Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 69

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

da Cidade. CONTRATADA: CONSÓRCIO IGARASSU MAIS LIMPA, composto pela empresa Líder M. ANDRADE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.719.672/0001-40. VALOR DO ADITIVO: R$ 5.429.947,18 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 0213; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 021302; AÇÃO GORVERNAMENTAL: 2.072; DESPESA ORÇAMENTARIA: 3.3.90.39.00; FONTE DE RECURSO: 1.500.0000. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Vitoria Lima de Souza Melo Código Identificador: 435E76C2

SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO 9° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 377-2021 - FIRMADO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a renovação excepcional da vigência, pelo período de 12 (doze) meses, e inclusão de cláusula resolutiva do Contrato nº 377/2021, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II A E II B (ORGÂNICOS, ENTULHOS, VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, ENTRE OUTROS), GERADOS PELO MUNICÍPIO DE IGARASSU/PE, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES , iniciando seus efeitos de 24/08/2026 a 23/08/2027 . CONTRATANTE: Secretaria de Cidade. CONTRATADA: CTR PE – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS S.A., inscrita no CNPJ nº 07.534.580/0001-46. VALOR DO ADITIVO: R$ 3.048.282,24 (três milhões, quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais, e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0213; Unidade Orçamentária: 021302; Ação Governamental: 2.072; Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 1.500.0000. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 21 de agosto de 2026.

Publicado por: Vitoria Lima de Souza Melo Código Identificador: 1F1061E1

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 048/2026

DECRETO Nº 048, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Determina a transferência do Ponto Facultativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INGAZEIRA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado anualmente em 28 de outubro, como forma de homenagear os profissionais que atuam na Administração Pública;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público para o dia30 de outubro de 2026 (sexta-feira);

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, nas repartições públicas e autárquicas do Município.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica as repartições que tem por sua natureza à prestação de serviços considerados essenciais, devendo seus secretários elaborarem escala de funcionamento que atenda da forma mais harmônica possível o interesse dos servidores sem prejudicar o serviço correspondente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2026.

LUCIANO TORRES MARTINS Prefeito

Publicado por: Lilia Raiany Alves da Silva Código Identificador: AF218CED

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPOJUCA

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 117 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a fruição do feriado do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 01/2026 estabeleceu o calendário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, sendo tradicionalmente destinado ao reconhecimento e à valorização dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário administrativo municipal, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir, excepcionalmente, a fruição do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sem alteração da data comemorativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente no exercício de 2026, do dia 28 para o dia 30 de outubro de 2026, a fruição do feriado do Dia do Servidor Público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Em decorrência da transferência prevista no caput, o expediente administrativo será normal no dia 28 de outubro de 2026. Art. 2º As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público deverão manter seu funcionamento regular, garantindo quantitativo mínimo de servidores necessário à continuidade dos serviços.

Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais, que deverão manter atendimento ao público durante o período estabelecido neste Decreto:

I – atendimento de urgência e emergência na área da saúde;

II – serviços de saneamento e abastecimento de água;

III – coleta de resíduos sólidos e volumosos;

IV – serviços de manutenção urbana e infraestrutura, incluindo terraplanagem;

V – outras atividades cuja paralisação possa causar prejuízo ao interesse público.

Art. 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à organização das escalas de trabalho e à garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 15 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 69