DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207
Art. 18. Concluindo o laudo pela suscetibilidade de reabilitação profissional, o IPOJUCAPREV instaurará o respectivo procedimento, custeado pelo Instituto, na forma do art. 42, caput, da Lei Municipal nº 2.214/2024, mantido o pagamento do benefício enquanto durar o processo de reabilitação.
Art. 19. Verificado, a qualquer tempo, que o beneficiário voltou a exercer atividade laboral, inclusive cargo eletivo, a Presidência Executiva determinará a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, nos termos do art. 7º, inciso II e parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.214/2024. CAPÍTULO VI
DO NÃO COMPARECIMENTO E DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
Art. 20. O não comparecimento à data designada, sem justificativa apresentada no prazo de 10 (dez) dias contados da data da perícia, ensejará a expedição de segunda convocação, com nova data designada e advertência expressa quanto à suspensão do pagamento. Art. 21. Persistindo o não comparecimento ou a recusa após a segunda convocação, o IPOJUCAPREV notificará o beneficiário para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar justificativa, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
§ 1º Não acolhida a justificativa, ou decorrido o prazo sem manifestação, a Presidência Executiva determinará, por ato motivado, a suspensão do pagamento, nos termos do art. 4º, § 5º, e do art. 42, caput, da Lei Municipal nº 2.214/2024.
§ 2º A suspensão produzirá efeitos a partir da competência subsequente à publicação do ato.
§ 3º Considera-se justificada a ausência decorrente de internação hospitalar, de impossibilidade de locomoção, de força maior ou de caso fortuito, devidamente comprovados.
Art. 22. O pagamento será restabelecido a partir da submissão do beneficiário à avaliação pericial, na forma do art. 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 2.214/2024.
§ 1º Acolhida a justificativa da ausência ou reconhecida a nulidade da notificação, o restabelecimento operará com efeitos retroativos à data da suspensão, com o pagamento integral dos valores retidos.
§ 2º Não acolhida a justificativa, o restabelecimento produzirá efeitos a partir da data da realização da perícia, sem direito aos valores relativos ao período de suspensão.
§ 3º Decorridos 12 (doze) meses de suspensão sem que o beneficiário se submeta à avaliação, será instaurado procedimento administrativo específico para apuração da subsistência dos requisitos do benefício, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VII
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência Executiva, ouvida a Diretoria Jurídica. Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca/PE, 19 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
Presidente Executivo do IPOJUCAPREV
ANEXO I
MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO IPOJUCAPREV Nº ______/2026
O Presidente Executivo da Autarquia Previdenciária do Ipojuca — IPOJUCAPREV, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 4º, §§ 4º e 5º, e 42 da Lei Municipal nº 2.214, de 26 de dezembro de 2024, e na Portaria IPOJUCAPREV nº 055/2026, CONVOCA os segurados aposentados por incapacidade permanente para o trabalho e os pensionistas inválidos adiante relacionados a comparecerem à avaliação médico-pericial periódica, nas datas, horários e local abaixo indicados.
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Local: _______.
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Documentação a ser apresentada: documento oficial de identificação com fotografia; cartão do benefício ou contracheque; exames, laudos e relatórios médicos relativos à moléstia incapacitante, preferencialmente dos últimos 12 (doze) meses; termo de curatela, quando for o caso.
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Impossibilidade de locomoção: comprovada por atestado médico, a avaliação será realizada em domicílio ou em unidade hospitalar, mediante requerimento dirigido ao IPOJUCAPREV até 5 (cinco) dias antes da data designada.
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Reagendamento: admitido uma única vez, mediante justificativa apresentada antes da data designada.
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ADVERTÊNCIA: o não comparecimento injustificado acarretará segunda convocação e, persistindo a ausência ou a recusa, a SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, nos termos do art. 4º, § 5º, e do art. 42, caput, da Lei Municipal nº 2.214/2024, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias para justificativa.
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Ficam dispensados desta convocação os beneficiários que não tenham retornado à atividade e que já tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma do art. 42, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.214/2024.
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Informações e reagendamento: ___ (telefone) / ____ (endereço eletrônico). RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
DO RECURSO
Art. 23. Das decisões que determinarem a suspensão do pagamento ou a cessação do benefício caberá recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Presidência Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência.
§ 1º Mantida a decisão, o recurso será encaminhado ao Conselho Deliberativo do IPOJUCAPREV, que decidirá em última instância administrativa.
§ 2º Havendo impugnação fundamentada da conclusão pericial, poderá ser determinada a realização de nova avaliação por junta médica revisora, integrada por membros diversos dos que subscreveram o laudo impugnado, facultada a designação de médico especialista na moléstia alegada.
§ 3º É facultado ao beneficiário fazer-se acompanhar de assistente técnico, às suas expensas, cujo parecer será juntado aos autos. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A Diretoria Administrativa-Financeira do IPOJUCAPREV elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, relação nominal dos beneficiários alcançados pelo art. 4º, com indicação da data da concessão, da data da última avaliação e da idade, submetendo-a à Presidência Executiva para aprovação do cronograma de convocação.
Art. 25. O tratamento dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis necessários à execução desta Portaria observará a Lei Federal nº 13.709, de 2018, restringindo-se o acesso aos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento.
Art. 26. Ficam aprovados os Anexos I a IV desta Portaria, que a integram para todos os efeitos.
| Nº Nome do beneficiário Matrícula/Benefício Data e hora |
|---|
Ipojuca/PE, _ de _______ de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
Presidente Executivo do IPOJUCAPREV
ANEXO II
MODELO DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL OU POSTAL NOTIFICAÇÃO Nº __/2026 — AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL PERIÓDICA Beneficiário(a): _ Benefício nº: _____ Matrícula:
Espécie: ( ) aposentadoria por incapacidade permanente ( ) pensão por morte — dependente inválido Endereço: ______
Prezado(a) Senhor(a),
Fica V. Sa. NOTIFICADO(A) a comparecer à avaliação médicopericial periódica perante a Junta Médica do Município do Ipojuca, destinada a atestar a permanência das condições que ensejaram a concessão do benefício previdenciário acima identificado, com fundamento nos arts. 4º, §§ 4º e 5º, e 42 da Lei Municipal nº 2.214, de 26 de dezembro de 2024, e na Portaria IPOJUCAPREV nº ______/2026.
Data: _/_/2026 Horário: __h____
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