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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 39

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

Ato aprovado em 6 de outubro de 2026. COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL

Relator: Conselheiro Roberto Gondim Pires

Processo SEI nº 011.5502.2026.0080520-88 - Regularização de Vida Escolar - Augusto Martins Dantas Junior - Salvador/BA

PARECER CEE nº 440/2026

VOTO

Diante do exposto, somos de parecer FAVORÁVEL que este Conselho Estadual de Educação, por meio da sua Comissão de Direito Educacional:

a) considere válido e de plena eficácia o Histórico Escolar e o Diploma do Curso Técnico Nível Médio em Eletromecânica, expedido pela Escola Técnica Eletromecânica da Bahia , em favor de Augusto Martins Dantas Junior;

b) oriente ao NTE 26 emitir o Histórico Escolar de Estabelecimento Extinto, com base na documentação constante no processo, devendo recepcionar e guardar uma cópia em seu acervo, e no campo reservado as “Observações” fazer alusão a este parecer; c) encaminhe cópia deste Parecer ao requerente. Roberto Gondim Pires Presidente - CEE/BA

Atos aprovados em 20 de outubro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003366-30 - Mudança de Endereço do Polo de Apoio Presencial - ICB - Instituto do Conhecimento da Bahia - Muritiba - Ba PARECER CEE nº 458/2026

Diante do exposto, sou de Parecer que este Conselho Estadual de Educação:

a) homologue a mudança de endereço do Polo de Apoio Presencial do Instituto do Conhecimento da Bahia, tendo como mantenedor o Instituto do Conhecimento da Bahia Ltda., inscrito no CNPJ nº 20.664.238/0010-10, da Rua Lions Club, nº 592 - Centro, CEP. 44.340-000, para a Rua Dr. Pedro Cortes, nº 122, Casa - Centro, CEP. 44.340-000, ambos no município de Muritiba/BA; b) esclareça ao estabelecimento de ensino que os Atos de Credenciamento e Autorizações para funcionamento dos cursos concedidos pelo CEE/BA, vigentes, aplicam-se a partir da data de publicação deste Ato, exclusivamente ao endereço supracitado; e

c) determine que o setor responsável do CEE/BA, adote as providências necessárias no que concerne à alteração do endereço do Polo de Apoio Presencial do Instituto do Conhecimento da Bahia, no município de Muritiba/BA, no Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC. RESOLUÇÃO CEE nº 351/2026

Mudança de Endereço do Polo de Apoio Presencial - ICB - Instituto do Conhecimento da Bahia, no município de Muritiba/BA.

Ato aprovado em 6 de outubro de 2026. COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL

Relatora: Conselheira Susana Couto Pimentel

Processo SEI nº 011.5502.2026.0082468-77 - Regularização de Vida Escolar - José Hugo

Pinheiro Pitangueira - Salvador/BA PARECER CEE nº 441/2026

VOTO

Diante do exposto, somos de parecer FAVORÁVEL que este Conselho Estadual de Educação, por meio da sua Comissão de Direito Educacional:

a) considere válido o Histórico Escolar/Certificado de conclusão do Curso Técnico de Nível Médio em Eletromecânica, expedido pela Escola Técnica Eletro - mecânica da Bahia , em favor

de José Hugo Pinheiro Pitangueira ;

b) oriente ao NTE 26 emitir o Histórico Escolar de Estabelecimento Extinto, com base na documentação constante no processo, devendo recepcionar e guardar uma cópia em seu acervo, e no campo reservado as “Observações” fazer alusão a este parecer;

c) encaminhe cópia deste Parecer ao requerente. Roberto Gondim Pires Presidente - CEE/BA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 458/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003366-30; RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a mudança de endereço do Polo de Apoio Presencial do Instituto do Conhecimento da Bahia, tendo como mantenedor o Instituto do Conhecimento da Bahia Ltda, inscrito no CNPJ nº 20.664.238/0010-10, da Rua Lions Club, nº 592 - Centro, para a Rua Dr. Pedro Cortes, nº 122, Casa - Centro, ambos no município de Muritiba/BA; e Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de outubro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 20 de outubro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003368-00 - Mudança de Endereço do Polo de Apoio Presencial - ICB - Instituto do Conhecimento da Bahia - Teixeira de Freitas - Ba PARECER CEE nº 459/2026

Diante do exposto, sou de Parecer que este Conselho Estadual de Educação:

Ato aprovado em 6 de outubro de 2026. COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL

Relatora: Conselheira Maria de Cássia Passos Brandão Gonçalves

Processo SEI nº 011.5502.2026.0090930-55- Regularização de Vida Escolar - Anatalia Anjos

Santos - Salvador/BA

PARECER CEE nº 442/2026

CONCLUSÃO E VOTO

Diante do exposto, somos de parecer FAVORÁVEL a que este Conselho Estadual de Educação da Bahia, por meio de sua Comissão de Direito Educacional:

a) declare a regularidade da vida escolar e reconheça como válida e de plena eficácia jurídica, para fins de comprovação da formação profissional, a conclusão do CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM pela Sra. Anatalia Anjos Santos, na Escola Técnica Ana Nery, no ano de 2023, conforme a Certidão Digital de Validação Nacional de Diploma, emitida pelo SISTEC sob o nº 90381/109922349CM, suprindo administrativamente a ausência do Histórico Escolar e do Diploma físicos, não localizados no acervo escolar da instituição;

b) encaminhe cópia deste Parecer à requerente, para ciência e adoção das providências cabíveis. Roberto Gondim Pires Presidente - CEE/BA

Ato aprovado em 6 de outubro de 2026. COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL

Relatora: Conselheira Maria de Cássia Passos Brandão Gonçalves

Processo SEI nº 011.5502.2026.0092343-09 - Regularização de Vida Escolar - Cleicione Capistrano Conceição - Salvador/BA

PARECER CEE nº 443/2026

CONCLUSÃO E VOTO

a) homologue a mudança de endereço do Polo de Apoio Presencial do Instituto do Conhecimento da Bahia, tendo como mantenedor o IECB - Instituto Educacional Crescer Bahia LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.226.208/0001-69, da Rua Clériston Andrade, nº 484 - Jardim Caraípe para a Av. João Paulo II, nº 972 - Vila Caraípe, CEP 45.990-526, ambos no município de Teixeira de Freitas/BA;

b) esclareça ao estabelecimento de ensino que os Atos de Credenciamento e Autorizações para funcionamento dos cursos concedidos pelo CEE/BA, vigentes, aplicam-se a partir da data de publicação deste Ato, exclusivamente ao endereço supracitado; e

c) determine que o setor responsável do CEE/BA, adote as providencias necessárias no que concerne à alteração do endereço do Polo de Apoio Presencial do Instituto do Conhecimento da Bahia, no município de Teixeira de Freitas/BA, no Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC. RESOLUÇÃO CEE nº 352/2026

Mudança de Endereço do Polo de Apoio Presencial - ICB - Instituto do Conhecimento da Bahia, no município de Teixeira de Freitas/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 459/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003368-00; RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a mudança de endereço do Polo de Apoio Presencial do Instituto do Conhecimento da Bahia, tendo como mantenedor o IECB - Instituto Educacional Crescer Bahia LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.226.208/0001-69, da Rua Clériston Andrade, nº 484 - Jardim Caraípe para a Av. João Paulo II, nº 972 - Vila Caraípe, ambos no município de Teixeira de Freitas/BA; e

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de outubro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Em razão do exposto, recomenda-se que este Conselho Estadual de Educação da Bahia, por

meio da Comissão de Direito Educacional:

a) oriente o Núcleo Territorial de Educação - NTE 26 a integrar ao acervo documental da Escola Técnica Ana Nery cópias do Diploma e do Histórico Escolar do Curso Técnico em Enfermagem, ambos datados de 3 de julho de 2023, em nome de Cleicione Capistrano Conceição ;

b) autorize o Núcleo Territorial de Educação - NTE 26, em caráter excepcional, a confirmar a autenticidade do Diploma e do Histórico Escolar da requerente, mediante o preenchimento do documento exigido pelo Consulado da Itália, em conformidade com os documentos constantes dos autos, fazendo constar o número deste Parecer;

c) encaminhe cópia deste Parecer à interessada, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Roberto Gondim Pires Presidente - CEE/BA

Atos aprovados em 20 de outubro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Relator Conselheiro Paulo Gabriel Soledade Nacif

Processo SEI nº. 011.5502.2026.0003369-82 - Autorização para funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, na modalidade à distância - IDK Educacional - Salvador - Ba

PARECER CEE nº 460/2026

Diante do exposto, e de toda a documentação juntada nos autos do processo, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:

a) autorize, até 18 de setembro de 2030, o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, na modalidade à distância, Eixo Tecnológico Infraestrutura, a ser ministrado pelo IDK Educacional, mantido pelo Instituto Dom

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br