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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 57

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

DESPACHO
  1. Considerando as informações e documentos constantes do processo SEI nº 030.19413.2025.0108763-92 e o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, CONVALIDO o Termo de Cooperação Técnica nº 036/2025 (00130730326), publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 2026, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, e o Município de Itatim, bem como o respectivo Plano de Trabalho (00130730346), mediante anuência expressa à sua celebração, ficando sanado o vício de competência decorrente da ausência de anuência prévia do titular desta Secretaria, exigida pelo ato de delegação vigente à época. 2. Ficam ratificados os demais termos do instrumento e do respectivo Plano de Trabalho.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública

DIRETORIA GERAL

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - TCT nº 317/2025/SSP/DG. Processo SEI Nº 020.18589.2025.0023601-93. Partes: Estado da Bahia, através da Secretaria da Segurança Pública (com a interveniência do Departamento de Polícia Técnica), da Secretaria da Administração, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, e o Município de João Dourado. Objeto: Prorrogação prazo de vigência do TCT por mais 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 16/10/2026 até 15/10/2030. Salvador, 16/10/2026. Marcelo Werner Derschum Filho - Secretário SSP.

Polícia Civil da Bahia - PC/BA Portaria Nº 01132612 de 20 de Outubro de 2026 DESPACHO
  1. Considerando as informações e documentos constantes do processo SEI nº 030.15171.2025.0138376-56 e o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, CONVALIDO o Termo de Cooperação Técnica nº 027/2025 (00125166163), publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de outubro de 2025, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, e o Município de Santo Antônio de Jesus, bem como o respectivo Plano de Trabalho (00125168016), mediante anuência expressa à sua celebração, ficando sanado o vício de competência decorrente da ausência de anuência prévia do titular desta Secretaria, exigida pelo ato de delegação vigente à época. 2. A presente convalidação limita-se ao saneamento da ausência de anuência, sem alteração das cláusulas do instrumento e do respectivo Plano de Trabalho.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública

DESPACHO
  1. Considerando as informações e documentos constantes do processo SEI nº 030.6271.2025.0056229-12 e o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, CONVALIDO o Termo de Cooperação Técnica nº 007/2025 (00110521375), publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de abril de 2025, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, e o Município de Mucuri, bem como o respectivo Plano de Trabalho (00110521377), mediante anuência expressa à sua celebração, ficando sanado o vício de competência decorrente da ausência de anuência prévia do titular desta Secretaria, exigida pelo ato de delegação vigente à época. 2. A presente convalidação limita-se ao saneamento da ausência de anuência, sem alteração das cláusulas do instrumento e do respectivo Plano de Trabalho.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública DESPACHO
  1. Considerando as informações e documentos constantes do processo SEI nº 030.0152.2025.0110668-58 e o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, CONVALIDO o Termo de Cooperação Técnica nº 014/2025 (00119204326), publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de agosto de 2025, celebrado entre a Polícia Militar da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, bem como o respectivo Plano de Trabalho (00119207802), mediante anuência expressa à participação da Corporação, ficando sanado o vício de competência decorrente da ausência de anuência prévia do titular desta Secretaria, exigida pelo ato de delegação vigente à época. 2. A presente convalidação limita-se ao saneamento da ausência de anuência quanto ao instrumento original e ao respectivo Plano de Trabalho, sem alteração de suas cláusulas e sem abranger o Primeiro Termo Aditivo (00151195328).

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública

DESPACHO
  1. Considerando as informações e documentos constantes do processo SEI nº 030.6271.2025.0056237-22 e o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, CONVALIDO o Termo de Cooperação Técnica nº 008/2025 (00110521750), publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de abril de 2025, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, e o Município de Nova Viçosa, bem como o respectivo Plano de Trabalho (00110521752), mediante anuência expressa à sua celebração, ficando sanado o vício de competência decorrente da ausência de anuência prévia do titular desta Secretaria, exigida pelo ato de delegação vigente à época. 2. A presente convalidação limita-se ao saneamento da ausência de anuência, sem alteração das cláusulas do instrumento e do respectivo Plano de Trabalho.
MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública

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DESPACHO
  1. Considerando as informações e documentos constantes do processo SEI nº 030.0152.2026.0047440-22 e o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, CONVALIDO o Termo de Cooperação Técnica nº 008/2026 (00137398166), publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2026, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Polícia Militar da Bahia, e o Município de Dias d’Ávila, bem como o respectivo Plano de Trabalho (00137399123), mediante anuência expressa à sua celebração, ficando sanado o vício de competência decorrente da ausência de anuência prévia do titular desta Secretaria, exigida pelo ato de delegação vigente à época. 2. A presente convalidação limita-se ao saneamento da ausência de anuência, sem alteração das cláusulas do instrumento e do respectivo Plano de Trabalho.

O(A) Delegado Geral do(a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - P.CIVIL , no uso de suas atribuições, resolve designar MARIA DA JUDA RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 20524144, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2026 a 22 de Setembro de 2026, substituir MARIA ILZA CONCEIÇÃO DE MENDONÇA , matrícula nº 92116093, no cargo Coordenador III, do(a) DEP PLANEJAMENTO ADM E FINANÇAS.

ANDRE AUGUSTO DE MENDONCA VIANA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA N ° 38 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n°6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo administrativo disciplinar nº 5654180077330, RESOLVE : Declarar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e, no mérito, decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor de Matrícula nº 20.346.845-3, referente às acusações objeto da Portaria nº 658/2018 (Processo SEI nº 012.6296.2025.0074787-63). A decisão fundamenta-se no acolhimento do Relatório Final da CPPAD/SUL e do Parecer da Procuradoria Geral do Estado (Parecer nº PA-UDV-PAD-142-2026), os quais atestaram, respectivamente, o transcurso do prazo prescricional para parte das infrações imputadas e a manifesta insuficiência de provas quanto às demais condutas, determinando-se o imediato e definitivo ARQUIVAMENTO dos autos.

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 41 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 235, da Lei Estadual n°6.677/1994, RESOLVE : Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora de Matrícula nº 12.603.315-3, por infração ao Art. 90, incisos XVI, XXI e XXVIII da Lei Estadual nº 11.370/2009 (LOPC), com fundamento no Art. 235 da Lei Estadual nº 6.677/1994, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 012.2961.2022.0022088-16. A decisão acolhe de forma integral as conclusões do Relatório Final da 3ª CPPAD/CORREPOL (doc. SEI nº 00087059204) e o opinativo jurídico constante no Despacho PGE nº PA-UDV-PAD-026-2026 (Processo PGE nº 2024.5.01.00002734), os quais atestaram a responsabilidade funcional quanto aos fatos descritos na Portaria de Instauração nº 226/2022 (DOE de 27/07/2022).

PUBLIQUE-SE. André Augusto de Mendonça Viana

Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 49 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 235 da Lei Estadual nº 6.677/1994 c/c o Artigo 98 da Lei Estadual nº 11.370/2009, RESOLVE : Declarar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO do servidor de Matrícula nº 20.387.468-8, referente às faltas funcionais objeto da Sindicância nº 030/2015, instaurada por força da Portaria nº 051/2015 (Processo SEI nº 012.6296.2023.0030595-19). A decisão fundamenta-se nos termos da fundamentação jurídica constante na decisão proferida por este Delegado-Geral, que acolheu integralmente o Relatório Final (doc. SEI nº 00065422052) da 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância (4ª CPPAD/CORREPOL) e o opinativo de controle de legalidade administrativa constante no Despacho PGE nº PA-UDVIP-SIND-088-2026 (Processo PGE nº 2023.5.01.00003486), os quais atestaram a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no Artigo 203, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, determinando-se o imediato e definitivo ARQUIVAMENTO dos autos.

PUBLIQUE-SE. André Augusto de Mendonça Viana

Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 135 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, tendo em vista o que consta no processo de Sindicância Investigativa SEI nº 012.2961.2024.0050411-41, CPPAD NORTE/CORREPOL, RESOLVE : Arquivar, por inocorrência de infração disciplinar e atipicidade formal, os autos da Sindicância Investigativa SEI nº 012.2961.2024.0050411-41,

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública

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