DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
§ 3º O atendimento por ordem judicial não confere ao Município a condição de participante nem os direitos previstos no art. 22, sujeitando-o, em relação ao acolhido, às obrigações previstas nos incisos II a IX do art. 23.
Art. 49. Constatado risco grave e iminente, a Presidência ou a Gerência Geral, com manifestação técnica, poderá interditar ambiente, suspender novos ingressos, determinar transferência planejada ou acionar os órgãos competentes.
CAPÍTULO IX
DA INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA E CONDIÇÕES PRÉVIAS DE FUNCIONAMENTO
Art. 41. As unidades deverão oferecer condições permanentes de habitabilidade, higiene, salubridade, acessibilidade, privacidade, prevenção de acidentes, segurança contra incêndio e resposta a emergências.
CAPÍTULO X DA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, ACIDENTES E EMERGÊNCIAS
Art. 50. Cada unidade manterá Plano de Prevenção e Resposta a Emergências, contendo:
I – Mapa de riscos;
- II – Rotas de fuga, saídas e ponto de encontro;
Art. 42. Nenhuma unidade poderá iniciar atendimento sem: I – Vistoria técnica do imóvel e laudo de habitabilidade;
II – Comprovação de regularidade perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, conforme as exigências aplicáveis;
III – Inspeção ou manifestação técnica da Vigilância Sanitária
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competente;
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IV – Avaliação de acessibilidade;
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V – Verificação das instalações elétricas, hidráulicas e de gás;
VI – Plano de prevenção e resposta a emergências e plano de evacuação;
VII – Equipamentos de segurança e primeiros socorros em condições de uso;
VIII – Projeto político-pedagógico e regimento interno;
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III – Procedimentos de evacuação;
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IV – Atribuições por turno;
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V – Atenção a crianças pequenas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI – Contatos de emergência;
- VII – Equipamentos disponíveis;
VIII – Comunicação aos órgãos e às famílias, quando cabível; IX – Continuidade do atendimento e abrigo alternativo.
Art. 51. Serão mantidos em condições regulares extintores, sinalização, iluminação de emergência, detectores e alarmes quando exigidos, saídas desobstruídas, instalações elétricas seguras e armazenamento adequado de gás e materiais inflamáveis.
IX – Equipe completa e capacitada;
X – Inscrição do programa no CMDCA, inscrição ou regularidade no CMAS e cadastramento no CadSUAS;
XI – Autorização de funcionamento emitida pela Coordenação-Geral, após relatório técnico conclusivo.
Art. 43. Os documentos de segurança e funcionamento deverão permanecer válidos, atualizados e disponíveis à fiscalização; a expiração ou perda de requisito essencial será comunicada imediatamente.
Art. 52. Serão realizados simulados de evacuação e resposta a emergências, no mínimo semestralmente, de forma pedagógica e não traumática, com registro, avaliação e plano corretivo.
Art. 53. Em todos os turnos haverá número suficiente de profissionais capacitados em primeiros socorros, evacuação, acionamento dos serviços de emergência e uso inicial de equipamentos de combate a incêndio.
Art. 54. A unidade manterá:
Art. 44. Cada unidade deverá possuir, no mínimo:
I – Quartos compatíveis com a capacidade, preferencialmente até quatro acolhidos e, excepcionalmente, até seis, mediante justificativa técnica;
II – Espaço individualizado e seguro para pertences;
III – Banheiros proporcionais, tomando-se como referência um conjunto de lavatório, vaso e chuveiro para até seis acolhidos, além de banheiro para funcionários;
IV – Ao menos um banheiro acessível;
I – Kit de primeiros socorros controlado e acessível aos profissionais; II – Medicamentos em local trancado, com controle individual; III – Produtos de limpeza e substâncias perigosas fora do alcance dos acolhidos;
IV – Proteção de tomadas, janelas, escadas, cozinhas, áreas molhadas e demais riscos;
V – Contatos do SAMU, Bombeiros, polícia, Conselho Tutelar e serviços de saúde em local visível aos profissionais; VI – Registro de acidentes, atendimentos e providências.
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V – Sala de convivência e espaço de alimentação;
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VI – Cozinha, despensa e área de serviço seguras;
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VII – Ambiente de estudo;
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VIII – Sala técnica reservada;
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IX – Espaço administrativo e local protegido para prontuários e medicamentos;
Art. 55. O protocolo de incidentes abrangerá incêndio, inundação, queda grave, queimadura, choque, intoxicação, sufocação, afogamento, fuga de gás, falha elétrica, surto, acidente de trânsito, desaparecimento, violência, autoagressão, falecimento e vazamento de dados.
- X – Espaço para reuniões e atendimento de famílias;
XI – Circulação, iluminação, ventilação e saídas seguras; XII – Área de convivência externa, quando possível.
Art. 45. É vedada a superlotação.
Parágrafo único. Em emergência excepcional, eventual excedente deverá durar o menor tempo possível, ser tecnicamente motivado, comunicado aos órgãos competentes e acompanhado de reforço de equipe e segurança.
Art. 46. O Sistema manterá programa de inspeções, compreendendo vistoria inicial, inspeção ordinária anual e inspeção extraordinária após reforma, mudança, sinistro, denúncia, surto, alteração de capacidade ou risco relevante.
Art. 47. Cada inspeção gerará relatório com classificação das irregularidades, responsáveis, prazos, medidas de mitigação e reinspeção.
Art. 48. O Município-sede cooperará com Vigilância Sanitária.
Art. 56. Todo incidente crítico será imediatamente atendido, comunicado à coordenação, registrado, informado aos órgãos competentes e submetido a análise posterior para prevenção de recorrência.
CAPÍTULO XI DO INGRESSO, PIA, ACOMPANHAMENTO E DESLIGAMENTO
Art. 57. No ingresso, a unidade realizará acolhida humanizada, explicação adequada à idade, preservação de pertences, avaliação inicial de saúde e segurança, registro, identificação de irmãos e atendimento das necessidades urgentes.
Art. 58. O PIA será elaborado no prazo legal pela equipe técnica, com participação do acolhido, família, Município de origem e rede, quando possível e seguro.
Art. 59. O PIA conterá histórico, riscos, vínculos, saúde, educação, objetivos, ações, responsáveis, prazos, visitas, reintegração, autonomia, reavaliação, desligamento e pós-desligamento.
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