DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503
4.4.90.39.000 / 44.90.51.000; Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000 . 00.00.00 (Governo do Estado). R$ 151 , 37 (cento e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos) a ser custeado pelo Município, a título de contrapartida, através da seguinte dotação orçamentária (00151223168): Unidade Orçamentária : 020501 - Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte : 150000000000; Projeto / Atividade : 1009 - Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais; Elemento de Despesa : 44905100000 - Obras e Instalações. DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2026.
SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç
PORTARIA N ° 1886 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do quanto disposto no inciso I, do art. 203 da Lei Estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados na Portaria PGE Nº 270 de 18 de dezembro de 2025 da douta Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade, em razão da perda da pretensão punitiva estatal, ante o advento da prescrição no âmbito do processo administrativo nº 0011508-6/2006, convertido nos autos processo administrativo nº 011.7649.2026.0085122-09. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Jequié - NTE 22. Salvador, 19 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1862 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203, § 3º da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, bem como no parecer Nº PA-NCAD-250-2026, nos autos do PGE n°: 2026.3.01.00001331, da Procuradoria Geral do Estado, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.234.518-2, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal no Processo Administrativo Disciplinar nº 0081426-3/2008 anexo 0007078-4/1997, instaurado por meio da portaria nº 6348/2018, publicada no D.O.E. de 28/07/2018, posteriormente convertido no expediente eletrônico SEI nº 011.9462.2023.0056467-16, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida. Os trabalhos foram desenvolvidos no Núcleo Territorial de Educação de Salvador - BA - NTE 26. Salvador, 19 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1684 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.449635-3, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0006433-7/2009 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0121205-05), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício. <#E.G.B#1246083#29#1350417/>
PORTARIA N. º 1899 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições regimentais, resolve tornar sem efeito a concessão da promoção nos graus instituída por meio da Portaria nº 1117/2013, publicada no DOE de 11/06/2026, do servidor ARI SOUZA, matrícula 11234030.
Salvador/BA, 20 de outubro de 2026. MARCIUS DE ALMEIDA GOMES Secretário Estadual da Educação em exercício
PORTARIA N ° 1902 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pelo (a) servidor (a) de matrícula nº 11.356.867 - 8 , conforme elementos constantes no Processo autuado sob nº 011.9462.2023.0089659-28.
Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.
Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20/10/2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário da Educação em exercício
PORTARIA N ° 1683 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.444887-1, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0053083-1/2014 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0108935-58), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1654 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.356543-4, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0054545-5/2004 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0114352-01), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1671 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.052103-3, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0006107-5/1999 (Anexo: 0004760-8/1997) (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0114661-81), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1686 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula: 11.096.298-8, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0005300-8/1999 (990.126.990) (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0114751-72), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1896 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando o quanto disposto no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual nº 15.805/2014; RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente pelo (a) servidor (a) de matrícula nº 92168069, conforme elementos constantes no Processo autuado sob nº 011.20099.2026.0039058-17.
Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos, o servidor Jussival dos Santos Capinam, cadastro nº 11347500-3.
Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20/10/2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário da Educação em exercício
PORTARIA N. º 1898 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o quanto disposto no Art. 146 e seguintes da Lei Estadual n. º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n.º 15.805/2014; RESOLVE:
Art. 1 ° - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente, em face do ex-servidor de matrícula 92028249, conforme elementos constantes no Processo autuado sob n. º 011.7644.2022.0040110-27.
Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500-3.
Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de outubro de 2026. Marcius de Almeida Gomes Secretário Estadual da Educação em exercício
PORTARIA N. º 1897 / 2026 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando o quanto disposto no Art. 146 e seguintes da Lei Estadual n. º 12.209/2011 e no Art. 32 do Decreto Estadual n.º 15.805/2014; RESOLVE:
Art. 1 ° - Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos, destinado a apurar, determinar e cobrar os valores percebidos indevidamente, em face do ex-servidor de matrícula 11650168, conforme elementos constantes no Processo autuado sob n.º 011.7644.2022.0020873-61.
Art. 2º - Fica designado para conduzir o referido processo de reparação de danos o servidor Jussival dos Santos Capinam , matrícula nº 11347500-3.
Art. 3º - O servidor ora designado está autorizado a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo os Órgãos/Setores vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 20 de outubro de 2026 Marcius de Almeida Gomes Secretário Estadual da Educação em exercício
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