Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 51

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO

Portaria Nº 01133155 de 20 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA INFRAEST HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS , no uso de suas atribuições, resolve designar Renata Alves Cazumba Bispo , matrícula nº 92108298, para, em razão de Férias no período de 05 de Novembro de 2026 a 19 de Novembro de 2026, substituir FABIO BARREIROS NETO , matrícula nº 17100489, no cargo Assessor de Planejamento e Gestão, do(a) ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

SECRETARIA INFRAEST HÍDRICA E SANEAMENTO

Empresa Baiana de Águas e – Saneamento S.A. EMBASA

CONCURSO PÚBLICO 2022 - CONVOCAÇÃO

O Diretor de Gestão Corporativa da EMBASA, no uso de suas atribuições, DIVULGA o atendimento da decisão judicial do Procedimento Comum Cível nº 8001417 - 61.2026.8.05.0053 , convocando o candidato WILSON RIBEIRO DOS SANTOS para a vaga da função de Agente Operacional da cidade de Castro Alves a comparecer na Sede da EMBASA, na 4ª Avenida, nº 420 - CAB, sala 26, Salvador/ BA, no dia 27 / 10 / 2026 às 09 horas, para, de acordo com o Edital nº 01 de Abertura, comprovar a escolaridade, apresentar os originais e entregar as cópias simples dos seguintes documentos: Carteira de identidade - RG (01 cópia da frente/verso), CPF, PIS/PASEP, Certificado de conclusão do ensino médio, Comprovante de Residência (últimos 90 dias e em nome da candidata ou pais/ cônjuge), Título de Eleitor e certificação de quitação eleitoral, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 01 foto 3x4 (colorida - fundo branco), Cartão SUS, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade (RG), CPF e Cartão do SUS dos filhos e cônjuge. O candidato neste dia terá seus exames médicos admissionais agendados. Os demais exames e consulta para admissão serão estabelecidos conforme agenda do SESI em Salvador. Caso o candidato não compareça ao local, data e horário especificados estará eliminado do Concurso Público.

Salvador, 16 de outubro de 2026 - João Alves Pinto - Diretor de Gestão Corporativa

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÃO Nº 17/ 2026

Dispõe sobre a autorização para aporte adicional ao Instituto Brasil Solidário - Projeto Jogar e Aprender: Protagonismo Infantojuvenil com Jogos Educativos

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CECA , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 12.586 de 04 de Julho de 2012 e Resolução nº 01, de 05 de fevereiro de 2018, que aprova o seu regimento interno, com fundamento na Lei Estadual nº 6.975/1996, na Resolução CECA nº 008, de 17 de dezembro de 2021, e em conformidade com a deliberação da Plenária 298ª, realizada no dia 25 DE SETEMBRO DE 2026, Considerando que a Instituição Instituto Brasil Solidário - IBS foi aprovada no Edital de Chancela/2025 a captar recurso para executar o projeto Jogar e Aprender: Protagonismo Infantojuvenil com Jogos Educativos;

Considerando que a Instituição NU FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CRETIDO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO solicitou ampliação do apoio ao projeto Jogar e Aprender: Protagonismo Infantojuvenil com Jogos Educativos.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar aporte adicional no valor de R$ 2.300,000,00 destinação ao projeto “Jogar e Aprender: Protagonismo Infantojuvenil com Jogos, do Instituto Brasil Solidário - IBS, CNPJ 07.456.934/0005-05.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2026.

Daniel Miranda Teodoro - Presidente CECA (em exercício)

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.549 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e Portaria INEMA no 25.753/2022 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 046.2782.2026.0025055 - 73 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA , válida até

31/08/2028, a ALEXANDRE MARTINS COSTA LOPES , inscrito no CPF sob nº 310.467.078-17, vinculado ao Instituto de Pesquisa e Conservação de Tamanduás no Brasil, para o projeto: “Ecologia e Conservação da preguiça-de-coleira-do-nordeste ( Bradypus torquatus ) na Mata Atlântica da Bahia” a ser desenvolvido no Parque Estadual da Serra do Conduru e no Parque Estadual Ponta da Tulha, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na íntegra da portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.550 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2018.001.000360 / INEMA / LIC - 00360 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 23 (vinte e três) anos, a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. , inscrito no CNPJ nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Real, no Riacho Fonte Branca, nas coordenadas Lat.11°28’34,8”S e Long.37°56’29,3”W, datum SIRGAS2000, com vazão máxima de 270 m³/dia, tempo de captação de até 8 h/d, para fins de abastecimento humano, localizado no SAA Rio Real, no município de Rio Real, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.551 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.002304 / INEMA / LIC - 02304 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a ARNALDO JOSÉ VIANA COHIM , inscrito no CPF nº 784.410.805-34, com sede na Rua Ceará-lado par, nº 320, Pituba, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°42’08,5”S e Long.40°09’29,7” W , datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 1.392 m³/dia, tempo de captação de até 11 h/d, para fins de irrigação por aspersão convencional, área 20 ha, localizado na Fazenda Caraúna, Zona Rural, no município de Iaçu, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO -

Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.552 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.011794 / INEMA / LIC - 11794 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a EDSON TADEU CADAMURO , inscrito no CPF nº 033.317.738-08, com sede na Rua Herculano do Livramento, nº 47, Centro, no município de Vista Alegre do Alto-SP, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Peruípe, no Rio Peruípe do Norte, nas coordenadas Lat.17°47’40.34’’S e Long.39°40’38.26’’W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 717 m³/dia, tempo de captação de até 7 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 28,43 ha, localizado na Fazenda Bela Vista, Helvécia, no município de Nova Viçosa, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.553 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.006039 / INEMA / LIC - 06039 , requerido pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para ajustes na faixa de servidão

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br