DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503
IV - atuar como canal de denúncia ou representação de natureza administrativa, disciplinar ou correicional, tampouco substituir os canais de Ouvidoria, Corregedoria ou correlatos da PGE-BA. Art. 7º. A confidencialidade é princípio fundamental da atuação da BEP, devendo ser observada em todos os momentos do acolhimento, exceto quando a pessoa atendida indicar risco de dano a si mesma ou a terceiros, hipótese em que o Brigadista deverá adotar as providências cabíveis à preservação da vida e da integridade física e psíquica.
§ 1º. O tratamento de quaisquer informações obtidas no exercício da atividade observará o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no § 7º do art. 10 da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, sendo vedado o compartilhamento de informações do acolhimento com pessoas estranhas à BEP, ressalvada a hipótese prevista no caput .
§ 2º. Eventual registro relativo aos acolhimentos realizados restringir-se-á ao estritamente necessário ao acompanhamento institucional e ao encaminhamento adequado, ficando sob guarda da Coordenação de Recursos Humanos - CRH, e vedado o acesso a pessoas não autorizadas.
Art. 8º Compete à PGE-BA assegurar aos Brigadistas os meios necessários ao exercício da atividade, especialmente: I - espaço reservado e adequado à realização dos acolhimentos, que preserve a privacidade das pessoas atendidas;
II - disponibilidade, durante o horário de expediente, para a realização de acolhimentos e para a participação em capacitações e reuniões da BEP;
III - articulação, mediante parcerias com instituições ou profissionais especializados em saúde mental, para fortalecimento e suporte técnico à atuação da BEP, considerando a ausência, no atual quadro de pessoal da PGE-BA, de cargo de Psicólogo;
IV - promoção de capacitação continuada aos Brigadistas, em formação inicial e em reciclagens periódicas, a cargo do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA, como condição para a manutenção da qualidade técnica da atuação da BEP.
Art. 9º A BEP terá como ponto focal a Coordenação de Recursos Humanos - CRH, à qual competirá o acompanhamento administrativo e institucional dos casos, o apoio aos Brigadistas e a articulação com a rede de apoio interna e externa.
Art. 10. A inobservância dos deveres de confidencialidade e de atuação ética previstos nesta Portaria pelo Brigadista poderá ensejar seu desligamento da BEP, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil ou penal, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único . A decisão sobre o desligamento compete à Chefia do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA, assegurado ao Brigadista o direito de se manifestar previamente à decisão.
Art. 11. Os componentes da Brigada de Emergência Psicossocial constam do Anexo Único desta Portaria, cuja alteração dar-se-á por ordem de serviço do Procurador Geral do Estado. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BÁRBARA CAMARDELLIProcuradora Geral do Estado
ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA BRIGADA DE EMERGÊNCIA PSICOSSOCIAL (BEP)| Nº | Nome | Unidade / Lotação |
|---|---|---|
| 1 | Agnúbia Pereira de Oliveira Souza | CEA |
| 2 | Aleíne Pinto de Oliveira | CEA |
| 3 | Alessandra Piason Freitas | PCT |
| 4 | Bárbara Lúcia Lacerda Petrocelli | SPI |
| 5 | Bárbara Ferreira Pithon Brito | PROIN |
| 6 | Carine Santos Cardoso | DA |
| 7 | Cemíbeles Maria Lisbôa | PP |
| 8 | Cristina Carvalho Cruz Burgos Lessa | CEA |
| 9 | Fabiana Priscilla Senna Ferreira | ARQUIVO |
| 10 | Hélder Silva Oliveira | CRH |
| 11 | Ivana Barreto Pirajá | CEA |
| 12 | Ivone Maria de Carvalho | CGO |
| 13 | Jaciane Santana da Paixão | PROFIS |
| 14 | Júlia Querol Boto Magalhães | PROFIS |
| 15 | Natacha Silva de Aquino | PP |
| 16 | Rafael Mendes Brito Teixeira de Castro | DG |
| 17 | Rafael de Jesus Pires | PROIN |
| 18 | Ramon Santana Bastos | PA |
| 19 | Regina Maria Rocha Pires | CRH |
| 20 | Rodrigo Almeida do Espírito Santo | CEA |
| 21 | Rodrigo Viana Vidal | PA |
| 22 | Vaneska WolneySchmidt | CEA |
| 23 | Yamaara Braga Andrade | CRH |
| CONTRATADA | VIGÊNCIA | |
|---|---|---|
| RAFAELA SILVA OLIVEIRA | 19/10/2026 | 23/06/2027 |
Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç
PORTARIA N ° 373 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no processo SEI nº 009.1494.2026.0056234-45, com fulcro nos incisos IV e VI do artigo 2º e inciso III do artigo 4º do Decreto Estadual nº 17.498/17, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a substituição do fiscal titular e a permanência do fiscal suplente da Unidade Beneficiária abaixo, referente aos contratos que tratam das contratações de postos de serviços de Copa e Cozinha e Suporte e Apoio Operacional a Prédios Públicos, gerenciados pela Coordenação de Serviços Compartilhados do Centro Administrativo da Bahia - CSCCAB da DS/ SRL/SAEB.
Art. 2º - Fica designado como fiscal titular e suplente da Unidade:
| ÓRGÃO - UNIDADE | FISCAL TITULAR DA UNIDADE | MATRÍCULA DO FISCAL TITULAR DA UNIDADE |
|---|---|---|
| SECOM - Secretaria de Comunicação Social |
Ana Cristina Alves de Araújo | 92188791 |
| ÓRGÃO - UNIDADE | FISCAL SUPLENTE DA UNIDADE | MATRÍCULA DO FISCAL SUPLENTE DA UNIDADE |
| SECOM - Secretaria de Comunicação Social |
Milena Silva da Hora | 08522424-9 |
Art. 3º - Esta Portaria substitui o fiscal titular da Unidade acima, permanecendo em vigor os demais fiscais designados nas Portarias n°s: 458 de 6 de novembro de 2023, 038 de 26 de Janeiro de 2024, 280 de 15 de Julho de 2024, 284 de 19 de Julho de 2024, 463 de 31 de Outubro de 2024, 504 de 06 de Dezembro de 2024, 103 de 02 de abril de 2025, 132 de 16 de Abril de 2025, 200 de 26 de Junho de 2025, 310 de 15 de Setembro de 2025, 412 de 06 de Novembro de 2025, 023 de 13 de Janeiro de 2026, 149 de 06 de Abril de 2026, 215 de 08 de Junho de 2026, 247 de 10 de Julho de 2026, 259 de 20 de Julho de 2026, 260 de 20 de Julho de 2026, 261 de 20 de Julho de 2026, 262 de 20 de Julho de 2026, 263 de 20 de Julho de 2026. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASecretário da Administração do Estado da Bahia.
RESUMO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 053 / 2023Processo SEI nº: 009.0281.2024.0045842-03. Contratante : Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Contratada : Creta Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Rerratificação da Cláusula Segunda - PREÇO, ficando ratificadas as demais cláusulas do Termo originário. Assinatura : 19.10.2026.
RETIFICAÇÃONo Resumo da Ata de Registro de Preços PE Nº 111/202, referente ao processo SEI 09.0220.2026.0042215-06, publicado no DOE de 20 de Outubro de 2026; ONDE SE LÊ : “firmam a presente Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 037/2026” LEIA - SE : “firmam a presente Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 111/2026’’.
Portaria Nº 01131171 de 20 de Outubro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ALAIR PESSOA MICHELI, processo nº: 009.9472.2026.004073688, CPF nº: 271.873.065-04, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 01 de Outubro de 2026, com efeitos retroativos a 17 de Abril de 2017.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA ATOS DO PROCURADOR GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RESUMO DE CONTRATO REDA (RESOLUÇÃO COPE Nº 453/2023) Portaria Nº 01131172 de 20 de Outubro de 2026 Contratante: ESTADO DA BAHIA/PROCURADORIA GERAL DO ESTADOObjeto - Contratação por tempo determinado para prestação de serviços, sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, da contratada, abaixo relacionada, na função de Assistente de Procuradoria com jornada de trabalho de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais.
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: LUZIA MARIA AZEVEDO BRITO, processo nº: 009.14966.2026.0041596-
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br