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Diário Oficial do Estado da Bahia · 21/10/2026 · pág. 58

DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503

instaurada pela Portaria nº 00821656/2024, em razão de não ter sido apurada irregularidade na conduta do servidor policial civil investigado, conforme Relatório Final da Comissão Sindicante, que concluiu não haver tipicidade na conduta policial.

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 144 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral

da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 238 da Lei Estadual nº 6.677 / 1994 c/c o Artigo 98 da Lei Estadual nº 11.370 / 2009 e o Artigo 107 , inciso I , do Código Penal , RESOLVE : Declarar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE e determinar o definitivo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 012.2961.2024.0011171 - 69 , em desfavor do ex-servidor de Matrícula nº 20.302.706 - 1 . A decisão fundamenta-se nos termos da fundamentação jurídica constante na decisão proferida por este Delegado-Geral, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e o opinativo de controle de legalidade lavrado no Parecer PGE nº 2026.9.01.00003696 (datado de 25/09/2026), os quais atestaram a perda superveniente do objeto punitivo em razão do falecimento do servidor , ocorrido em 29 de dezembro de 2025 .

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA Nº 284 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA N ° 294 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 236 da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE : Declarar a ABSOLVIÇÃO do servidor de Matrícula nº 20.346.355-0, referente às acusações objeto da Portaria de Instauração nº 398/2020 (Processo SEI nº 012.2961.2020.0037871-50). A decisão fundamenta-se nos termos da fundamentação jurídica constante na decisão proferida por este Delegado-Geral, que acolheu integralmente o Relatório Final nº 00037972750 da CPPAD/NORTE e o Parecer da PGE nº PA-NCAD-244-2025 (Processo PGE nº 2021.11.01.00006819), os quais atestaram a atipicidade subjetiva das ausências face à grave enfermidade incapacitante demonstrada nos autos, aplicando-se o disposto no Art. 236, parte final, da Lei Estadual nº 6.677/1994 c/c o Art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, determinando-se o imediato e definitivo ARQUIVAMENTO dos autos.

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 295 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 235 da Lei Estadual nº 6.677/1994 c/c o Artigo 98 da Lei Estadual nº 11.370/2009, RESOLVE : Declarar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO do servidor de Matrícula nº 20.387.468-8, referente às faltas funcionais objeto da Sindicância nº 031/2015, instaurada por força da Portaria nº 048/2015 (Processo SEI nº 012.6296.2023.0031160-83). A decisão fundamenta-se nos termos da fundamentação jurídica constante na decisão proferida por este Delegado-Geral, que acolheu integralmente o Relatório Final (fls. 420 a 423) da 4ª CPPAD/CORREPOL e o opinativo de controle de legalidade administrativa constante no Despacho PGE nº PA-UDVIP-SIND-091-2026 (Processo PGE nº 2023.5.01.00003487), os quais atestaram a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva do Estado, com fulcro no Artigo 203, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994 e no Artigo 99, inciso I, da Lei Estadual nº 11.370/2009, determinando-se o imediato e definitivo ARQUIVAMENTO dos autos.

PUBLIQUE-SE. PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA COMO RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS FIRMADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XII, XIII e XIV, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo nominados, para que na qualidade de representantes desta Polícia Civil do Estado da Bahia, acompanhem e fiscalizem a fiel execução do contrato a seguir especificado, devendo observar as determinações dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, da Lei Estadual n° 14.634, e demais legislações referentes ao objeto contratado, bem como as Instruções Normativas e Portarias emitidas por esta Instituição.

Nº do Contrato Objeto Empresa Gestor/Matrícula Fiscal/Matrícula
9912525471 prestação de serviços
postais e logísticos, incluindo
encomendas, malote, carta
comercial com comprovação
eletrônica de entrega, consultoria
para negócios logísticos e
internacionais, envio digital de
documentos, modernização do
suporte tecnológico
EMPRESA
BRASILEIRA DE
CORREIOS E
TELÉGRAFOS
- CORREIOS,
CNPJ:
34.028.316/0005-
37
Raissa Maeve Moraes
de Oliveira, matrícula:
92.116.750.
Caroline de Melo Santana,
matrícula: 92.094.552.
004/2026 aquisição com instalação de
material de Comunicação Visual,
para áreas externa e internas,
das Unidades da Polícia Civil
da Bahia.
Uranus 2
Comunicação
LTDA, CNPJ nº
00.188.004/0001-
45
Jamile Nunes Sarmiento,
Matrícula: 92.104.085.
Agnaldo da Costa
Maurício, Matrícula:
20.435.116,
Denise Mendes Botelho,
Matrícula: 92.163.403,
Eriton Marques Silva,
Matrícula: 92.163.323,
Raiane Gomes Da
Cruz Santos, Matrícula:
92.163.341.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

André Augusto de Mendonça Viana

Delegado - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

PORTARIA N ° 284 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE: Arquivar, por ausência de justa causa, os autos da Sindicância Investigativa SEI nº 012.0666.2022.0015195-25, instaurada pela Portaria nº 01/2019, em razão insuficiência de elementos probatórios aptos a justificar o prosseguimento da persecução disciplinar, conforme Relatório da CPPAD/SUL.

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 296 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 236 da Lei Estadual nº 6.677/1994 c/c o Artigo 98 da Lei Estadual nº 11.370/2009, RESOLVE : Declarar a ABSOLVIÇÃO do servidor de Matrícula nº 20.345.604-0, referente às acusações objeto da Portaria de Instauração nº 315/2019 (Processo SEI nº 012.6297.2019.0013051-24). A decisão fundamenta-se nos termos da fundamentação jurídica constante na decisão proferida por este Delegado-Geral, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Região Leste (CPPAD/LESTE) e o opinativo de controle de legalidade administrativa constante no Despacho PGE nº PA-NCAD-1253-2025, os quais atestaram a inimputabilidade do servidor à época do fato, aplicando-se o disposto no Artigo 236, parte final, da Lei Estadual nº 6.677/1994 c/c o Artigo 26, caput , do Código Penal (aplicado subsidiariamente por remissão do Artigo 251 da referida lei estadual), determinando-se o imediato e definitivo ARQUIVAMENTO dos autos.

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 290 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0335314-96.2012.8.05.0001, em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, RESOLVE : Determinar o SOBRESTAMENTO da tramitação e o consequente recolhimento ao ARQUIVO PROVISÓRIO do Processo Administrativo Disciplinar nº 0511110027723 (Processo SEI nº 006.0400.2024.0040537-06), instaurado em desfavor do servidor de Matrícula nº 20.055.964-5. A presente medida fundamenta-se nos termos da fundamentação jurídica constante da decisão proferida por este Delegado-Geral, que acolheu integralmente a manifestação e os termos do opinativo jurídico da Procuradoria Geral do Estado constante no Despacho PGE nº PANCAD-1196-2025, ficando suspensa a fluência do prazo prescricional e o andamento do feito até o trânsito em julgado de sentença definitiva ou ulterior deliberação judicial revocatória na lide de origem.

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

PORTARIA N ° 299 / 2026 de 20 de outubro de 2026. O Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bel. André Augusto de Mendonça Viana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 206, inciso I, da Lei Estadual nº 6.677/1994, RESOLVE : Arquivar, por inocorrência de infração disciplinar e atipicidade formal, os autos da Sindicância Investigativa SEI nº 012.2961.2025.0020665-42, instaurada pela Portaria nº 00911688/2025, em razão de não ter sido apurada irregularidade na conduta do servidor policial civil investigado.

PUBLIQUE-SE.

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

André Augusto de Mendonça Viana Delegado-Geral da Polícia Civil

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