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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 10

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

IV - atuar como canal de denúncia ou representação de natureza administrativa, disciplinar ou correicional, tampouco substituir os canais de Ouvidoria, Corregedoria ou correlatos da PGE-BA. Art. 7º. A confidencialidade é princípio fundamental da atuação da BEP, devendo ser observada em todos os momentos do acolhimento, exceto quando a pessoa atendida indicar risco de dano a si mesma ou a terceiros, hipótese em que o Brigadista deverá adotar as providências cabíveis à preservação da vida e da integridade física e psíquica.

§ 1º. O tratamento de quaisquer informações obtidas no exercício da atividade observará o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no § 7º do art. 10 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo vedado o compartilhamento de informações do acolhimento com pessoas estranhas à BEP, ressalvada a hipótese prevista no caput .

§ 2º. Eventual registro relativo aos acolhimentos realizados restringir-se-á ao estritamente necessário ao acompanhamento institucional e ao encaminhamento adequado, ficando sob guarda da Coordenação de Recursos Humanos - CRH, e vedado o acesso a pessoas não autorizadas.

Art. 8º Compete à PGE-BA assegurar aos Brigadistas os meios necessários ao exercício da atividade, especialmente: I - espaço reservado e adequado à realização dos acolhimentos, que preserve a privacidade das pessoas atendidas;

II - disponibilidade, durante o horário de expediente, para a realização de acolhimentos e para a participação em capacitações e reuniões da BEP;

III - articulação, mediante parcerias com instituições ou profissionais especializados em saúde mental, para fortalecimento e suporte técnico à atuação da BEP, considerando a ausência, no atual quadro de pessoal da PGE-BA, de cargo de Psicólogo;

IV - promoção de capacitação continuada aos Brigadistas, em formação inicial e em reciclagens periódicas, a cargo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA, como condição para a manutenção da qualidade técnica da atuação da BEP.

Art. 9º A BEP terá como ponto focal a Coordenação de Recursos Humanos - CRH, à qual competirá o acompanhamento administrativo e institucional dos casos, o apoio aos Brigadistas e a articulação com a rede de apoio interna e externa.

Art. 10. A inobservância dos deveres de confidencialidade e de atuação ética previstos nesta Portaria pelo Brigadista poderá ensejar seu desligamento da BEP, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil ou penal, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único . A decisão sobre o desligamento compete à Chefia do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA, assegurado ao Brigadista o direito de se manifestar previamente à decisão.

Art. 11. Os componentes da Brigada de Emergência Psicossocial constam do Anexo Único desta Portaria, cuja alteração dar-se-á por ordem de serviço do Procurador Geral do Estado. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BÁRBARA CAMARDELLI

Procuradora Geral do Estado

ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA PSICOSSOCIAL (BEP)
Nº Nome Unidade / Lotação
1 Agnúbia Pereira de Oliveira Souza CEA
2 Aleíne Pinto de Oliveira CEA
3 Alessandra Piason Freitas PCT
4 Bárbara Lúcia Lacerda Petrocelli SPI
5 Bárbara Ferreira Pithon Brito PROIN
6 Carine Santos Cardoso DA
7 Cemíbeles Maria Lisbôa PP
8 Cristina Carvalho Cruz Burgos Lessa CEA
9 Fabiana Priscilla Senna Ferreira ARQUIVO
10 Hélder Silva Oliveira CRH
11 Ivana Barreto Pirajá CEA
12 Ivone Maria de Carvalho CGO
13 Jaciane Santana da Paixão PROFIS
14 Júlia Querol Boto Magalhães PROFIS
15 Natacha Silva de Aquino PP
16 Rafael Mendes Brito Teixeira de Castro DG
17 Rafael de Jesus Pires PROIN
18 Ramon Santana Bastos PA
19 Regina Maria Rocha Pires CRH
20 Rodrigo Almeida do Espírito Santo CEA
21 Rodrigo Viana Vidal PA
22 Vaneska WolneySchmidt CEA
23 Yamaara Braga Andrade CRH
ASSISTENTE DE PROCURADORIA
CONTRATADA VIGÊNCIA
RAFAELA SILVA OLIVEIRA 19/10/2026 23/06/2027
RICARDO JOSÉ COSTA VILLAÇA

Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos

SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

PORTARIA N ° 373 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no processo SEI nº 009.1494.2026.0056234-45, com fulcro nos incisos IV e VI do artigo 2º e inciso III do artigo 4º do Decreto Estadual nº 17.498/17, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a substituição do fiscal titular e a permanência do fiscal suplente da Unidade Beneficiária abaixo, referente aos contratos que tratam das contratações de postos de serviços de Copa e Cozinha e Suporte e Apoio Operacional a Prédios Públicos, gerenciados pela Coordenação de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo da Bahia - CSCCAB da DS/ SRL/SAEB.

Art. 2º - Fica designado como fiscal titular e suplente da Unidade:

ÓRGÃO - UNIDADE FISCAL TITULAR DA UNIDADE MATRÍCULA DO FISCAL TITULAR
DA UNIDADE
SECOM - Secretaria de
Comunicação Social
Ana Cristina Alves de Araújo 92188791
ÓRGÃO - UNIDADE FISCAL SUPLENTE DA UNIDADE MATRÍCULA DO FISCAL
SUPLENTE DA UNIDADE
SECOM - Secretaria de
Comunicação Social
Milena Silva da Hora 08522424-9

Art. 3º - Esta Portaria substitui o fiscal titular da Unidade acima, permanecendo em vigor os demais fiscais designados nas Portarias n°s: 458 de 6 de novembro de 2023, 038 de 26 de Janeiro de 2024, 280 de 15 de Julho de 2024, 284 de 19 de Julho de 2024, 463 de 31 de Outubro de 2024, 504 de 06 de Dezembro de 2024, 103 de 02 de abril de 2025, 132 de 16 de Abril de 2025, 200 de 26 de Junho de 2025, 310 de 15 de Setembro de 2025, 412 de 06 de Novembro de 2025, 023 de 13 de Janeiro de 2026, 149 de 06 de Abril de 2026, 215 de 08 de Junho de 2026, 247 de 10 de Julho de 2026, 259 de 20 de Julho de 2026, 260 de 20 de Julho de 2026, 261 de 20 de Julho de 2026, 262 de 20 de Julho de 2026, 263 de 20 de Julho de 2026. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração do Estado da Bahia.

RESUMO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 053 / 2023

Processo SEI nº: 009.0281.2024.0045842-03. Contratante : Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Contratada : Creta Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Rerratificação da Cláusula Segunda - PREÇO, ficando ratificadas as demais cláusulas do Termo originário. Assinatura : 19.10.2026.

RETIFICAÇÃO

No Resumo da Ata de Registro de Preços PE Nº 111/202, referente ao processo SEI 09.0220.2026.0042215-06, publicado no DOE de 20 de Outubro de 2026; ONDE SE LÊ : “firmam a presente Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 037/2026” LEIA - SE : “firmam a presente Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 111/2026’’.

Portaria Nº 01131171 de 20 de Outubro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ALAIR PESSOA MICHELI, processo nº: 009.9472.2026.004073688, CPF nº: 271.873.065-04, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 01 de Outubro de 2026, com efeitos retroativos a 17 de Abril de 2017.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA ATOS DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

RESUMO DE CONTRATO REDA (RESOLUÇÃO COPE Nº 453/2023) Portaria Nº 01131172 de 20 de Outubro de 2026 Contratante: ESTADO DA BAHIA/PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Objeto - Contratação por tempo determinado para prestação de serviços, sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, da contratada, abaixo relacionada, na função de Assistente de Procuradoria com jornada de trabalho de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais.

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: LUZIA MARIA AZEVEDO BRITO, processo nº: 009.14966.2026.0041596-

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br