros socorros psicológicos: intervenção inicial e pontual, realizada por pessoa capacitada, destinada a oferecer acolhimento e suporte emocional imediato a quem se encontre em situação de vulnerabilidade emocional, com vistas ao encaminhamento a cuidado profissional especializado, quando necessário.

Art. 3º. Podem buscar o acolhimento da BEP servidores efetivos e comissionados, servidores contratados em regime especial de direito administrativo, estagiários, colaboradores terceirizados e, de modo geral, qualquer pessoa que se encontre eventualmente nas dependências da PGE-BA e necessite de apoio emocional imediato.

Art. 4º. Podem integrar a BEP, na condição de Brigadistas, apenas servidores efetivos, comissionados e contratados em regime especial de direito administrativo.

§ 1º São requisitos para atuação como brigadista:

I - capacitação específica, prévia e continuada, sobre acolhimento em saúde mental e primeiros socorros psicológicos;

II - compromisso com atuação ética, pautada pelo respeito, pela escuta sem julgamento e pela não discriminação; III - assinatura de Termo de Compromisso e Confidencialidade, como condição para o exercício da atividade;

IV - disponibilidade para participar de reuniões, capacitações continuadas e demais atividades relacionadas à BEP, observada a compatibilidade com suas atribuições regulares.

Art. 5º São atribuições dos Brigadistas de Emergência Psicossocial:

I - estar disponível como fonte de informação, acolhimento e suporte emocional, sem emitir julgamentos;

II - fornecer cuidados práticos e pontuais em situações de crise;

A PROCURADORA - GERAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais constantes no art. 48, inciso VIII, da Lei Complementar n°. 59, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o Constante no expediente SEI nº 006.8364.2026.0089215-41.

III - orientar a respeito de redes de apoio e de serviços especializados, internos e externos; IV - atuar na desmistificação de preconceitos e estigmas relativos à saúde mental no âmbito institucional.

Art. 6º Não compete ao Brigadista de Emergência Psicossocial:

RESOLVE

I - atuar como conselheiro, terapeuta ou médico;

II - indicar tratamentos ou realizar diagnósticos de condições de saúde mental;

III - fornecer acolhimento contínuo ou de longo prazo, devendo o caso ser encaminhado à rede de apoio competente após o suporte inicial;

Art. 1º Designar o Procurador do Estado RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA , na condição de Patrocinador; os Procuradores FABIANA MARIA FARIAS SANTOS BARRETTO , MARIA

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