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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 74

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

Art 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDUARDO JOSE DA SILVA Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

CERTIDÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA SERVIDORA: ROMILDO DE FRANÇA CARNEIRO MATRÍCULA: 851/1

CARGO: Assistente de Serviços Educacionais, Símbolo MAC.3.20, Nível A4 - Ensino Médio

DISCRIMINAÇÃO DAS
VERBAS
VALORES
DATA
VIGÊNCIA
ATO (R$)
NA
DA
DO



Classe FUNDAMENTO
LEGAL
DE
CONCESSÃO
FUNDAMENTO
LEGAL DE FIXAÇÃO
Vencimento base R$ 3.468,09 lei 2.117/2023 Lei 2.117/23 c/c 2151/23
2193/24 c/c 2261/25 c/c
2351/26
Adicional por Tempo de
Serviço/Anuênios (30%)
R$ 1.040,43 Art. 156 da Lei nº
1.494/2008
Art. 156 da Lei nº
1.494/2008
Grat.
Apoio
Adm
Pedagógico – L 2117/23
R$ 693,61 Art. 3°, °§3°, da Lei
2.117/2023
Art. 3°, °§3°, da Lei
2.117/2023
Total R$ 5.202,13 Art. 3º da EC 47/2005 Art. 3º da EC 47/2005

EDUARDO JOSE DA SILVA Presidente do IPOJUCAPREV Matrícula n.º 7999823/2

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: A83C40AD

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a tramitação eletrônica dos requerimentos administrativos no âmbito da Autarquia Previdenciária do Ipojuca – IPOJUCAPREV, por meio do sistema 3prev, e dá outras providências.

O PRESIDENTE EXECUTIVO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA – IPOJUCAPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.442, de 04 de setembro de 2006, e pela Lei Municipal nº 2.214, de 26 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a observância obrigatória do princípio da eficiência pela Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade, rastreabilidade, segurança e transparência à tramitação dos requerimentos formulados pelos segurados, beneficiários e demais interessados;

CONSIDERANDO que o sistema 3prev, já adotado pelo IPOJUCAPREV para a gestão cadastral e de benefícios, dispõe de funcionalidades aptas ao registro e à movimentação eletrônica de processos;

CONSIDERANDO o compromisso institucional com o aprimoramento da gestão, a padronização de fluxos e a adequação às boas práticas exigidas pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS – Pró-Gestão; RESOLVE:

Art. 1º Os requerimentos administrativos dirigidos ao IPOJUCAPREV tramitarão exclusivamente sob a forma eletrônica, por meio do sistema 3prev. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se requerimento administrativo todo pedido formulado por segurado, beneficiário, dependente, representante legal, órgão ou entidade, que demande análise, manifestação ou decisão do IPOJUCAPREV. Art. 2º Compete ao Setor de Atendimento:

I – receber os requerimentos, presenciais ou remetidos por outros meios; II – cadastrar o requerimento no sistema 3prev, com a identificação do interessado, do assunto e dos documentos apresentados;

III – digitalizar e anexar ao processo eletrônico os documentos que instruírem o pedido;

IV – tramitar o processo ao setor competente no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento;

V – informar ao interessado o número do processo gerado, para fins de acompanhamento.

§ 1º Os documentos físicos apresentados serão digitalizados e restituídos ao interessado, salvo quando houver necessidade de retenção do original, devidamente justificada.

§ 2º Constatada a ausência de documento indispensável à análise, o Setor de Atendimento orientará o interessado quanto à complementação, sem prejuízo do cadastramento do requerimento. Art. 3º Os setores competentes registrarão no sistema 3prev todos os atos praticados no processo, inclusive despachos, pareceres, diligências, decisões e comunicações, sendo vedada a tramitação física paralela.

Art. 4º Os processos físicos em andamento na data de publicação desta Portaria poderão ser concluídos em meio físico, facultada sua digitalização e inserção no sistema 3prev, a critério do setor responsável.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência Executiva. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca/PE, 19 de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA

Presidente Executivo do IPOJUCAPREV

Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: D8B907D0

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

PREFEITURA DO IPOJUCA AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO IPOJUCA - torna público para conhecimento dos interessados que estará recebendo até o dia 28/10/2026 às 14h00min, COTAÇÕES DE PREÇOS com vista A formação de registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Telefonia Fixa corporativa (PABX em Nuvem - Cloud PBX), com fornecimento de licenças, ramais, canais SIP, aparelhos IP em comodato, gateways e suporte técnico, visando garantir a comunicação institucional integrada entre todas as secretarias e unidades administrativas da Prefeitura do Ipojuca. As empresas interessadas poderão solicitar através do e-mail: [email protected]

Maiores informações na Sede da Prefeitura, Secretaria de Administração , situada na Rua Cel. José de Souza Leão, S/N – Centro – Ipojuca – PE, CEP: 55.590-090, ou através do Fone: 35511146/1156, no horário das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.

Ipojuca/PE, 20/10/2026

IVONE MARIA DA SILVA Secretaria de Administração

Publicado por: Renato Martins Margalhães Código Identificador: F85A64B0

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - DE ADMINISTRAÇÃO DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº 005/2026

Secretaria de Administração

CPPAP – Comissão Permanente de Processo Administrativo e de Penalidades Disciplinar

PORTARIA Nº 017/2026.

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