DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Trigésima Quarta, alíneas ―a‖ e "d", do Contrato nº 246/2023 e nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
Nos termos da alínea ‗a‘, aplicação da penalidade de advertência; Nos termos da alínea "d", multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas. O valor total do descumprimento das obrigações assumidas, considerando o valor da Ordem de Fornecimento nº 001 de 2024 cujos itens não foram entregues, corresponde ao montante de R$370,00 (trezentos e setenta reais), sobre o qual deverá ser aplicado o valor da multa.
Que seja o presente relatório de Auditoria encaminhado à autoridade competente para conhecimento desta, e que sejam adotadas as medidas legais que entenda cabíveis ao presente caso;
Ao final, que seja publicado o referido relatório de auditoria (extrato), bem como a decisão da autoridade competente nos órgãos de imprensa oficiais, em ocorrência do Princípio da Publicidade que norteia os atos da Administração Pública, disposto no art. 37 da CF/88.
Garanhuns/PE, 20 de outubro de 2026.
WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO Portaria 015/2025 - GP Secretária de Educação
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: 0EC596D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 004/2026 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE GARANHUNS.
A Secretária de Educação do Município de Garanhuns - PE, no uso de suas atribuições legais, vem FAZER SABER da Publicação do Relatório Final de Auditória do Processo Administrativo Sancionatório nº 004/2026 - SEDUC - Portaria nº 028/2026, nos seguintes termos:
―... vistos.
Face ao exposto, entendeu a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, conforme todos os documentos acostados ao presente Processo Administrativo Sancionatório nº 004/2026, e pelos fundamentos acima expostos, com base nos princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Legalidade que norteiam os atos da Administração Pública, bem como as disposições dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 c/c art.7º da Lei 10.520/02, considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, suas peculiaridades, as circunstâncias e os danos causados à administração pública que:
Houve a comprovação inequívoca de que a empresa GAMAL INDÚSTRIA E SERVIÇOS GARANHUNS LTDA , descumpriu, com as obrigações contratuais, referente ao Contrato nº 143/2023 - CPLC (Processo Licitatório nº 055/2023, Modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2023) e Contrato nº 225/2022 - CPLC (Processo Licitatório nº 042/2022, Modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2022) , deixando de fornecer os de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, em embalagem usual de mercado, destinados ao preparo da merenda escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, através da Secretaria de Educação de Garanhuns/PE, OPINANDO , assim, a Comissão de Processo Administrativo por sua CONDENAÇÃO ;
Inexistiu dano ao erário público pela gestora da Secretaria de Educação, Sra. Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino, pela Diretora do Núcleo de Monitoramento sra. Valdenia Gueiros Belo Costa e demais servidores da Secretaria de Educação;
Em virtude da inobservância do que determinam os arts. 1º e 3º da Lei. nº 8.666/93 (Lei dos Contratos Administrativos),
RECOMENDOU a Comissão de Processo Administrativo pela aplicação da(s) seguinte(s) sanções previstas na previstas na Cláusula Vigésima Quarta, alíneas ―a‖ e "d" , do Contrato nº 225/2022 – CPLC e Contrato nº 143/2023 - CPLC e nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
Nos termos da alínea ‗a‘, aplicação da penalidade de advertência; Nos termos da alínea "d", multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas. O valor total do descumprimento das obrigações assumidas somadas, referente ao Contrato nº 225/2022, considerando o valor das Ordens de Fornecimento nº 002/2024 e 003/2024 e o Contrato nº 143/2023, considerando o valor da ODF nº 001/2024, cujos itens não foram entregues, corresponde ao montante total de R$21.918,45 (vinte e um mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), sobre o qual deverá ser aplicado o valor da multa.
Que seja o presente relatório de Auditoria encaminhado à autoridade competente para conhecimento desta, e que sejam adotadas as medidas legais que entenda cabíveis ao presente caso;
Ao final, que seja publicado o referido relatório de auditoria (extrato), bem como a decisão da autoridade competente nos órgãos de imprensa oficiais, em ocorrência do Princípio da Publicidade que norteia os atos da Administração Pública, disposto no art. 37 da CF/88.
Garanhuns/PE, 20 de outubro de 2026.
WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO Portaria 015/2025 - GP
Secretária de Educação
Publicado por: Maria Luiza Caetano Ferreira Código Identificador: 583FFE7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Garanhuns/PE , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde , torna pública a presente Convocação para Cotação de Preços , destinada à obtenção de propostas de empresas especializadas para a aquisição de medicamentos destinados à Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município de Garanhuns/PE.
A aquisição tem por finalidade atender às necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) , garantindo o abastecimento regular de medicamentos e contribuindo para a continuidade da assistência à saúde prestada pela rede municipal de saúde.
As empresas interessadas deverão solicitar a planilha descritiva , contendo as especificações dos medicamentos e demais informações necessárias para elaboração da proposta, por meio do endereço eletrônico [email protected] .
As propostas deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis , contados a partir da data de publicação desta Convocação para Cotação de Preços .
CATARINA FÁBIA TENÓRIO FERRO SECRETÁRIA DE SAÚDE.
Garanhuns, 20 de outubro de 2026
Publicado por: Caroline Cordeiro de Barros Duarte Código Identificador: BE6AA4B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 11/2026 - SSG
NOTIFICADA: E. CRISTINA ALMEIDA CARDOSO, CNPJ nº 44.052.317/0001-47, Rua Alice Dourado, Bairro Heliópolis, Garanhuns/PE, CEP 55298-090.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 57