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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 73

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

Local: ______

Documentos a apresentar: documento oficial de identificação com fotografia; exames, laudos, relatórios e receituários relativos à moléstia incapacitante, preferencialmente dos últimos 12 (doze) meses; termo de curatela, se for o caso. ADVERTÊNCIA: o não comparecimento injustificado ensejará segunda convocação e, persistindo a ausência ou a recusa, a suspensão do pagamento do benefício, na forma do art. 4º, § 5º, da Lei Municipal nº 2.214/2024 e dos arts. 20 a 22 da Portaria IPOJUCAPREV nº ______/2026, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de justificativa. Havendo impossibilidade de locomoção, comprovada por atestado médico, a perícia poderá ser realizada em domicílio ou em unidade hospitalar, mediante requerimento apresentado até 5 (cinco) dias antes da data designada.

Ipojuca/PE, _ de _______ de 2026.

________ Diretoria Administrativa-Financeira — IPOJUCAPREV

RECIBO

Recebi a presente notificação e dela tomei ciência. Nome: ___ CPF: __

Qualidade: ( ) beneficiário ( ) procurador ( ) curador ( ) terceiro Data: _/_/2026 Assinatura: ____

MODELO DE DECISÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO COM ABERTURA DE CONTRADITÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº __/2026 INTERESSADO(A): ____

ASSUNTO: avaliação médico-pericial periódica — não comparecimento DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O interessado, titular do benefício nº __, foi regularmente convocado à avaliação médico-pericial periódica designada para _//__, por _ (fl. ), e não compareceu, tampouco apresentou justificativa no prazo do art. 20 da Portaria IPOJUCAPREV nº __/2026. Expedida segunda convocação para /_/ (fl. ), permaneceu ausente. Nos termos do art. 4º, § 5º, e do art. 42, caput, da Lei Municipal nº 2.214, de 26 de dezembro de 2024, o não comparecimento ou a recusa acarreta a suspensão do pagamento do benefício. Antes de deliberar, e em observância ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, NOTIFIQUE-SE o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, apresentar justificativa e a documentação que entender pertinente, sob pena de suspensão do pagamento a partir da competência subsequente à publicação do ato. Ipojuca/PE, _ de ____ de 2026.

_________ Presidente Executivo do IPOJUCAPREV

DECISÃO DE SUSPENSÃO

ANEXO III

MODELO DE LAUDO MÉDICO-PERICIAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA I — IDENTIFICAÇÃO

Beneficiário(a): ___ Benefício nº:____ Espécie: _______

Data da concessão: _/_/__ Data da última avaliação: __/_/___

Moléstia que ensejou a concessão (CID): _____ II — DOCUMENTOS MÉDICOS EXAMINADOS


____III — ANAMNESE E EXAME CLÍNICO ATUAL


___

IV — DIAGNÓSTICO ATUAL (CID-10): ____ V — CONCLUSÃO

( ) MANUTENÇÃO da incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que investido o segurado, permanecendo insuscetível de readaptação (art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 2.214/2024). ( ) MODIFICAÇÃO do quadro, com incapacidade subsistente, porém suscetível de readaptação funcional ou de reabilitação profissional (art. 42, caput, da Lei Municipal nº 2.214/2024).

( ) INSUBSISTÊNCIA dos motivos geradores da incapacidade, com aptidão para o exercício do cargo (art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 2.214/2024).

( ) MANUTENÇÃO da invalidez do pensionista (art. 42 da Lei Municipal nº 2.214/2024).

( ) CESSAÇÃO da invalidez do pensionista. VI — PRÓXIMA AVALIAÇÃO

Prazo fixado: ( ) 24 meses ( ) __ meses. Justificativa do prazo inferior a 24 meses: __ VII — OBSERVAÇÕES

Notificado o interessado (fl. _), ( ) não houve manifestação no prazo legal; ( ) a justificativa apresentada não se enquadra nas hipóteses do art. 21, § 3º, da Portaria IPOJUCAPREV nº /2026, pelas razões seguintes: ______.

Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, § 5º, e no art. 42, caput, da Lei Municipal nº 2.214/2024 e nos arts. 21 e 22 da Portaria IPOJUCAPREV nº __/2026, DETERMINO a SUSPENSÃO do pagamento do benefício nº __, com efeitos a partir da competência de ____/2026, até que o beneficiário se submeta à avaliação médico-pericial.

Cientifique-se o interessado, com a advertência de que: (i) o pagamento será restabelecido a partir da submissão à perícia; (ii) acolhida posteriormente a justificativa da ausência, o restabelecimento operará com efeitos retroativos, com pagamento integral dos valores retidos; e (iii) cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 23 da referida Portaria. Publique-se. Cumpra-se.

Ipojuca/PE, _ de _______ de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA Presidente Executivo do IPOJUCAPREV

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: 23AA92CA

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.442 de 04 de setembro de 2006, Lei nº. 2.214 de 26 de dezembro de 2024 e Lei nº. 1.794 de 27 de fevereiro de 2015, e


Ipojuca/PE, _ de _______ de 2026.

____ Médico(a) — CRM/PE _____

____ Médico(a) — CRM/PE _____

___ Presidente da Junta Médica — CRM/PE ___

ANEXO IV

CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 064/2025, emitido pela Procuradoria Geral do IPOJUCAPREV;

RESOLVE:

Art.1 Conceder Aposentadoria Voluntária Integral e com Paridade total ao servidor ROMILDO DE FRANÇA CARNEIRO, Matrícula nº 851/1, Assistente de Serviços Educacionais, Símbolo MAC.3.20, Nível A4 - Ensino Médio, lotado na Secretaria de Educação, portador da Cédula de Identidade RG nº 2..668 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 266..***-87, com fulcro no art. 3º da EC nº. 47/2005, por ter implementado todos os requisitos constitucionais previstos para a concessão do benefício.

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