DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 2E84B8AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA PORTARIA Nº 298 - NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA PORTARIA Nº 296 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DE CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº 298, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 – GAB.
Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo comissionado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 296, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 – GAB.
Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o Sr. Osvaldo Jacinto de Almeida Filho, matrícula 9880027, do cargo de Diretor de Transportes CCD-3, lotado na Secretaria de Transportes e Mobilidade, nomeado por intermédio da Portaria nº 278/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.
ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito Municipal
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: C9B8D0CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA PORTARIA Nº 297 - NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO
PORTARIA Nº 297, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 – GAB.
Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Osvaldo Jacinto de Almeida Filho, para o cargo de Diretor de Abastecimento de Água CCD-3, lotado na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em decorrência da promulgação da Lei nº 1.431/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.
ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito Municipal
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 8BAC4B02
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA, Estado de Pernambuco, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. José Cícero Tavares da Silva, para o cargo de Diretor de Transportes CCD-3, lotado na Secretaria de Transportes e Mobilidade, em decorrência da promulgação da Lei nº 1.431/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.
ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito Municipal
Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 5AF40033
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CALUMBI
PREFEITURA MUNIICIPAL DE CALUMBI PARECER CMEC Nº 003/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Calumbi - PE Assunto: Análise e manifestação sobre a proposta de Lei Municipal que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Calumbi-PE.
Relator(a): Walkirya Alves Simões Campos Processo nº: 003/2026
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Calumbi-PE encaminhou a este Conselho Municipal de Educação proposta de Projeto de Lei destinada a instituir a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral , no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
A proposta tem como finalidade regulamentar a organização e expansão da Educação Integral em Tempo Integral no Município, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes pedagógicas, organização da jornada escolar, mecanismos de inclusão, articulação intersetorial, acompanhamento, avaliação e financiamento. A matéria também considera a necessidade de adequação da normativa municipal às atuais Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral.
Registra-se que o Parecer Jurídico Consultivo nº 01/2025 – Calumbi-PE analisou a matéria da flexibilização da frequência de estudantes com deficiência, destacando a necessidade de assegurar o direito à educação inclusiva e de promover adaptações razoáveis. O referido parecer concluiu que a legislação educacional impõe ao Poder Público o dever de assegurar adaptações razoáveis e organização específica do ensino para estudantes com deficiência. A proposta estabelece princípios, objetivos, diretrizes pedagógicas, organização da jornada, inclusão, articulação intersetorial, acompanhamento, avaliação e financiamento. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
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