DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Publicado por: Caroline Cordeiro de Barros Duarte Código Identificador: 1105B473
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ABERTURA
Em 19 de outubro do corrente ano, Eu CATARINA FÁBIA TENÓRIO FERRO, Secretária de Saúde, AUTORIZO a instauração do Processo Administrativo Sancionatório nº 12/2026, com a finalidade de apuração de descumprimento contratual por parte da empresa PRIME DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n º 24.910.222/0001-00, Contrato nº 041/2026-SECP/FMS, decorrente do Processo Licitatório nº 003/2026-SECP/FMS, Pregão Eletrônico nº 003/2026-SECP/FMS, Ata de Registro de Preços n° 038/2026SECP/FMS, cujo objeto do presente instrumento contratual se refere ao registro de preços para o futuro e eventual fornecimento de materiais permanentes diversos (Mobiliário, Material Médico Hospitalar, Equipamentos de Informática e Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos), a fim de suprir a demanda de 41 (quarenta e uma) Unidades Básicas de Saúde e Atenção Especializada para atendimento aos serviços sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde de Garanhuns/PE, através do Fundo Municipal de Saúde do Município.
Com este fim e para constar, eu, Catarina Fábia Tenório Ferro, Secretária de Saúde do Município de Garanhuns, lavrei o presente termo que vai por mim assinado.
CONSIDERANDO o diagnóstico apresentado no Plano, que aponta a necessidade de fortalecer a identificação e o enfrentamento das situações de trabalho infantil, especialmente nos territórios rurais, na feira livre, no comércio informal e nas vias públicas do município; CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas públicas, os conselhos, os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e a sociedade civil para prevenir e enfrentar o trabalho infantil e assegurar proteção às crianças, aos adolescentes e às suas famílias; CONSIDERANDO a análise do Plano de Trabalho Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI e a deliberação da plenária deste Conselho, em reunião realizada em 14 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI de Glória do Goitá/PE , para o período de 2026 a 2028 , observadas as adequações previstas nesta Resolução.
Parágrafo único. O Plano aprovado integra esta Resolução como Anexo Único, compreendendo o diagnóstico situacional, os objetivos, as ações estratégicas, as metas, os responsáveis, os prazos, os resultados esperados, o plano de aplicação financeira e os cronogramas de execução.
Art. 2º O Plano tem como objetivo geral promover, no âmbito municipal, ações integradas de prevenção, identificação e enfrentamento do trabalho infantil, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes e o acesso aos seus direitos fundamentais. Art. 3º A execução do Plano observará os seguintes eixos estratégicos:
I – informação e mobilização nos territórios;
CATARINA TENÓRIO FERRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 013/2025 - GP
Garanhuns/PE, 19 de outubro de 2026.
II – identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;
III – proteção social de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e de suas famílias; IV – apoio e acompanhamento das ações de defesa e
responsabilização;
Publicado por: Caroline Cordeiro de Barros Duarte Código Identificador: 3CD233A0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA-GG) RESOLUÇÃO CMDCA Nº 017/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho Municipal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, no município de Glória do Goitá/PE, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Glória do Goitá- PE, representado por Gilson do Amaral Leão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90 e suas alterações) e pela Lei Municipal nº 1.427 de 17 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a proibição de qualquer trabalho a crianças e adolescentes com menos de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, e de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o caráter deliberativo e controlador das ações da política de atendimento atribuído aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 8, de 18 de abril de 2013, e suas alterações, que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
V – monitoramento e avaliação.
Art. 4º A execução do Plano será articulada pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude, por meio da coordenação das AEPETI e da Proteção Social Especial, em conjunto com a Comissão Municipal responsável pelo enfrentamento do trabalho infantil e os demais órgãos e serviços indicados no documento, respeitadas suas competências.
Parágrafo único. A articulação intersetorial deverá favorecer a atuação integrada da assistência social, educação, saúde e demais políticas públicas, do Conselho Tutelar, do CMDCA e das organizações da sociedade civil, bem como a cooperação com os órgãos de fiscalização e de defesa de direitos.
Art. 5º Constituem prioridades para a implementação do Plano:
I – realizar busca ativa e qualificar a identificação, o registro e o encaminhamento das situações de trabalho infantil;
II – desenvolver ações de prevenção e sensibilização nos territórios urbanos e rurais, especialmente na feira livre, nas escolas, nas unidades de saúde e nas associações comunitárias;
III – assegurar o acompanhamento das crianças, dos adolescentes e das famílias identificadas, conforme suas necessidades e as atribuições de cada serviço;
IV – fortalecer o acesso e a permanência na escola e a participação em serviços e atividades de convivência, cultura, esporte e lazer;
V – promover formação continuada dos profissionais da rede de proteção;
VI – aprimorar os fluxos de atendimento, a produção de informações e o monitoramento das ações.
Art. 6º O acompanhamento do Plano será realizado pela Comissão Municipal responsável, em articulação com a coordenação das AEPETI, mediante reuniões bimestrais, avaliação das metas e elaboração de relatórios anuais.
§ 1º Os relatórios deverão ser encaminhados ao CMDCA, contendo as ações executadas, os resultados alcançados, as dificuldades identificadas e as providências propostas para o aperfeiçoamento da execução.
§ 2º A divulgação dos resultados deverá preservar a identidade e os dados pessoais das crianças, dos adolescentes e das famílias acompanhadas.
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