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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 30

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

Despacho N ° 51702231 DE 20 de Outubro de 2026

Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC

Objeto: Remoção por Motivo de Saúde Despacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.

Matrícula Nome Data Laudo
11339553 MARINALVA DE SOUZA TEIXEIRA SILVA 08.10.2026
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Despacho N ° 51702233 DE 20 de Outubro de 2026

Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC Objeto: Remoção por Motivo de Saúde Despacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.

Matrícula Nome Data Laudo
92004369 DAIANA RAMOS SANTANA 01.10.2026
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CARGO - PROFESSOR EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 8022915 - 18.2025.8.05.00000 , constante no Processo SEI nº 006.17951.2025.0036909 - 39 , considerando a homologação, em 24 de fevereiro de 2023, do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/ SUDEPE Nº 18/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11 de novembro 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 19 de novembro de 2022, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor da Educação Básica, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE 1 - Fica convocado ( sub judice ) o candidato, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, para entrega da seguinte documentação:

a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior do curso de licenciatura plena, para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

d) certidão de nascimento ou RG dos dependentes;

e) número de conta corrente do Banco do Brasil;

f) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

g) ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) declaração de bens;

i) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); j) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; k) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; l) original e cópia certificado de reservista para os homens;

m) 03 (três) fotos 3x4;

n) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de Governador e de Vice-governador do Estado e de Prefeito e de Vice-Prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

aa) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; bb) Cópia dos exames apresentados no momento da realização da avaliação médica mencionada na alínea “aa”, quais sejam

E XAMES VALIDADE DO EXAME
Hemograma 3 meses
Glicemia 3 meses
Sumário de urina 3 meses
Parasitológico de Fezes 3 meses
Acuidade visual(emitidapor médico Oftalmologista) 3 meses
Rx de Tórax(PA)com Laudo 6 meses
Eletrocardiograma com Laudo(apartir dos 40 anos) 6 meses
PSA dapróstata(homens apartir dos 40 anos) 6 meses

2- O candidato aprovado para o Interior do Estado deverá comparecer na sede do Núcleo Territorial de Educação - NTE 05- Itabuna, munido da documentação em original e fotocópia listada no item 1 deste Edital no prazo de 10 (dez) dias úteis , a partir da data desta publicação, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min

3 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. Salvador/BA, 20 de outubro de 2026.

Marcus de Almeida Gomes

Secretário da Educação em exercício

CURSO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | NTE: 05 - LITORAL SUL
Inscrição Nome Nota Final Classifcação
4014467-5 ANTONIO SANTANA FONSECA 44.00 27
RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 203/2026.

PROCESSO: 011.2416.2026.0060771-36 CEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação CESSIONÁRIO: Município de ITAGIMIRIM OBJETO: Cessão de uso de bem móvel, a título gratuito, de 01 ônibus rural escolar, modelo ORE 1 PRAZO: 15 (quinze) anos a contar da data da assinatura do Termo. BASE LEGAL: Arts. 38 e 39 da Lei Estadual n.º 14.634 de 28 de novembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 20/10/2026 ASSINATURAS: Secretário da Educação em Exercício e Prefeito.

u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

x) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,

RESUMO DO 5º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 184/2022.

PROCESSO: 011.16327.2026.0082837-34. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Nova Soure/BA. OBJETO: Alteração da Meta Física do Convênio indicado no preâmbulo. AMPARO LEGAL: Leis Federais nº 4.320/1964, 8.080/1990, 8.142/1990 e 8.666/1993, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Estadual nº 9.433/2005, Decreto Estadual nº 9.266/2004 e Resolução nº 144/2013 e nº 108/2018 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia . ASSINATURAS: Prefeito e Secretário da Educação do Estado em Exercício. DATA DA ASSINATURA: 20/10/2026.

RESUMO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 528/2025

PROCESSO: 011.16327.2026.0093134-41. CONCEDENTE: Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação. CONVENENTE: Município de Encruzilhada/BA. OBJETO: Prorrogação

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br