DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
O resultado será publicado na AMUPE, assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis , contado da publicação, para apresentação de recurso administrativo, nos termos da seção 8 do edital. Após a conclusão da fase recursal, será providenciada a publicação do banco de credenciados no diário eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP.
Fica registrado que o deferimento do pedido de credenciamento não assegura contratação nem quantitativo mínimo de serviços. A eventual contratação dependerá da demanda assistencial, da capacidade de atendimento comprovada, da disponibilidade orçamentária e financeira e da instrução e autorização próprias, observadas as condições do edital e de seus anexos. Registra-se, ainda, que o encerramento do período inicial de recebimento não encerra as inscrições, permanecendo o credenciamento aberto ao ingresso de novos interessados durante a vigência do edital.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos às 12h17min , sendo lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada.
municipal, conforme instrumento contratual e demais documentos constantes dos respectivos autos.
Posteriormente, em decorrência de levantamento e análise realizados pelos setores competentes da Administração Municipal, foi identificada a necessidade de promover novo leilão público, desta vez destinado à alienação de bens móveis inservíveis, classificados como sucatas, vinculados às diversas Secretarias Municipais, inclusive ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, devidamente inventariados pelo Setor de Patrimônio.
A nova demanda encontra-se compreendida no objeto originalmente estabelecido no Edital de Credenciamento nº 003/2025, que contempla a contratação de Leiloeiros Públicos Oficiais para a alienação de bens inservíveis do Município de Ibirajuba/PE, não havendo, em princípio, necessidade de instauração de novo procedimento de credenciamento para essa finalidade, desde que mantida a validade do procedimento original.
3. DO CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO E DA OBSERVÂNCIA À ORDEM DOS CREDENCIADOS
Ibirajuba/PE, 20 de outubro de 2026.
HILDA MARIA SILVA LOPES GAMA
Secretária de Saúde
Portaria nº 274/2025
Publicado por: Eliane Marliete de Macedo Código Identificador: 401D220D
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBA ATA DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2025
Aos vinte dias do mês de outubro de 2026, reuniram-se os membros da Comissão responsável pelo Credenciamento nº 003/2025, designados pela Portaria nº 244/2025 para deliberar sobre a convocação de Leiloeiro Público Oficial integrante do banco de credenciados do Município de Ibirajuba/PE, visando ao atendimento de nova demanda administrativa destinada à realização de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis, classificados como sucatas, pertencentes ao patrimônio municipal.
1. DO HISTÓRICO DO CREDENCIAMENTO
Inicialmente, registra-se que a Prefeitura Municipal de Ibirajuba/PE realizou o Processo Administrativo nº 057/2025 – Credenciamento nº 003/2025, cujo objeto consiste no credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a realização de leilões públicos destinados à alienação de bens inservíveis do Município, compreendendo o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação, a realização do leilão e os demais procedimentos decorrentes.
Conforme Ata de Habilitação lavrada em 12 de novembro de 2025, foram habilitados 07 (sete) Leiloeiros Públicos Oficiais, tendo sido estabelecida a respectiva ordem de convocação, em observância ao critério temporal de apresentação dos requerimentos de credenciamento, previsto no item 8.8 do edital.
A ordem de credenciamento inicialmente estabelecida foi a seguinte:
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Osman Sobral e Silva;
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Onildo de Morais Silva;
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Daniel Elias Garcia;
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Lucas Rafael Antunes Moreira;
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Jonas Gabriel Antunes Moreira;
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Fernando Caetano Moreira Filho;
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Celso Alves Cunha.
2. DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR E DA NOVA DEMANDA ADMINISTRATIVA
Registra-se que o primeiro credenciado, Sr. Osman Sobral e Silva, foi anteriormente convocado e contratado pela Administração Municipal para a prestação de serviços relacionados à realização de leilão público destinado à alienação de veículos pertencentes ao patrimônio
O item 8.8 do Edital de Credenciamento nº 003/2025 estabelece que a ordem de contratação dos profissionais credenciados observará o critério temporal de apresentação dos requerimentos de participação, mediante a formação de fila de credenciados.
De igual modo, o item 11.2 do referido instrumento convocatório determina que a efetivação das contratações deverá observar o critério de distribuição estabelecido no edital.
Nesse contexto, considerando que o primeiro credenciado já foi contemplado com contratação anterior para a realização de leilão público, a Comissão entende que a convocação sucessiva do próximo profissional habilitado constitui medida adequada à observância da ordem estabelecida, à distribuição objetiva das oportunidades de contratação e aos princípios da impessoalidade, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Assim, observada a ordem de credenciamento constante da Ata de Habilitação de 12 de novembro de 2025, identifica-se como próximo profissional a ser convocado o Sr. ONILDO DE MORAIS SILVA, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE sob o nº 26700001664 , segundo colocado na relação inaugural de credenciados.
4. DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, considerando a existência de nova demanda administrativa, a compatibilidade do objeto pretendido com o Credenciamento nº 003/2025 e a necessidade de observância dos critérios objetivos de distribuição das contratações, a Comissão DELIBERA PELO ENCAMINHAMENTO DA CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO LEILOEIRO CREDENCIADO, SR. ONILDO DE MORAIS SILVA , para manifestação quanto à disponibilidade e ao interesse na prestação dos serviços de organização e realização de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis, classificados como sucatas, pertencentes ao Município de Ibirajuba/PE.
A convocação ficará condicionada à confirmação da validade do credenciamento, à inexistência de alterações supervenientes na ordem aplicável de convocação e à manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, mediante apresentação dos documentos atualizados pertinentes.
O profissional deverá ser formalmente comunicado, observando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 11.4 do Edital de Credenciamento nº 003/2025 para a assinatura do instrumento contratual ou termo de credenciamento, após a autorização da autoridade competente e o cumprimento das demais exigências aplicáveis.
Ressalta-se que a presente deliberação não constitui, por si só, contratação administrativa, destinando-se exclusivamente ao registro da motivação e dos procedimentos relativos à convocação do profissional credenciado.
4.1. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE E DA CONVOCAÇÃO SUCESSIVA
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